Perda da Nacionalidade Brasileira
Perda da nacionalidade por solicitação do interessado
O brasileiro que possua outra nacionalidade, originária ou por naturalização, em caráter definitivo, pode solicitar a perda da nacionalidade brasileira. Entretanto, só podem dar início a processo de perda da nacionalidade brasileira aqueles que possam comprovar que possuem outra nacionalidade estrangeira.
Atenção: carta simples, endereçada ao Posto ou mesmo ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na qual se manifeste a intenção de renunciar à nacionalidade brasileira, não é documento hábil para dar início a um processo de perda de nacionalidade brasileira.
Como apresentar o requerimento:
O requerimento de perda da nacionalidade brasileira deverá ser apresentado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de um dos seguintes canais:
I - eletrônico, utilizando o sistema SEI/MJSP (o requerente deverá efetuar o cadastramento no sistema), que poderá ser acessado na página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na plataforma GOV.BR, no serviço "Optar pela perda da nacionalidade brasileira", em "Etapas para a realização do serviço" - "Canais de prestação" - "Acesse o site" ("Recibo de protocolo", no qual constará o número do processo gerado, será encaminhado para o endereço de correio eletrônico informado);
II - postal, endereçando correspondência ao Departamento de Migrações, Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900 (o número do processo gerado deverá ser solicitado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio de mensagem eletrônica endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br, na qual deverão ser informados o nome completo e o tipo de requerimento: perda da nacionalidade brasileira); e
III - presencial, protocolando o requerimento no seguinte endereço: Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Anexo II, Térreo, sala T3. CEP: 70064-900 / Brasília-DF.
Documentação necessária:
O requerimento de perda da nacionalidade brasileira deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
I - formulário, devidamente preenchido e assinado, dirigido ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, ou à autoridade por ele delegada.
a) o formulário poderá ser obtido acessando a página do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), na plataforma GOV.BR, serviço "Optar pela perda da nacionalidade brasileira"; e
b) o interessado deverá preencher a informação relativa ao seu endereço eletrônico, a fim de que possa receber eventuais notificações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) referentes ao seu processo. Qualquer alteração posterior de endereço de e-mail ou de outro dado cadastral deverá ser informada por meio de comunicação a processos.migracoes@mj.gov.br.
II - certidão brasileira de nascimento ou de casamento atualizada;
a) recomenda-se que seja apresentada uma segunda via original, emitida nos últimos 3 meses, a ser requisitada pelo interessado junto ao cartório brasileiro competente; e
b) a certidão de casamento deverá conter os dados referentes ao número, à folha, ao livro e ao cartório do registro de nascimento, caso contrário não será aceita. Este documento deverá ser apresentado, obrigatoriamente, no caso de ter havido mudança de nome em função do casamento.
III - cópia da página de identificação do passaporte emitido pelo outro país, devidamente apostilada;
IV - documento comprobatório de aquisição de outra nacionalidade (p.ex. certificado de naturalização ou certidão estrangeira de nascimento, se a outra nacionalidade for originária):
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento;
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro, sendo que nesta última opção a tradução deverá ser devidamente apostilada).
V - autorização e documento de identidade dos genitores (somente para menores de 18 anos).
VI - certificado de naturalização brasileira, no caso de brasileiro naturalizado.
Caso aplicável, deverá ser acrescentado à documentação a ser encaminhada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) documento que comprove a mudança de nome, como, por exemplo, certidão estrangeira de casamento não transcrita em Repartição consular e/ou em cartório brasileiro de registro civil. Em se tratando de documento estrangeiro, deverá ser:
a) apostilado junto ao cartório do país de origem do documento. O setor consular da Embaixada não está habilitado a realizar esse apostilamento;
b) traduzido por tradutor público juramentado brasileiro ou por tradutor oficial estrangeiro, sendo que nesta última opção a tradução deverá ser devidamente apostilada.
Dúvidas relativas à documentação a ser apresentada, deverão ser encaminhadas pelo interessado diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio de consulta a processos.migracoes@mj.gov.br.
O Departamento de Migrações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), caso julgue necessário, poderá notificar o requerente para complementar a documentação apresentada, no prazo de trinta dias, prorrogáveis mediante pedido justificado.
Sobre o acompanhamento do processo:
O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), em "Processo eletrônico", "Consulta processual", ou efetuando consulta endereçada a processos.migracoes@mj.gov.br.
A portaria com decisão referente ao requerimento de perda da nacionalidade, procedente ou improcedente, será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e no sítio eletrônico do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).
Sobre recurso:
Da decisão que julgar improcedente o pedido de perda da nacionalidade caberá recurso ao Coordenador-Geral de Política Migratória do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) no prazo de dez dias, contado da data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Fundamentação legal:
Os procedimentos referentes à perda da nacionalidade brasileira, de ofício ou a pedido, que terão por base nos incisos I e II do § 4º do Art. 12 da Constituição Federal, o art. 75 da Lei nº 13.445, de 24/05/2017, e os arts. 248 a 253 do Decreto nº 9.199, de 24/5/2017, são regulamentados pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.