Maiores de 18 anos
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando.
Aqueles que não sejam nascidos em Israel, deverão apresentar, além de toda a documentação necessária, prova de residência neste país. Recomenda-se fazê-lo através da apresentação do Registro Populacional (Tamtsit Rishum Ochlussiá), emitido pelo Ministério do Interior (Misrad HaPnim)
Deverão comparecer ao Consulado no momento do registro:
- O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
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Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parentes em qualquer grau do registrando, recomendando-se que os próprios pais, se vivos, sejam as testemunhas. Qualquer cidadão identificado, maior de 18 anos no ato do nascimento, pode servir como testemunha, desde que tenha conhecimento do evento.
Não precisam comparecer ao Consulado:
- Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira), desde que não sejam testemunhas.
Documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário (fazer link para formulário) deve ser preenchido pelo declarante (registrando). Pode ser preenchido a mão ou no computador, deixando os campos de data e assinatura em branco. As assinaturas (do declarante e das testemunhas) serão recolhidas no momento do atendimento. É fundamental que, no momento do atendimento seja apresentado o formulário original, já devidamente preenchido. |
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2 |
Original da certidão israelense de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma bilíngue (emitido gratuitamente pelo Ministério do Interior – Misrad HaPnim) ou, se apenas em hebraico, juntamente com tradução notarial para inglês, espanhol ou português. Caso se opte pela via digital, pode-se requisitá-la através do link https://my.gov.il/landing/ (explicações sobre como obter o serviço em https://www.gov.il/he/service/birth_certificate). Atenção: caso a via digital venha sem o selo do Misrad HaPnim (conforme modelo), não poderá ser aceita. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não Israel, é necessário que a certidão esteja com a Apostila de Haia ou legalizada. Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida. |
3 |
Original de documentos dos dois genitores |
Do genitor de nacionalidade brasileira, deverão ser apresentados:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
A composição do nome do genitor brasileiro no registro estrangeiro de nascimento do registrando não poderá ser diferente daquela constante na documentação brasileira apresentada. Caso isso ocorra, caberá ao interessado providenciar a homogeneização dos nomes, por meio de modificação de dados no registro civil estrangeiro ou no Brasileiro. Eventuais discrepâncias em relação à data e local de nascimento também não serão aceitas e devem ser homogeneizadas. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento (caso o genitor seja israelense recomenda-se a apresentação da certidão bilíngue, emitida gratuitamente pelo Ministério do Interior – Misrad HaPnim. Se apenas em hebraico, deve ser apresentada juntamente com tradução notarial para inglês, espanhol ou português. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, é necessário que a certidão esteja com a Apostila de Haia ou legalizada. Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida. |
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4 |
Original do documento de identificação do registrando (declarante) |
Passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto; ATENÇÃO: documentos oficiais emitidos unicamente em Hebraico não poderão ser submetidos sem prévia tradução notarial. Portanto recomenda-se a apresentação do passaporte israelense, visto que a identidade israelense (Tehudat Zehut) é apenas em hebraico. Para os que não sejam nascidos em Israel, original do Registro Populacional (Tamtsit Rishum Ochlussiá), emitido pelo Ministério do Interior (misrad HaPnim) afim de comprovar a sua residência neste país. |
5 |
Original de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. ATENÇÃO: documentos oficiais emitidos unicamente em Hebraico não poderão ser submetidos sem prévia tradução notarial. Portanto recomenda-se a apresentação do passaporte israelense, visto que a identidade israelense (Tehudat Zehut) é apenas em hebraico. |
O registro consular de nascimento é gratuito. Cada segunda via tem o custo te 25 NIS.
Atenção: O registrando do sexo masculino, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o registro consular foi lavrado, deverá efetuar o seu alistamento militar obrigatório.
Todos os registrandos maiores de 18 anos também deverão providenciar seu alistamento eleitoral através do site do TSE. Relembramos que em ano eleitoral, o alistamento se encerra 6 meses antes das eleições e apenas se faz possível o alistamento após as eleições. Para obter passaporte, os(as) brasileiros(as) maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com sua situação eleitoral regular.
Uma vez em posse de toda a documentação, o registro deverá ser solicitado por meio da plataforma e-consular (http://ec-telaviv.itamaraty.gov.br). Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular