Nacionalidade: perguntas frequentes
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Meu filho possui certidão de nascimento israelense. Isto quer dizer que meu filho tem nacionalidade israelense?
Se você e/ou o outro genitor possuir a nacionalidade israelense, sim. Caso contrário, o Estado de Israel não emite uma certidão de nascimento, mas sim um Atestado de Nascido Vivo. Este atestado servirá apenas para comprovar o nascimento e a filiação. Para obter informações sobre a possibilidade de o seu filho adquirir a nacionalidade israelense, contate o Ministério do Interior (Misrad HaPnim).
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O meu filho já possui outra nacionalidade. Ele poderá possuir a nacionalidade brasileira mesmo assim?
Sim, a legislação brasileira permite a dupla ou a múltipla nacionalidade.
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Se o meu filho for registrado em Repartição Consular brasileira, tornando-se brasileiro nato, ele deverá renunciar a outras nacionalidades de que seja titular?
A legislação brasileira permite que o nacional brasileiro também possua outras nacionalidades. Contudo, não há garantia de que as legislações de outros países também admitam a dupla ou a múltipla nacionalidade. Por esse motivo, recomenda-se que as autoridades competentes dos países estrangeiros sejam consultadas.
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Nas certidões de nascimento registradas em repartição consular brasileira entre 07/06/1994 a 20/09/2007, consta opção pela nacionalidade brasileira após atingida a maioridade. Como proceder?
Com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 54/2007, passaram a ser brasileiros natos os filhos de brasileiros nascidos no exterior que tenham sido registrados em repartição brasileira na vigência da EC nº 3/1994.
Os cidadãos registrados em repartição brasileira no período de 07/06/1994 a 20/09/2007, e em cuja certidão de nascimento conste a referida observação, deverão solicitar que o Consulado ou o Cartório de 1º Ofício, caso a certidão já tenha sido trasladada no Brasil, emita uma segunda via do documento com base no Art. 12 da Resolução nº 155, de 16/07/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Depois de atingida a maioridade e até que se obtenha uma certidão devidamente retificada, o cidadão não poderá usufruir dos direitos ou cumprir os deveres inerentes à nacionalidade brasileira.
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Na certidão brasileira de nascimento registrada diretamente em cartório no Brasil, sem ter sido registrada previamente em repartição consular brasileira, consta opção pela nacionalidade brasileira, após atingida a maioridade. Como proceder?
Nesse caso, como não houve prévio registro consular do nascimento, haverá a necessidade de que o interessado, após atingida a maioridade, ingresse com uma ação específica de opção pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal. Para tanto, deverá contratar um advogado ou, se não dispuser de recursos financeiros, poderá recorrer aos serviços da Defensoria Pública da União. Para saber mais, acesse a cartilha de orientação jurídica para brasileiros no exterior.
Depois de atingida a maioridade e até que se obtenha uma certidão devidamente retificada, o cidadão não poderá usufruir dos direitos ou cumprir os deveres inerentes à nacionalidade brasileira.
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Meu filho possui certidão de nascimento israelense. Isto quer dizer que meu filho tem nacionalidade israelense?