Passaporte para menores de 18 anos
Só é possível solicitar o passaporte para menor de 18 anos se o menor já possuir o registro de nascimento brasileiro (Certidão de nascimento expedida no Brasil ou registro consular, caso a criança tenha nascido em país estrangeiro). Para mais informações sobre registro de nascimento, clique aqui.
Não é necessária a presença da criança menor de 12 anos no Consulado para a solicitação do passaporte.
Passo a passo
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular
Passo 3: Agende uma data
Passo 4: Compareça ao setor consular com os documentos originais solicitados
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Separe os seguintes documentos antes de dar início à sua solicitação. O Setor Consular poderá solicitar ainda outros documentos, caso entenda necessário. Não serão processadas solicitações de passaporte se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
Passaporte atual |
Apenas em caso de renovação |
Original de documento brasileiro |
Certidão de nascimento brasileira do menor de idade |
Fotografia |
Uma fotografia tamanho padrão local para passaporte (5x7). A foto deve ser tirada há menos de 6 meses e deve registrar o indivíduo de frente, com fundo branco e fisionomia neutra. |
Originais dos documentos dos genitores |
Passaporte válido ou outro documento brasileiro de identidade com foto recente ou passaporte israelense válido (caso um dos genitores não seja brasileiro). |
Recibo de Entrega de Requerimento (RER) |
Preencha o formulário RER em https://formulario-mre.serpro.gov.br. ATENÇÃO: o preenchimento deste formulário é apenas a primeira etapa. Sua solicitação de passaporte somente será analisada após o envio do pedido pelo e-consular. |
Autorização para concessão de passaporte a menor |
O formulário de autorização para concessão de passaporte a menor devem ser preenchidos por ambos os genitores (clique aqui) e assinados presencialmente, no Setor Consular. Estrangeiros devem reconhecer firma em notário local. Se, no documento de identidade dos pais constar nome diferente do que está registrado na certidão de nascimento do menor, deve-se apresentar documento que comprove a mudança de nome (certidão brasileira de casamento ou nascimento de inteiro teor). Se um dos genitores se encontrar no Brasil, deverá assinar o formulário de autorização de passaporte/viagem e reconhecer firma por autenticidade, pessoalmente, em cartório. Na autorização para passaporte, não será aceito reconhecimento por semelhança. Se um dos genitores for israelense, o formulário deverá passar por um notário público para que a assinatura do genitor em questão possa ser reconhecida. |
2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema e-consular (http://ec-telaviv.itamaraty.gov.br), envie a documentação para análise. Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular
A análise leva, em média, 3 dias úteis.
3º PASSO: Agende uma data
Após a conferencia da documentação, agendar uma data para comparecimento ao Setor Consular.
4º PASSO: Comparecer com a documentação solicitada
Comparecer na data agendada com a documentação solicitada e com o valor em dinheiro. Não aceitamos cartões.
O passaporte para menor terá validade definida de acordo com sua idade, conforme o quadro abaixo:
De 0 a 1 ano de idade - O passaporte terá validade de 1 ano – 200 NIS.
De 1 a 2 anos de idade - O passaporte terá validade de 2 anos – 200 NIS.
De 2 a 3 anos de idade - O passaporte terá validade de 3 anos – 200 NIS.
De 3 a 4 anos de idade - O passaporte terá validade de 4 anos – 200 NIS.
Entre 4 e 18 anos incompletos - O passaporte terá validade de 5 anos – 400 NIS.