Nascimento
O registro consular de nascimento garante a nacionalidade brasileira ao registrado, que passa a ser considerado brasileiro nato (saiba mais sobre nacionalidade).
Sem o registro consular de nascimento ou a certidão de nascimento emitida por cartório no Brasil, não é possível obter outros documentos brasileiros, como, por exemplo, o passaporte. Para obtenção desses documentos no território nacional, a lei exige que a certidão consular seja trasladada no Brasil (saiba mais sobre traslado).
O registro consular de nascimento não poderá ser efetuado quando já houver registro do nascimento feito na Embaixada do Brasil em Tel Aviv, em outra repartição consular brasileira no exterior ou em cartório no Brasil. A lavratura de duplo registro e/ou a declaração de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica (Código Penal, art. 299).
Se os genitores tiverem contraído matrimônio em Israel, ou em qualquer outro país, é recomendável que, primeiramente, seja efetuado o registro consular do casamento e, posteriormente, o registro consular de nascimento do filho, principalmente nos casos em que tenha ocorrido mudança de nome em função do casamento (saiba mais sobre registro consular de casamento).
O registro consular de nascimento será efetuado com base na certidão israelense de nascimento, que servirá para comprovar o nascimento e a filiação do registrando. Deverá ser apresentado à Embaixada o original da Certidão de Nascimento Israelense, emitida pelo Ministério do Interior (Misrad HaPnim). Se possível, dê preferência à certidão bilíngue inglês/hebraico; certidões apenas em hebraico terão de ser traduzidas para inglês ou para português por notário público israelense.
Aqueles que não consigam atender a todos os pré-requisitos para efetivar o registro consular de nascimento, e tenham o seu requerimento denegado, deverão tomar as seguintes providências:
a) solicitar o traslado da certidão estrangeira de nascimento diretamente no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Para tanto, a certidão estrangeira deverá estar devidamente apostilada e traduzida por tradutor juramentado reconhecido pela Juntas Comerciais Estaduais (a tradução por Notário Israelense não se faz suficiente nestes casos);
b) formalizar a opção pela nacionalidade brasileira, a ser efetuada por meio de ação judicial específica, de jurisdição voluntária, a ser ajuizada perante a Justiça Federal.
A solicitação de registro consular de nascimento deve ser feita através do sistema e-consular. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante ao Consulado.
Abaixo, indicamos páginas de acesso a informações mais detalhadas sobre as diferentes modalidades de registro de nascimento. Se já desejar solicitar o primeiro passaporte brasileiro do menor em um único atendimento, selecione o serviço "Registro de Nascimento com emissão de passaporte" no e-consular.
De modo a solicitar os serviços abaixo, siga o passo a passo:
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço
4. Aguarde resposta do setor consular para agendar atendimento
5. Compareça ao setor consular na data marcada com os documentos originais exigidos
Registro de nascimento - até 11 anos completos
Registro de nascimento - de 12 anos completos até menores de 16 anos
Registro de nascimento - de 16 anos completos até menores de 18 anos