Revogação ou Renúncia de Procuração
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
- Aguarde resposta do setor consular
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça ao setor consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv na data marcada com a documentação original exigida
Informações gerais
A revogação de procuração é o ato pelo qual o outorgante cancela os poderes anteriormente concedidos por meio de procuração. A revogação de procuração é feita através de uma Escritura Pública de Revogação de Procuração.
Cidadãos brasileiros, domiciliados ou não no Estado de Israel, e cidadãos estrangeiros portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CNRM) válidos, podem requerer Escritura Pública de Revogação de Procuração.
A revogação da procuração pode ser total, quando o outorgante cancela todos os poderes delegados, ou parcial, quando o outorgante decide cancelar apenas parte dos poderes. No caso de revogação parcial, devem ser delimitados os poderes que serão revogados.
O outorgante poderá requerer escritura pública de revogação de procuração emitida pelo Setor Consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, por outra repartição consular brasileira ou por cartório no Brasil.
O Setor Consular efetuará a averbação da revogação à margem do termo da procuração original que esteja em nossos livros, ou notificará a repartição consular ou o cartório emissor da procuração a respeito de sua revogação.
Caberá ao outorgante promover, pelos meios legais, a notificação do outorgado para que a revogação tenha eficácia jurídica. Caso o outorgado encontre-se no Brasil, o interessado poderá:
- Solicitar os serviços de cartório de registro de títulos e documentos, a fim de que seja providenciada notificação extrajudicial do outorgado; ou
- Nomear procurador para providenciar a referida notificação; ou
- Utilizar a via judicial, devendo constituir advogado para requerer ao juiz do local de residência do outorgado a sua notificação.
Documentos necessários para agendamento
Documentação |
Observações |
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1 |
Quando a revogação for parcial, o texto com os poderes a serem revogados deverá ser enviado em arquivo editável (ex: word). Quando a revogação for total não há necessidade de envio de texto, apenas que se informe a revogação total. |
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2 |
Outorgante(s) revogante(s): b) CPF |
- Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida - Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido O documento de identificação original deverá ser apresentado na data do agendamento |
3 |
Documentação específica |
Cópia da procuração a ser revogada |
4 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atendimento para escritura pública deve ser feita através do sistema e-consular (https://ec-telaviv.itamaraty.gov.br/). Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular. |