Óbito
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do Setor Consular para agendar atendimento
5. Compareça ao Setor Consular na data marcada com os documentos originais exigidos
INFORMAÇÕES GERAIS:
- Cidadãos brasileiros falecidos no Estado de Israel poderão ter seu óbito registrado mediante declaração de familiar ou agente funerário autorizado, que deverá comparecer ao Setor Consular.
- No caso de registros solicitados por agente funerário representando família no Brasil, deverá ser apresentado formulário de autorização preenchido por familiar, com firma reconhecida em cartório no Brasil ou repartição consular brasileira. O formulário deve ser acompanhado de cópia simples do documento de identificação do/a familiar.
- A certidão consular de óbito deverá ser posteriormente trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal (saiba mais sobre traslado).
- A emissão da primeira via da certidão é gratuita. A emissão de segunda via tem o custo de 25 NIS (por via).
- A solicitação de registro consular de óbito deve ser feita através do sistema e-consular (http://ec-telaviv.itamaraty.gov.br). Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante ao Setor Consular. Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular.
Documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido pelo declarante. Pode ser preenchido a mão ou no computador, deixando os campos de data e assinatura em branco (que serão preenchidos no momento de atendimento). É fundamental que, no momento do atendimento seja apresentado o formulário original, já devidamente preenchido. No caso de registros solicitados por agente funerário representando família no Brasil, deverá ser apresentado formulário de autorização preenchido por familiar, com firma reconhecida em cartório no Brasil ou repartição consular brasileira. O formulário deve ser acompanhado de cópia simples do documento de identificação do/a familiar. |
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2 |
Certidão de óbito israelense |
Deverá ser apresentado a certidão de óbito israelense (Tehuda Ptirá), emitida pelo Ministério do Interior (Misrad HaPnim) O Setor Consular somente pode aceitar documentos em português, espanhol ou inglês. Documentos bilíngues (inglês/hebraico ou inglês/árabe) poderão admitidos, desde que os dados essenciais se encontrem em inglês e que não haja discrepância de grafia de nomes. Caso o documento seja grafado apenas em hebraico, deve-se apresentar tradução notarial da certidão de óbito para inglês, espanhol ou português. |
3 |
Laudo médico com a causa mortis |
Esse documento deverá ser apresentado apenas quando essa informação não constar na certidão estrangeira de óbito. Ressalta-se que o Ministério do Interior apenas acrescenta a causa mortis frente solicitação prévia. Caso o laudo médico esteja em hebraico, entretanto a causa mortis esteja declarada em inglês, pode-se aceitar o documento sem tradução. Caso o documento seja grafado apenas em hebraico, deve-se apresentar tradução notarial do laudo médico em inglês, espanhol ou português. |
4 |
Certidão de cremação |
Apenas quando for o caso. |
5 |
Documento de identificação do falecido |
Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
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6 |
Documentos pessoais do falecido |
Caso disponível, apresentar os seguintes documentos (mesmo que em cópia):
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7 |
Documento de identificação do declarante |
Apresentar pelo menos um dos seguintes documentos:
Caso o declarante seja familiar do falecido, apresentar documentação que comprove o vínculo familiar:
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8 |
Documentos de identificação dos herdeiros |
Em caso do falecido ter filhos (mesmo que maiores de 18 anos), apresentar um dos seguintes documentos de cada um dos filhos:
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