Declaração de Estado Civil
Passo 1: Reúna a documentação necessária
Passo 2: Faça a solicitação pelo e-consular
Passo 3: Agende uma data
Passo 4: Compareça ao setor consular com os documentos solicitados
1º PASSO: DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário de Declaração de Estado Civil
2. Documento de identificação brasileiro válido do(a) requerente;
3. Documento comprobatório do estado civil, original e cópia, a saber:
a) Para cidadãos solteiros: certidão de nascimento brasileira, emitida a menos de seis meses;
b) Para cidadãos divorciados: certidão de nascimento brasileira, emitida a menos de seis meses, E certidão de casamento brasileira, com a devida averbação de divórcio, emitida a menos de seis meses;
c) Para cidadãos viúvos: certidão de nascimento brasileira, emitida a menos de seis meses, certidão de óbito (brasileira ou estrangeira, a depender da nacionalidade do cônjuge falecido), E certidão de casamento brasileira, com a devida averbação de óbito, emitida a menos de seis meses.
2º PASSO: SOLICITAÇÃO NO E-CONSULAR
No sistema e-consular (http://ec-telaviv.itamaraty.gov.br), envie a documentação para análise e validação pelo Setor Consular. Acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular.
A análise leva, em média, 3 dias úteis. Se tudo estiver correto, o requerente receberá por e-mail a confirmação para agendar a data.
3º PASSO: Agende uma data
Após a conferencia da documentação, agendar uma data para comparecimento ao Setor Consular.
4º PASSO: Comparecer com a documentação solicitada
Comparecer na data agendada com a documentação original solicitada e com 75 NIS em dinheiro. Não aceitamos cartões.
A declaração de estado civil pode ser emitida em português ou inglês. Pela lei brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de bigamia, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940. O ato de omitir informação sobre casamento existente ou mentir para se passar por estado civil que não seja o verdadeiro constitui crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.