Autenticação de Cópias
Documentos brasileiros
A autenticação consular somente confirma que a fotocópia corresponde fielmente ao documento original apresentado pelo requerente. A confirmação da autenticidade do documento original, para fins de apresentação no exterior, deverá ser efetuada por meio do seu apostilamento no Brasil.
Somente poderão ser autenticados fotocópias de documentos brasileiros, tais como:
- Passaporte
- Carteira de identidade (RG)
- CPF
- Carteiras de identificação emitidas por órgão regulador do exercício de atividade profissionalRNE
- Título de eleitor
- Carteira de habilitação nacional (CNH)
- Certificado de alistamento militar (CAM)
- Carteira de trabalho
- Certidões brasileiras de nascimento, casamento e óbito
- Outros atos notariais (procurações, escrituras públicas, etc.)
- Documentos emitidos por repartições consulares brasileiras
- Outros
* O setor consular não realiza autenticação de cópias de documentos emitidos de forma digital (com selo digital).
Para solicitar a autenticação de cópias junto ao setor consular, siga o passo a passo abaixo.
Documentação |
Observações |
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1 |
Original e uma cópia (em tamanho real) do documento brasileiro oficial |
a) Cada página a ser autenticada deverá conter fotocópia de apenas um documento. Não misturar, por exemplo, carteira de identidade e CPF. b) As fotocópias deverão ter o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. c) Em caso de passaporte, poderão ser fotocopiadas quatro páginas de passaporte no mesmo lado da folha, deixando o verso em branco para a aposição da etiqueta consular. Neste caso, cada folha custará o valor de um documento individual. |
2 |
Documento de identificação |
Documentos de identificação (RG, passaporte, CNH etc.). |
3 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atestado de autenticação de fotocópias deve ser feita através do sistema e-consular (https://ec-telaviv.itamaraty.gov.br/). |