Averbações para pessoa transgênero
Informações gerais
De acordo com o novo Regulamento Consular Brasileiro, já é possível dar entrada em pedido de averbação de nome e de gênero em documentos brasileiros para pessoa transgênero no exterior, por meio da rede consular brasileira.
Para tanto, é necessário juntar alguns documentos (a maior parte deles com serviço on-line) e, após essa etapa, acionar a embaixada pelo e-mail consular.telaviv@itamaraty.gov.br.
A averbação do prenome, do gênero, ou de ambos, será recebida no Setor Consular e enviada ao cartório no Brasil onde o(a) interessado(a) foi registrado(a) ou tenha realizado o traslado da sua certidão consular.
Documentos necessários
Confira, atentamente, no quadro abaixo, a documentação a ser apresentada:
Documentação |
Observações |
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1 |
Certidão de nascimento ou casamento atualizada |
A certidão de registro civil deverá ter sido emitida há, no máximo, 6 meses. Clique aqui para mais instruções sobre como obter o documento. |
2 |
Cópia do passaporte brasileiro e dos documentos de identidade brasileiros que possuir |
Documentos que devem ser apresentados incluem RG, identificação civil nacional (ICN), passaporte brasileiro válido e carteira de identidade social (se houver). |
3 |
Cópia do cadastro de pessoa física (CPF) |
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4 |
Cópia do título de eleitor e da certidão de quitação eleitoral da Justiça Eleitoral |
A certidão de quitação é emitida no site do TSE. |
5 |
Comprovante de endereço |
Contas locais no nome do interessado(a), extrato bancário e/ou Registro do Sumário Populacional (תמצית רישום) emitido pelo Ministério do Interior do Estado de Israel |
Documentos adicionais
A depender do tempo de residência no exterior, é preciso apresentar também:
1) Residentes no exterior há mais de cinco anos:
- Atestado de antecedentes criminais local (Criminal Information Certificate – תעודת מידע פלילי )
- Comprovantes de residência ininterrupta no exterior por, pelo menos, cinco anos (pode ser comprovado pelo Registro do Sumário Populacional (תמצית רישום) emitido pelo Ministério do Interior do Estado de Israel)
2) Residentes no exterior há menos de cinco anos
- certidão do distribuidor criminal do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- certidão de execução criminal do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos (estadual/federal)
- certidão dos tabelionatos de protestos do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos
- certidão da Justiça do Trabalho do local de residência no Brasil dos últimos cinco anos
- certidão da Justiça Militar Brasileira, se for o caso.