Casamento
1. Leia atentamente todas as informações
2. Preencha o formulário e reúna a documentação necessária
3. Acesse o sistema e-consular para solicitar o serviço (em caso de dúvidas, acesse aqui tutorial sobre como entrar no e-consular)
4. Aguarde resposta do setor consular para agendar atendimento
5. Compareça ao setor consular na data marcada com os documentos originais exigidos
INFORMAÇÕES GERAIS:
- O casamento de cidadão brasileiro no exterior deverá ser registrado junto ao Setor Consular para produzir efeitos jurídicos perante as repartições consulares do Brasil no exterior.
- Para que possa produzir efeitos jurídicos plenos no Brasil, a certidão de casamento emitida pelo Setor Consular deverá ser registrada junto a cartório de 1º Ofício no Brasil (saiba mais sobre traslado).
- O Setor Consular somente pode realizar o registro de uniões matrimoniais celebradas no Estado de Israel ou, se celebradas fora da jurisdição do posto, de cidadãos brasileiros residentes no país.
- A legislação israelense não permite que o Setor Consular celebre casamentos no posto.
- A modificação do nome do cônjuge brasileiro (ou de seus genitores), ainda que comprovada com documento oficial israelense, não é válida no Brasil, já que a mudança de nomes no Brasil só é possível através de decisão judicial. Desta forma, o Setor Consular não poderá lavrar o registro consular de casamento caso a certidão de casamento estrangeira apresente o nome das partes brasileiras com grafia diferente de seus documentos brasileiros.
- O regime de bens do casamento deverá ser aquele definido de acordo com as leis do país do primeiro domicílio do casal (o regime supletivo legal do Estado de Israel, nos termos da Lei de Relações Patrimoniais entre Cônjuges, de 1973 faz com que o regime brasileiro de bens adotado seja o de Comunhão Parcial de Bens).
- O casamento só poderá ser registrado em apenas uma repartição consular brasileira.
- Ambos os cônjuges deverão comparecer no dia do agendamento.
- A solicitação de registro consular de casamento deve ser feita através do sistema e-consular. Após a validação pelo sistema, deverá ser agendado horário para comparecimento do declarante ao setor consular.
- O registro de casamento em repartição consular tem um custo de 100 NIS, a serem pagos no momento do atendimento, em dinheiro. O Setor Consular não aceita cartões. Cada segunda via tem o custo de 25 NIS.
Documentação necessária:
Documentação |
Observações |
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1 |
O formulário deve ser preenchido pelo declarante (cônjuge brasileiro). Pode ser preenchido a mão ou no computador, deixando os campos de data e assinatura em branco (que serão preenchidos no momento de atendimento). É fundamental que, no momento do atendimento seja apresentado o formulário original, já devidamente preenchido. |
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2 |
Original da certidão de casamento religioso israelense ou Original da certidão de casamento estrangeiro |
Para casamento celebrado em Israel: A certidão do casamento religioso deve ser chancelada pelo Ministério das Religiões do Estado de Israel, conforme modelo. O Setor Consular somente pode aceitar documentos em português, espanhol ou inglês. Documentos bilíngues (inglês/hebraico ou inglês/árabe) poderão admitidos, desde que os dados essenciais se encontrem em inglês e que não haja discrepância de grafia de nomes. Recomenda-se que a tradução seja realizada apenas após a conferência da documentação pela Autoridade Consular, que indicará a possibilidade de realização do registro, com base na documentação apresentada |
Para casamento celebrado no exterior: É necessário o apostilamento da certidão (se emitida em país membro da Convenção da Apostila) ou a legalização da certidão por repartição consular brasileira no país emissor do documento (caso o país não seja membro da Convenção da Apostila). Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida. |
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3 |
Original e cópia simples dos documentos do cônjuge brasileiro (se os dois cônjuges forem brasileiros, é obrigatório apresentar a documentação de ambos) |
Serão aceitos um dos seguintes documentos:
Também deve ser apresentado um dos seguintes documentos, que dependerá do estado civil antes do casamento:
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4 |
Original dos documentos do cônjuge estrangeiro |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Caso o cônjuge seja israelense recomenda-se a apresentação da certidão bilíngue, emitida gratuitamente pelo Ministério do Interior – Misrad HaPnim. Se apenas em hebraico, deve ser apresentada juntamente com tradução notarial para inglês, espanhol ou português. Se o documento do cônjuge estrangeiro tiver sido emitido em outro país, é necessário que a certidão esteja com a Apostila de Haia ou legalizada. Caso a certidão original seja emitida em outra língua que não inglês, espanhol ou português, também deverá ser traduzida.
Se divorciado de cidadão brasileiro, também deverá apresentar:
Se viúvo de cidadão brasileiro, também deverá apresentar:
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5 |
Original de comprovante de mudança de nome em função do casamento (se for o caso) |
Caso a alteração não conste por escrito na certidão de casamento estrangeira, deve-se apresentar:
A não comprovação da mudança impede que o novo sobrenome conste no registro de casamento e em demais serviços consulares que venham a ser solicitados |
6 |
Em caso de existência de pacto pré-nupcial |
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