Dúvidas Frequentes sobre Eleições no Exterior
1. Sou brasileiro e moro no exterior. Sou obrigado a votar?
Sim. O voto é obrigatório a todo cidadão brasileiro alfabetizado maior de 18 e menor de 70 anos. É facultativo aos jovens entre 16 e 18 anos incompletos, aos maiores de 70 anos e aos analfabetos. O brasileiro residente no exterior deve comparecer pessoalmente à embaixada ou a consulado do país onde reside para solicitar o alistamento eleitoral ou a transferência de domicílio, caso já possua título eleitoral no Brasil.
O eleitor inscrito no exterior vota somente para presidente e vice-presidente da República, de 4 em 4 anos.
2. Quem deve votar no exterior?
Deverá votar no exterior:
- o brasileiro que reside em outro país, desde que tenha completado 18 anos e tenha comparecido à embaixada ou a consulado brasileiro do país onde mora para se alistar na Justiça Eleitoral;
- o cidadão brasileiro que já possuía título eleitoral no Brasil, mudou-se para o exterior e compareceu à embaixada ou a consulado brasileiro do país onde mora para transferir seu título eleitoral.
Em ano de eleição, a data limite para solicitar esses serviços eleitorais é até 151 dias antes da votação. Em 2022, o prazo é até 4 de maio.
3. O que fazer para renovar meu passaporte ou regularizar meu CPF durante o período de fechamento de cadastro da Justiça Eleitoral?
O eleitor residente no exterior que não transferir seu título antes de 4 de maio de 2022, mas que está com alguma pendência eleitoral, pode solicitar diretamente à Justiça Eleitoral (na página oficial do TSE: www.tse.jus.br) certidão circunstanciada com a qual estará apto a regularizar seu CPF ou a solicitar novo passaporte até a reabertura do cadastro (8 de novembro de 2022).
Importante lembrar que, quando os serviços eleitorais forem retomados, após a apuração final do 2º turno das eleições, o cidadão deverá solicitar a regularização de sua situação eleitoral por meio do Título Net Exterior (mais informações em Assuntos Eleitorais).
4. Quem não precisa transferir o título para o exterior?
Não precisarão transferir seu título eleitoral para o exterior os brasileiros que possuem sua inscrição no Brasil e que passarão um curto período fora do país, por motivo de turismo, trabalho, negócios, estudo, intercâmbio, visita, etc.
5. Qual é o horário de início da votação?
Tanto no 1º turno (2 de outubro - domingo) quanto no 2º turno (30 de outubro - domingo), as seções eleitorais serão abertas às 8h e fechadas às 17h, observado sempre o horário local. Após esse horário, só poderão votar os eleitores que já estavam na fila de votação.
6. Posso votar sem o título eleitoral?
Sim. O eleitor, mesmo sem a apresentação do título de eleitor, poderá votar, desde que porte documento oficial com foto que comprove sua identidade. São documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor: a carteira de identidade; o passaporte ou outro documento oficial com foto de valor legal equivalente, inclusive a carteira de categoria profissional reconhecida por lei; o certificado de reservista (para homens); a carteira de trabalho; e a Carteira Nacional de Habilitação. Não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.
7. Posso usar aparelhos de comunicação na hora da votação?
Não. Na cabine de votação, é proibido ao eleitor portar aparelho de telefone celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação, ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando.
8. Posso votar em trânsito no exterior? E no Brasil?
Conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, não será permitido o voto em trânsito em urnas instaladas no exterior.
Para votar em trânsito no Brasil (apenas na eleição para presidente da República, nas capitais e nos municípios com mais de cem mil eleitores), o eleitor (com inscrição eleitoral no Brasil ou no exterior) deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto no período de 12 de julho a 18 de agosto de 2022 (alteração ou cancelamento de habilitação deve ser feito no mesmo período). A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com situação regular no Cadastro Eleitoral.
O eleitor inscrito no exterior que tiver requerido habilitação para votar em trânsito no Brasil e não comparecer à seção de votação designada deverá justificar a sua ausência junto ao Cartório Eleitoral do Exterior, inclusive se estiver no seu município eleitoral de origem, no exterior, no dia da eleição.
9. Se eu não puder votar, devo justificar a minha ausência nas eleições?
Se você não puder votar na data da eleição presidencial, deve justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou no site do TSE.
A justificativa pode ser feita em até 60 dias após cada turno da votação.
🔸 1º turno (02/10/2022) – justificativa até 01/12/2022
🔸 2º turno (30/10/2022) – justificativa até 29/12/2022
10. Não votei nem justifiquei no 1º turno (2 de outubro). Posso votar no 2º turno (30 de outubro)?
O eleitor que não pôde votar no 1º turno, nem justificou a sua ausência no mesmo dia do pleito, tem até 6 de dezembro para apresentar justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A ausência ao 1º turno não impede a votação no 2º turno e o eleitor que não votou nem justificou a ausência ao pleito do 1º turno vai poder votar normalmente no 2º turno, que será realizado no dia 30 de outubro.
11. Como consulto se estou regular com a Justiça Eleitoral?
Vá ao portal do TSE (http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/titulo-de-eleitor/situacao-eleitoral) e escolha qual tipo de consulta deseja fazer: por nome ou por título, preenchendo em seguida os dados solicitados.
Atenção! Mesmo que o eleitor não possua em mãos o número do título eleitoral, ele pode fazer a consulta a partir do seu nome e data de nascimento.
12. Após quantas vezes sem votar ocorrerá o cancelamento da minha inscrição como eleitor?
Será cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa ou efetuado o pagamento de multa. Em uma eleição de dois turnos, cada turno é considerado uma eleição para o fim de cancelamento.
13. Quais as consequências práticas da ausência do voto e da justificativa?
Sem o comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público; obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais; e participar de concorrência pública ou administrativa. Caso não votem nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a situação junto à Justiça Eleitoral. Quem não votar em três eleições consecutivas – considerando-se cada turno uma eleição –, e não justificar sua ausência, terá sua inscrição eleitoral cancelada. Essa regra não se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo – analfabetos, os que têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos – e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Mais informações podem ser encontradas na seção Assuntos Eleitorais.