Menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer ao Setor Consular no momento do registro:
- O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal;
- O registrando (menor que será registrado); e
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Duas testemunhas, brasileiras ou estrangeiras, inclusive parentes do registrando (exceto o declarante). Qualquer cidadão identificado, maior de 18 anos no ato do nascimento, pode servir como testemunha, desde que tenha conhecimento do evento.
Não precisa comparecer ao Consulado:
- O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro), desde que este não seja uma das testemunhas.
Documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira. Pode ser preenchido a mão ou no computador, deixando os campos de data e assinatura em branco. As assinaturas (do declarante e das testemunhas) serão recolhidas no momento do atendimento. É fundamental que, no momento do atendimento seja apresentado o formulário original, já devidamente preenchido. |
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2 |
Original da certidão israelense de nascimento do menor |
O documento deverá ser apresentado na sua forma bilíngue (emitido gratuitamente pelo Ministério do Interior – Misrad HaPnim) ou, se apenas em hebraico, juntamente com tradução notarial para inglês, espanhol ou português. Caso se opte pela via digital, pode-se requisitá-la através do link https://my.gov.il/landing/ (explicações sobre como obter o serviço em https://www.gov.il/he/service/birth_certificate). Atenção: caso a via digital venha sem o selo do Misrad HaPnim (conforme modelo), não poderá ser aceita. Se a certidão tiver sido emitida em outro país que não Israel, é necessário que a certidão esteja com a Apostila de Haia ou legalizada. Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida. |
3 |
Original de documentos dos dois genitores |
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) devem apresentar:
Deverão apresentar, também, um dos documentos abaixo:
O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento, mesmo que a composição do nome na certidão estrangeira de nascimento do filho seja diferente. Para que o registro seja autorizado, cabe ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa. |
Em caso de genitor estrangeiro, deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo: a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou b) Certidão estrangeira de nascimento (caso o genitor seja israelense recomenda-se a apresentação da certidão bilíngue, emitida gratuitamente pelo Ministério do Interior – Misrad HaPnim. Se apenas em hebraico, deve ser apresentada juntamente com tradução notarial para inglês, espanhol ou português. Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país, é necessário que a certidão esteja com a Apostila de Haia ou legalizada. Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida. |
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4 |
Original de documento de identificação das testemunhas |
As duas testemunhas deverão apresentar passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto. ATENÇÃO: documentos oficiais emitidos unicamente em Hebraico não poderão ser submetidos sem prévia tradução notarial. Portanto recomenda-se a apresentação do passaporte israelense, visto que a identidade israelense (Tehudat Zehut) é apenas em hebraico. |
Uma vez em posse da documentação, o registro deve ser solicitado por meio do sistema e-consular (http://ec-telaviv.itamaraty.gov.br). Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular
O registro consular de nascimento é gratuito. Cada segunda via tem o custo te 25 NIS.