Autorização de Viagem para Menores
Informações gerais
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros (Resolução nº 131/11 do CNJ), residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Documentação necessária
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de um documento de identificação de quem está autorizando a viagem |
Poderão ser apresentados, por exemplo, passaporte válido, carteira de identidade e carteira de motorista. Atenção: cidadãos brasileiros devem apresentar documentos de identificação brasileiros. |
2 |
Original ou cópia simples do passaporte, brasileiro ou estrangeiro, que o menor irá utilizar na viagem |
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3 |
Original ou cópia autenticada da certidão de nascimento brasileira do menor |
Obrigatório apenas se o genitor que irá fazer a autorização for estrangeiro. A apresentação do documento tem a finalidade de comprovar a filiação do menor. Alternativamente, poderá ser apresentado o original do RG ou outro documento brasileiro que comprove a filiação do menor. |
Forma de solicitação
Autorização de viagem internacional para menor (atendimento presencial) O requerente deve preencher o formulário online no próprio sistema e-consular, fornecer imagem da documentação necessária e enviar o pedido para validação (clique no link ao lado). Após a validação, o requerente terá acesso às vagas para agendamento online. |
*Informações sobre o registro da assinatura:
- O fato de já ter efetuado outro serviço no setor consular (passaporte, procuração, registro civil etc.) não significa que a sua assinatura esteja registrada.
- Os estrangeiros somente poderão registrar a sua assinatura se forem portadores da carteira de Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) válida.
Solicitação por apostilamento em órgão israelense
Caso o genitor/responsável legal brasileiro ou estrangeiro não tenha firma registrada ou não possa comparecer ao Consulado, a assinatura no formulário de autorização de viagem deve ser reconhecida por advogado ou por notário israelense.
Em seguida, o documento deverá ser apostilado pelo Misrad HaChutz. Após o apostilamento, o formulário será considerado válido no Brasil e poderá ser apresentado à Polícia Federal, sem a necessidade de procedimentos adicionais no setor consular.
Clique aqui para baixar, imprimir e preencher a autorização de viagem de menor.