Escritura Pública
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Reúna a documentação necessária
- Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço (em caso de dúvidas, acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular)
- Aguarde resposta do setor consular
- Após confirmação do setor consular, agende o serviço
- Compareça ao setor consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv na data marcada com a documentação original exigida
1.1. Informações gerais
A escritura pública é o exercício de direito de outorga presidido por uma autoridade consular em desempenho de suas funções notariais e tem como objetivo constituir prova de situação de fato e/ou dar máxima roupagem jurídica a um ato ou negócio jurídico, ou ao regular exercício de um direito. Podem ser objeto de escritura pública todos os atos que sejam considerados juridicamente lícitos nas legislações brasileira e israelense, por exemplo:
- Escritura pública de revogação de procuração pública ou privada;
- Escritura pública de renúncia de mandato;
- Escritura pública de cessão de direitos hereditários;
- Escritura pública de renúncia a herança;
- Escritura pública de outorga uxória;
- Escritura pública de emancipação de menor;
- Escritura pública de reconhecimento de paternidade após exame de DNA;
- Escritura pública de pacto antenupcial, referente a casamento a ser celebrado no Brasil ou na repartição consular;
- Escritura pública de contratos, tais como locação, compra e venda, mútuo, arrendamento, empreitada, assistência técnica, etc.
O Setor Consular pode emitir Escritura Pública para brasileiros maiores de 18 anos, capazes, ou menores emancipados, portadores de documento de identificação brasileiro válido, bem como para estrangeiros portadores de carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
O valor da Escritura Pública é 80 NIS.
Havendo mais de um outorgante, quando estes não são casados ou irmãos e co-herdeiros, será cobrado 100 NIS por outorgante.
1.2. Documentos necessários para agendamento
Documentação |
Observações |
|
1 |
O texto da escritura pública deverá ser enviado em arquivo editável (ex: word) |
|
2 |
Outorgante(s)): b) CPF |
- Se cidadão brasileiro: apresentar original do passaporte brasileiro válido ou da carteira de identidade (RG) ou da carteira de motorista (CNH) válida - Se cidadão estrangeiro: apresentar original do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válido O documento de identificação original deverá ser apresentado na data do agendamento |
3 |
Documentação específica |
- Escritura Pública de Revogação de procuração: cópia da procuração a ser revogada |
4 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atendimento para escritura pública deve ser feita através do sistema e-consular (https://ec-telaviv.itamaraty.gov.br/) |
1.3. O que NÃO pode ser objeto de Escritura Pública?
a) Não poderão ser objeto de escritura pública as situações de fato, os atos jurídicos e os negócios jurídicos que sejam física ou juridicamente impossíveis ou que representem contrariedade à legislação brasileira (ilicitude). Por exemplo:
- Escritura pública de renúncia de herança de pessoa que ainda está viva (ato jurídico impossível);
- Escritura pública de compra e venda da Lua (negócio jurídico impossível);
- Escritura pública de declaração de bigamia ou poligamia (situação de fato proibida pelo direito brasileiro);
- Escritura pública de promessa de pagamento de dívidas de jogos de azar (ato jurídico proibido pelo direito brasileiro);
- Escritura pública de contrato de compra e venda de órgãos humanos para transplante (negócio jurídico proibido pelo direito brasileiro);
- Escritura pública de locação uterina para fins reprodutivos (negócio jurídico proibido pelo direito brasileiro);
- Escritura pública de contrato de prestação de serviços médicos de aborto eletivo (negócio jurídico proibido pelo direito brasileiro).
b) Não poderão ser objeto de escritura pública as situações de fato, os atos jurídicos e os negócios jurídicos que represente exercício abusivo de direito, nos termos do artigo 187 da Lei n.º 10.406/2002, o Código Civil brasileiro. Por exemplo, escritura pública de contrato de locação de imóvel que demande o pagamento de aluguel em notas de dinheiro recém emitidas pelo Banco Central e ordenadas, em ordem crescente, por número de série. A cobrança de aluguel é direito de todo locador, mas a imposição de exigências absurdas caracteriza exercício abusivo desse direito.
c) Não poderão ser objeto de escritura pública as situações de fato, os atos jurídicos e os negócios jurídicos que, embora perfeitamente lícitos e aceitáveis no Brasil, dependam de regulamentação específica, ainda não existente, para que sejam realizados pelas autoridades consulares, no exterior.
d) Nos termos do artigo 5.º da Convenção Internacional de Viena para as Relações Consulares, as autoridades consulares somente podem lavrar escrituras públicas e atos de registro civil que estejam em conformidade com a lei local. Dessa forma, mesmo que certas situações de fato, atos jurídicos e negócios jurídicos sejam perfeitamente lícitos e aceitáveis no Brasil, caso não sejam admitidos na legislação israelense, não poderão ser lavradas escrituras públicas.
e) Não poderão ser objeto de escritura pública as situações de fato, os atos jurídicos e os negócios jurídicos que excedam as prerrogativas jurídicas da autoridade consular ou que extrapolem a jurisdição consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv.