Procuração para Estrangeiros
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço. Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular.
- Aguarde resposta do setor consular
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça ao setor consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv na data marcada com a documentação original exigida
Informações gerais
O Setor Consular só pode emitir procuração pública para estrangeiros maiores e capazes que sejam portadores de Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou de Carteira de Registro Nacional Migratório (CNRM) válidos.
O RNE/CRNM somente poderá ser solicitado por estrangeiros que tenham visto permanente e sejam residentes no Brasil.
O estrangeiro que não for portador de RNE/CRNM válido, ainda que seja casado com nacional brasileiro e/ou tenha CPF, deverá emitir a procuração perante notário público israelense.
A procuração emitida perante notário público deverá ser apostilada perante as autoridades judiciais israelenses - https://www.gov.il/he/Departments/General/apostille- disponível apenas em hebraico. Posteriormente, para ter efeitos em território brasileiro, a procuração deve ser traduzida, no Brasil, por tradutor público juramentado e, em seguida, registrada em cartório de registro de títulos e documentos.