Edital para seleção de auxiliares administrativos para a embaixada do Brasil em Tel Aviv
RESULTADO FINAL
24 de janeiro de 2022
A Comissão de Seleção do Processo Seletivo nº 2/2021 informa o resultado final do referido Processo para contratação de Auxiliares Administrativos para a Embaixada do Brasil em Tel Aviv.
Seguem, abaixo, em ordem classificatória, os nomes dos nove candidatos aprovados no referido Processo Seletivo:
1) Katarina Nachamkes
2) Henrique Jablonski
3) Ben Eliyahu-Gabay
4) Marcos Nigri
5) Daniel de Casrilevitz
6) Juliana Shmidt do Amaral
7) Michael Iglicky
8) Cezar Sperinde
9) Rodrigo Wilner
Nos termos do Edital do referido Processo Seletivo, os três primeiros colocados – isto é, Katarina Nachamkes, Henrique Jablonski e Ben-Eliyahu Gabay – serão convidados a iniciar período probatório na Embaixada do Brasil em Tel Aviv.
A Comissão de Seleção
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RESULTADO DA PRIMEIRA FASE
16 de janeiro de 2022
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv informa ter recebido 56 inscrições para o processo seletivo n. 2/2021, para a função de Auxiliar Administrativo(a).
- Destas, 14 inscrições foram indeferidas por não terem apresentado toda a documentação exigida no Edital deste Processo Seletivo.
- Dos 42 candidatos habilitados a realizar a prova, 9 (nove) deixaram de comparecer à sua realização.
- Dos 33 candidatos que realizaram a prova, 11 (onze) obtiveram nota igual ou superior a 70% da nota máxima e portanto, nos termos do Edital deste Processo Seletivo, estão convocados para a segunda fase do Processo Seletivo (prova oral e entrevista).
- Nos termos do Edital, candidatos que realizaram a Primeira Fase poderão pedir vista de sua prova e apresentar recursos até 19 de janeiro de 2022.
- Seguem os nomes, em ordem alfabética, dos 11 (onze) candidatos aprovados na primeira fase, convocados para a segunda fase deste Processo Seletivo:
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EDITAL PARA SELEÇÃO DE AUXILIARES ADMINISTRATIVOS PARA A EMBAIXADA DO BRASIL EM TEL AVIV
4 de dezembro, 2021
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv faz saber aos interessados, por meio da Comissão de Seleção designada pelo Embaixador do Brasil em Israel, que realizará processo seletivo para a contratação de três auxiliares locais, sem vínculo com a Administração pública brasileira e cujo contrato será regido integralmente pela legislação trabalhista israelense, para exercer a função de Auxiliar Administrativo(a) na Embaixada do Brasil em Tel Aviv, nos termos do presente Edital.
1. Definição da Função e Regime de Contratação
1.1 Auxiliar Administrativo é o empregado contratado localmente para prestar serviços técnicos, administrativos e de apoio para a Embaixada, em tempo integral, com vínculo empregatício totalmente regido pela legislação trabalhista israelense. Não haverá nenhum vínculo formal com a Administração pública brasileira. Este processo seletivo não é um concurso público, e a vaga de Auxiliar Administrativo não caracteriza cargo público nem função pública, nem guarda com eles qualquer analogia ou relação.
2. Carga horária e salário
2.1 A função de Auxiliar Administrativo demanda dedicação exclusiva. O Auxiliar Administrativo terá carga de trabalho de até 186 horas mensais, em horários a serem determinados. O horário de funcionamento regular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv é de segunda-feira a quinta-feira, das 9h às 18h00, e às sextas-feiras, das 9h às 14h. No entanto, o Auxiliar Administrativo poderá ser convocado para funções em outros dias ou horários, sempre respeitado o limite de 186 horas mensais.
2.2 O salário do Auxiliar Administrativo será de NIS 10.450 shekels, do qual será deduzida contribuição de seguridade social e fundo de pensão. Auxílio financeiro para transporte será adicionado a esse total.
