Autorização de Retorno ao Brasil
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB)é o documento de viagem concedido pelas Repartições Consulares a nacionais brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que, estando no exterior e necessitando regressar ao território nacional, não preencham os requisitos para a obtenção de passaporte. A ARB é emitida gratuitamente, sem custos para o interessado, e permite a cidadãos brasileiros empreender uma única viagem de retorno ao Brasil, dentro de 10 (dez) dias.
Para obter ARB é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Original ou cópia de documento que comprove a identidade e nacionalidade brasileiras (e.g.: passaporte vencido, carteira de identidade, carteira de motorista, certificado de dispensa de incorporação militar, carteira de ordem profissional, etc.)
- Boletim de ocorrência lavrado junto à Polícia de Israel, em caso de perda, furto ou extravio de passaporte;
- Bilhete aéreo de retorno ao Brasil;
- Fotografia 5x7, colorida, recente, de rosto, ângulo frontal, tirada contra fundo branco, do(a) requerente.
A ARB não é uma substituta do passaporte brasileiro e não permite viagens para outros países, exceto em escala/conexão, sem desembarque em território estrangeiro. Dados de escala/conexão são inseridos no teor do documento.
Não é permitida aposição de visto estrangeiro, mesmo visto de trânsito, na ARB.
No momento do desembarque no Brasil, a ARB será retida pelas autoridades de controle imigratório brasileiro do Departamento de Polícia Federal.
A solicitação de ARB poderá ser realizada tanto por meio do sistema e-consular (ec-telaviv@itamaraty.gov.br) quanto por meio do enedereço de correio eletrônico do setor consular.telaviv@itamaraty.gov.br