Eleitoral
I. Alerta sobre regularidade eleitoral
III. Regularização de situação eleitoral
IV. Serviços da Justiça Eleitoral
I. Alerta sobre regularidade eleitoral
Para obter passaporte, os(as) brasileiros(as) maiores de 18 e menores de 70 anos devem estar com sua situação eleitoral regular.
A situação eleitoral regular é comprovada mediante apresentação de:
I. comprovantes de votação, pagamento de multas ou justificativa de ausência nas últimas eleições; ou
II. título emitido após a data das últimas eleições (ou e-título); ou
III. certidão de quitação eleitoral, obtida no sítio eletrônico www.tse.jus.br; ou
IV. certidão de isenção eleitoral, emitida pelo TSE.
Entende-se por situação eleitoral irregular o(a) eleitor(a) que:
I. não tenha inscrição eleitoral;
II. esteja com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral;
III. esteja com a inscrição suspensa;
IV. esteja com seus direitos políticos suspensos.
O processo é o mesmo para pedidos de transferência, regularização ou alistamento e o eleitor precisa apresentar os seguintes documentos obrigatórios:
I. Fotografia selfie segurando documento de identidade brasileiro válido. É importante que a foto esteja clara e que as informações do documento estejam visíveis. Se for utilizado passaporte, ele deve estar aberto na página com a foto do solicitante.
II. Documento de identidade que comprove o nome atual, a filiação, a cidade/estado/data de nascimento;
III. Declaração de residência com seu endereço em Israel, que deve ser preenchida e assinada;
IV. Certidão de quitação eleitoral ou, em caso de pendências em pleitos anteriores, pedido de isenção de multas preenchido e assinado.
V. Em casos de alistamento eleitoral (para quem nunca teve título), Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Dispensa da Incorporação, se indivíduo do sexo masculino entre 18 e 45 anos de idade
DICA IMPORTANTE: A documentação deve ser digitalizada antes de se iniciar o processo no site. Deixe tudo pronto em uma pasta no seu computador, para que, no momento do preenchimento, o upload seja mais simples.
Observações importantes sobre a documentação e documentos adicionais:
I. Todos os formulários e requerimentos devem ser preenchidos conforme a grafia de seu nome na documentação brasileira;
II. Se optar por apresentar o passaporte como documento de identidade, documento adicional deve ser adicionado para comprovação de filiação (carteira de identidade brasileira e/ou certidão de nascimento ou casamento);
III. Caso não possua carteira de identidade e o passaporte brasileiro esteja vencido, recomenda-se o envio da selfie segurando ao mesmo tempo o passaporte brasileiro vencido e o passaporte estrangeiro válido (desde que a grafia do nome em ambos seja idêntica); Neste caso, é importante fazer upload também do documento estrangeiro entre os arquivos anexados.
IV. Carteiras de Identidade Israelenses (Teudat Zehut) não podem ser utilizadas por estarem escritas apenas em hebraico.
V. Carteiras emitidas no Rio de Janeiro (Instituto Félix Pacheco) costumeiramente informam apenas o estado de nascimento. Se for o caso, a certidão de nascimento ou documento complementar deve ser apresentado para comprovar a naturalidade;
VI. Para comprovar alterações de nome recentes que não constem do documento de identidade apresentado, a certidão de casamento, com ou sem as possíveis averbações, também deve ser apresentada;
VII. A certidão de quitação eleitoral pode ser emitida no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
VIII. Recomenda-se que incluam todos os documentos na etapa destinada ao upload de arquivos. O pedido de isenção de multas ou a quitação eleitoral devem ser incluídos no campo “outros”. Se requisitados novamente na tela seguinte, basta fazer upload deles mais uma vez.
Agora, com tudo pronto, é só preencher o formulário abaixo:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior
Após o preenchimento, o próprio requerente é que deve acompanhar o andamento do processo pelo link abaixo:
https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/acompanhar-requerimento-no-exterior-titulo-net
Quando o processo atingir a situação “requerimento aceito” ou “finalizado com sucesso” o próprio interessado poderá:
1) Verificar o número de seu título e local de votação, clicando no seguinte link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/titulo-e-local-de-votacao/titulo-e-local-de-votacao
2) Comprovar a quitação de suas obrigações eleitorais, emitindo certidão eletrônica no seguinte link:
https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
III. Regularização de situação eleitoral
Caso a pessoa esteja com a situação eleitoral irregular, deverá necessariamente preencher requerimento por meio do Título Net Exterior (https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior) para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Esse procedimento implica, necessariamente, transferência do domicílio eleitoral para o endereço indicado no processo. Nesses casos, cumpre aguardar o comprovante de regularização para que o passaporte possa ser emitido. Estima-se que o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita regularizar a situação eleitoral em poucos dias.
À pessoa que não deseje transferir seu título eleitoral para o exterior, poderá ser concedida autorização de retorno ao Brasil (ARB) para regularização eleitoral junto ao cartório onde está domiciliada.
Não será concedido passaporte à pessoa cuja situação eleitoral esteja irregular e que se recuse a regularizá-la, mesmo após ser orientada pelo posto sobre as opções disponíveis.