Traslado
Traslado é o registro no Brasil, em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil, de certidão estrangeira (nascimento, casamento e óbito) registrada no exterior por Consulado brasileiro.
Para que o ato celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos em território nacional, deve-se realizar o traslado. Recomenda-se que se providencie o traslado quando da chegada ao Brasil. O traslado permite a obtenção do registro definitivo, necessário para a emissão de documentos brasileiros e para a prática de atos da vida civil no Brasil.
Antes de serem trasladados em cartório brasileiro, documentos estrangeiros, que não foram previamente registrados na Embaixada Brasileira, deverão ser traduzidos. Documentos emitidos diretamente pela Embaixada brasileira não precisam ser traduzidos.
O Cartório do 1º Ofício deve ser o do local de domicílio no Brasil ou, na falta de domicílio definido, o Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal. Reitera-se que o traslado de assentos pode realizado no domicílio do interessado, que não se confunde com sua residência no país. Enquanto o domicílio é lugar onde a pessoa pode ser encontrada para efeitos jurídicos, a residência é o mero lugar físico onde a pessoa reside.
Recomenda-se contato prévio com o cartório brasileiro em que se pretende realizar o registro, a fim de obter as informações necessárias.