Procurações
A procuração pública é um documento com formalidades previstas em lei, assinado pelo outorgante e por autoridade consular, que fica arquivado no livro de procurações do Setor Consular.
As normas brasileiras estabelecem que algumas procurações somente terão validade e produzirão efeitos jurídicos, se forem públicas. Enquadram-se nesta categoria:
- Procuração para casamento
- Procuração para divórcio
- Procuração para hipoteca ou compra e venda de imóvel e veículos automotores
- Procuração referente à transferência de bens e direitos etc.
- Procuração cujo outorgante tiver entre 16 e 18 anos incompletos, for analfabeto ou, por alguma razão, não puder assinar o documento.
Embora tenha finalidade similar à procuração pública, a procuração particular é um mero reconhecimento de assinatura em documento simples, sem formalidades, que deverá ser elaborado e impresso, em papel A4, pelo próprio outorgante. Deverá conter além da qualificação do outorgante e do outorgado – nome completo, carteira de identidade ou do passaporte, CPF, estado civil, profissão e endereço completo -, os poderes que estão sendo concedidos, o local e a data de emissão, e espaço para assinatura do outorgante.
A assinatura deve ser feita apenas no Setor Consular, perante o agente de atendimento.
Atenção: nem todas as instituições aceitam procurações particulares. Caberá ao interessado verificar se, para seu caso específico, há exigência de procuração pública ou se a particular será suficiente. Para tanto, deve-se consultar o destinatário da procuração ou um advogado.
Deve-se questionar também se há modelo específico de procuração.