3. Funções
3.1 O Auxiliar Administrativo da Embaixada deverá exercer funções administrativas, técnicas e de apoio, conforme instruído pela Embaixada, e poderá ser alocado nos diferentes setores da Embaixada: administrativo, consular, cultural (inclusive no Centro Cultural Brasileiro em Tel Aviv), econômico-comercial, educacional, de ciência e tecnologia, de imprensa ou político. A alocação em uma área específica no momento da contratação não implicará permanência na mesma função ou área, podendo o funcionário ser remanejado para função completamente diferente, conforme a conveniência da Embaixada.
3.2 Os candidatos aprovados poderão prestar assessoria aos diferentes setores da Embaixada do Brasil em Tel Aviv, de acordo com o interesse e a necessidade da Embaixada, executando tarefas tais como: gerenciamento de redes sociais da Embaixada (Twitter, Facebook, Instagram, YouTube, etc.), com produção de conteúdo; monitoramento da imprensa israelense em língua inglesa e hebraica; redação e organização de documentos e comunicados, em inglês e hebraico; tradução e versão de documentos (hebraico-inglês e inglês-hebraico); elaboração de agendas; tramitação, controle e arquivamento de correspondências físicas e eletrônicas; serviços de secretariado em geral; atualização de bases de dados; criação e atualização de textos no Word, planilhas de Excel, apresentações em PowerPoint e outros sistemas; atendimento telefônico; atendimento por meio eletrônico; atendimento ao público (em inglês e hebraico); organização de eventos e viagens; assistência a brasileiros; recebimento de fornecedores, visitantes e autoridades; contatos com empresas e órgãos públicos; realização de serviços de controle contábil-financeiro; cotações e pesquisas de preços; recebimento de materiais e serviços; e outras funções a serem determinadas.
4. Requisitos para Inscrição
4.1 Para inscreverem-se, os candidatos deverão satisfazer as condições abaixo indicadas:
a) ser cidadão israelense ou estar em situação migratória regular no Estado de Israel, que permita o exercício de atividade remunerada no país;
b) estar cadastrado no sistema previdenciário israelense (Bituah Leumi – seguridade social);
c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos e ter concluído, no mínimo, o Ensino Médio;
d) ter domínio fluente das línguas hebraica e inglesa; embora não seja obrigatório, serão considerados positivamente eventuais conhecimentos ou domínio da língua portuguesa;
e) ter excelente domínio de ferramentas e programas de computador: navegadores de Internet, Microsoft Word, Excel, Outlook e Powerpoint; programas de edição de arquivos PDF; Zoom e Skype; Youtube, Facebook e Twitter;
f) não ocupar cargo, emprego ou função pública no Brasil;
g) no caso de nacionais brasileiros(as): estar em dia com suas obrigações junto à Justiça Eleitoral brasileira;
h) no caso de brasileiros do sexo masculino: estar em dia com o serviço militar brasileiro.
5. Inscrição
5.1 As inscrições deverão ser dirigidas por e-mail ao endereço de correio eletrônico administ.telaviv@itamaraty.gov.br. O título da mensagem deverá ser: “Job Position Opening 2-2021 – [Name of the candidate]”
5.2 Os interessados em concorrer ao processo seletivo deverão anexar os seguintes documentos ao pedido de inscrição:
a) declaração, em português ou inglês, assinada em que o candidato ateste estar ciente de que o emprego a que está concorrendo não é emprego ou função pública regidos pelo direito brasileiro;
b) cópia de todos os documentos de identidade e passaporte(s);
c) curriculum vitae, em inglês ou português.
d) cópias do certificados de formação escolar/acadêmica e todos os demais diplomas pertinentes;
e) no caso de não israelenses, documento que comprove situação regular de residência em Israel que lhe permita exercer atividade profissional remunerada (com comprovação de inscrição no sistema previdenciário israelense);
f) certidão de bons antecedentes, emitido pelo site da Polícia de Israel.
g) carta de apresentação e motivação (em inglês ou português), em que o candidato apresente a si próprio, suas experiências prévias e como acreditar poder contribuir caso seja contratado.
