Prova de vida
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros, residentes ou não no Estado de Israel, podem requerer Atestado de Vida para fins de comprovação, por qualquer motivo, perante órgãos públicos e instituições privadas no Brasil, de que se encontram vivos.
PROVA DE VIDA DIGITAL PELO APLICATIVO
A Prova de Vida digital é realizada no aplicativo gov.br através do reconhecimento facial. Ao realizar o reconhecimento facial, o aplicativo comprova que você está vivo e envia essa informação para o órgão que paga seus benefícios.
Para isso, siga as orientações abaixo:
- Baixe e acesse o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não possua sua conta gov.br, crie uma;
- Após logar no aplicativo, na tela inicial, em "Serviços", clique em "Prova de vida";
- Na tela "Histórico de Prova de vida", selecione a "Prova de vida pendente";
- Na tela "Autorização", clique em "Autorizar";
- Siga as instruções para fazer o reconhecimento facial;
- Após finalizar o reconhecimento facial com sucesso, clique em "OK";
- Na tela de Autorização, o status da sua Prova de Vida mudará para "Autorizado";
- Faça o acompanhamento da Prova de Vida pelo site do seu órgão pagador.
Se ainda tiver dúvidas ou dificuldades entre em contato com o serviço de atendimento do órgão pagador do seu benefício.
Atenção! Você deve possuir carteira de motorista (CNH) ou biometria cadastrada no TSE para fazer esse procedimento, pois a foto que você tira para o reconhecimento facial é validada nas bases da Senatran e da Justiça Eleitoral.
Veja abaixo a lista de órgãos que já se integraram à prova de vida digital do aplicativo gov.br:
- INSS
- SIGEPE - Servidores Públicos Federais
- Exército Brasileiro
- Força Aérea Brasileira
- Marinha do Brasil
- PMDF - Polícia Militar do Distrito Federal
- CBMDF - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
- SAEB - Secretaria de Administração do Estado da Bahia
- MPF/PGR - Ministério Público Federal/Procuradoria-Geral da República
- TRT 10 - Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
- TRE/ES - Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
- STJ - Superior Tribunal de Justiça
- TJRJ - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
- TST - Tribunal Superior do Trabalho
PROVA DE VIDA PRESENCIAL PELO SETOR CONSULAR
A fim de evitar fraudes, o setor consular somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, o setor consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
A quem se destina
a. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
b. Aposentados, reservistas e pensionistas de órgãos públicos civis e militares da União, que necessitem apresentar declaração de comparecimento para fins de recadastramento anual, no mês de aniversário;
c. Servidores ativos, aposentados e pensionistas de órgãos públicos civis e militares de estados e municípios, para fins de recadastramento ou censo previdenciário; e
d. Todos que necessitem, por qualquer motivo, apresentar comprovação de vida.
Passo a passo
Documentação |
Observações |
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Documentos necessários |
1) Para requerentes BRASILEIROS: a) passaporte brasileiro, ainda que vencido, emitido pela PF ou pelo MRE (desde que a foto permita a identificação do titular ) b) carteira de identidade, ainda que vencida, expedida por Secretaria de Segurança Pública de qualquer estado(UF); (desde que a foto permita a identificação do titular ) c) carteira funcional expedida por órgão público ou por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei, desde que reconhecida por lei Federal como documento de identidade válido em todo território nacional; d) carteira Nacional de Habilitação ― CNH, ainda que vencida, expedida pelo DETRAN (desde que a foto permita a identificação do titular ) 2) Para requerentes ESTRANGEIROS:
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2 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atestado de vida deve ser feita através do sistema e-consular. |
Encaminhamento do atestado
O próprio interessado deverá encaminhar o atestado de vida diretamente ao órgão competente.
Emolumentos consulares :
Atestado de vida – NIS 25
Reconhecimento de firma em Formulário de Prova de Vida do INSS – Gratuito
Reconhecimento de firma em Formulário de Prova de Vida de outro(s) órgão(s) público(s), destinado a recolhimento de pensão do Estado - Gratuito