Atestado de Residência
Informações gerais
Cidadãos brasileiros ou estrangeiros, residentes no Estado de Israel, podem requerer Atestado de Residência para fins de comprovação, por qualquer motivo, perante órgãos públicos e instituições privadas no Brasil, de que residem no Estado de Israel.
Documentos necessários
Leia atentamente todas as instruções sobre a documentação exigida para a solicitação de atestado de residência no quadro a seguir:
Documentação |
Observações |
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1 |
Original de documento de identificação |
Para cidadãos BRASILEIROS:
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2 |
Declaração de Residência no Exterior preenchida, em formato word. |
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3 |
Documento que comprova o tempo de permanência |
A fim de comprovar tempo de permanência, é possível emitir o Sumário do Registro Populacional israelense (תמצית רישום ממרשם מאוכל ם'ך), emitido há menos de 30 dias; Cidadãos brasileiros não precisam traduzir o sumário do registro populacional israelense. Também serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios do período de residência no exterior quando apresentarem o nome e o endereço do requerente escritos em português, espanhol ou inglês. Caso todas as informações estejam em hebraico, será preciso traduzir os documentos em notário público. a) recibos de imposto de renda; b) contrato de aluguel de imóvel; c) contrato de trabalho; d) conta telefônica ou de eletricidade; e) extrato de conta bancária; ou f) conta do cartão de crédito; g) histórico escolar; h) carta de escola; i) carta da universidade ou empregador, a qual deverá ser devidamente legalizada/apostilada;ou j) outros documentos que, segundo a legislação local, são hábeis para comprovar a residência do interessado. |
4 |
Forma de solicitação |
A solicitação de atestado de residência deve ser feita através do sistema e-consular (https://ec-telaviv.itamaraty.gov.br/). |
Com exceção do sumário do registro populacional apresentado por cidadãos brasileiros, o setor consular somente pode aceitar documentos em português, espanhol ou inglês. Documentos emitidos em hebraico ou árabe, inclusive a certidão de casamento estrangeira, devem ser previamente traduzidos antes de serem submetidos ao setor consular. Documentos bilíngues (inglês/hebraico ou inglês/árabe) poderão admitidos, desde que os dados essenciais se encontrem em inglês e que não haja discrepância de grafia de nomes.
Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora da jurisdição do Posto (Estado de Israel, exceto territórios palestinos), deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos. Por exemplo, caso um documento tenha sido emitido na Jordânia, ele terá que ser previamente legalizado pela Embaixada do Brasil em Amã. Já um documento emitido no Chipre terá de ser previamente apostilado pelas autoridades cipriotas. Documentos emitidos no Estado de Israel não precisam de prévia apostila ou de prévia legalização.