5.3 Os candidatos aprovados e convidados a ocupar a vaga objeto deste Edital deverão apresentar versão original de todos os documentos mencionados no item 5.2 e, adicionalmente, os seguintes documentos:
a) atestado comprovando aptidão física e mental, expedido por instituição oficial ou médico(a); e
b) declaração (em inglês ou português) de que não é servidor público, ativo ou inativo, nos níveis federal, estadual e municipal, no Brasil.
5.4 Serão consideradas válidas as candidaturas recebidas até o dia 6 de janeiro de 2022.
6. Processo Seletivo
6.1 Fase preliminar: constará da aferição, à vista dos documentos apresentados junto à inscrição, da habilitação dos candidatos para o emprego que pleiteiam. Serão convocados para a primeira fase todos os candidatos de quem se tiver recebido por e-mail, até a data indicada, toda a documentação obrigatória constante do item 5.2 deste edital.
6.2 Primeira fase – Prova escrita: será realizada prova presencial, escrita, que avaliará os conhecimentos de língua inglesa e de língua hebraica; de interpretação de texto; de redação oficial; e de domínio de ferramentas de computação e Internet descritas no item 4.1.e. A primeira fase do processo seletivo realizar-se-á no dia 11 de janeiro de 2022, às 9h30, nas dependências do Centro Cultural Brasileiro em Tel Aviv (Sderot Chen 57, 1st floor, Tel Aviv-Yafo). Passarão à fase seguinte os candidatos que obtiverem aproveitamento mínimo de setenta por cento da nota máxima. O resultado da primeira fase será divulgado preferencialmente até 17 de janeiro de 2022. Caso desejarem, os candidatos poderão apresentar recursos até 19 de janeiro de 2022.
6.3 Segunda fase – Prova oral e entrevista: A segunda fase do processo seletivo será composta por avaliação oral e entrevista, a ser realizada em 20 de janeiro de 2022 – com horário a ser comunicado diretamente aos aprovados na primeira fase. O resultado da segunda fase será divulgado no website http://telaviv.itamaraty.gov.br/, preferencialmente até o dia 24 de janeiro de 2022.
7. Prazo de Validade do Processo Seletivo
Este processo seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final. Os candidatos considerados aptos poderão ser aproveitados quando da existência de vaga na categoria de emprego a que se candidataram, dentro do período de validade mencionado.
8. Contratação
A contratação do candidato aprovado ficará condicionada à apresentação da documentação original mencionada nos itens 5.1 e 5.2 deste edital.
9. Período Probatório e Duração do Contrato
Uma vez assinado o contrato de trabalho, o contratado estará sujeito a um período probatório de 6 (seis) meses. O contrato terá duração de dois anos, prorrogáveis mediante interesse de ambas as partes.
O contrato será feito fazendo uso do artigo 14 da lei israelense de “Severance Pay” de 1977, pelo que the employer shall pay the entirety of the employee’s severance pay (8.33% of the employee’s monthly paycheck) in advance on a monthly basis into the employee’s pension insurance. The funds are the employee’s property, and he or she will receive them when the contract is terminated, even if the employee is the one to terminate it. This form of severance pay is not retroactively increased to account for any raises the employee may have received.
Conforme autorizado pela legislação israelense, a Embaixada poderá rescindir a qualquer tempo o vínculo empregatício do Auxiliar Administrativo, por qualquer razão.
10. Disposições Gerais
10.1 As datas previstas neste edital poderão sofrer alterações, a critério da Comissão de Seleção. Em caso de alterações, estas serão informadas no website http://telaviv.itamaraty.gov.br/
10.2 Os interessados em informações não constantes deste Edital poderão obtê-las pelo endereço de e-mail informado no item 5.
10.3 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.
Tel Aviv, 4 de dezembro de 2021
A Comissão de Seleção
Processo Seletivo nº 2/2021
Embaixada do Brasil em Tel Aviv