Assistência em situações sensíveis
O cidadão brasileiro que tenha outra nacionalidade deve ter em conta que a assistência consular brasileira no país de que também é nacional poderá ser consideravelmente limitada.
O setor consular busca prestar apoio a cidadãos brasileiros em Israel que se encontrem em situação de emergência dentro de sua área de jurisdição.
São consideradas emergências: |
Não são consideradas emergências: |
· Morte · Prisão · Tráfico de pessoas · Violência e maus tratos · Desvalimento · Acidentes graves · Hospitalizações · Demais situações graves que envolvam risco à vida, à segurança ou à dignidade humana. |
· Dúvidas consulares · Perda ou furto de documentos · Passaporte vencido ou com validade insuficiente · Extravio de bagagem · Perda de voo · Recusa de concessão de vistos estrangeiros · Demais situações que não impliquem risco iminente à vida ou à segurança do cidadão brasileiro. |
Para casos de emergência:
· Caso se encontre em perigo ou ameaça imediata: LIGUE 100
· Telefone de plantão consular: +972 54-803-5858
· E-mail do setor: consular.telaviv@itamaraty.gov.br
*Ao enviar e-mail, por gentileza fornecer o maior número possível de informações, incluindo:
1. Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, e-mail, etc. do brasileiro a ser assistido em Israel;
2. Relato do ocorrido (o que aconteceu, onde aconteceu, endereço, telefone, dados de pessoas próximas para contatos, etc.);
3. Nome completo, data de nascimento, filiação, número do passaporte, telefone, endereço, etc. da pessoa que está solicitando o apoio (quem está enviando o e-mail).
O acesso a essas informações será restrito ao setor consular da Embaixada, conforme a legislação vigente.
Todo cidadão estrangeiro tem direito a entrar em contato com as autoridades consulares de seu país, independentemente de sua situação migratória. Dessa forma, o brasileiro detido, preso, hospitalizado, etc. em Israel tem o direito de manter a Embaixada do Brasil informada sobre sua situação pessoal e jurídica, caso deseje.
O podemos ou não podemos fazer pelo cidadão?
O que o Setor Consular PODE fazer |
O que o Setor Consular NÃO PODE fazer |
· Proteger e prestar assistência aos cidadãos brasileiros em sua jurisdição, respeitando-se os tratados internacionais vigentes e a legislação do país estrangeiro; · Oferecer pequenos auxílios financeiros de maneira não permanente a brasileiros que estejam comprovadamente desvalidos no exterior; · Encaminhar processo de declaração de hipossuficiência econômica junto à Defensoria Pública da União, requisito necessário para o pedido de repatriação de brasileiros que queiram retornar definitivamente ao Brasil, desde que cumpridos os demais requisitos legais. |
· Ser parte ou procurador em processos judiciais envolvendo cidadãos brasileiros; · Tornar cidadãos brasileiros imunes à legislação migratória de outros países ou advogar em seu favor quando estes forem impedidos de entrar no país; · Interferir em processos de solicitação de visto junto a Embaixadas ou Consulados em outros países; · Interferir em questões de direito privado, como direitos do consumidor ou questões familiares; · Custear despesas médicas ou advocatícias de nacionais no exterior; · Interferir para libertar cidadãos brasileiros detidos. |
Brasileiros detidos pela imigração
Repatriação
Falecimento de brasileiro no exterior
Busca de pessoas em Israel
Assistência na área de saúde
Vitimas de violência doméstica
Advogados e notários de referência
Subtração internacional de crianças
Tráfico de pessoas e orientações para trabalho no exterior
Telefones úteis
· Antes de chamar os serviços de emergência, procure manter a calma e tenha em mãos, sempre que possível, o endereço do local do incidente.
· Mantenha sempre sua família e amigos informados sobre sua situação pessoal (mensagens, telefonemas, mídias sociais etc).
· Desconsidere boatos de internet. Mantenha-se atualizado por meio de canais de mídia confiáveis.
BRASILEIROS DETIDOS PELA IMIGRAÇÃO
É dever do setor consular ajudar a zelar pelo bem estar do cidadão brasileiro preso ou detido em Israel. No que se refere a presos e detidos, SÃO funções específicas do Consulado:
· Repassar notícias do preso ou detido a seus familiares, em Israel ou no Brasil, e vice-versa, na medida em que os interessados desejem compartilhar tais informações.
· Prestar esclarecimentos ao preso ou detido sobre aspectos da legislação local e eventualmente de seus casos específicos, sem que isso se confunda com uma representação legal.
· Transmitir às autoridades locais as demandas dos presos ou detidos.
· Auxiliar o preso ou detido na elaboração de documentos brasileiros.
Israel, como todos os países, é soberano para aplicar o procedimento de verificação dos viajantes que pleiteiam entrar em seu território nacional, admitir ou impedir o ingresso de estrangeiros em seu território, mesmo que o viajante tenha cumprido todos os requisitos de entrada no país.
Nesse sentido, por conta do elevado esquema de segurança do país, Israel tende a aplicar rigoroso sistema de triagem e processamento do ingresso de viajantes. O período de espera pode durar horas, até que sejam dirimidas as suspeitas das autoridades e sejam cumpridas eventuais necessidades documentais complementares. O acesso a telefones particulares, bagagens pessoais e medicamentos costuma ser restrito e deve ser solicitado aos funcionários.
A Embaixada do Brasil em Tel Aviv não pode intervir junto às autoridades locais para advogar em favor da entrada de seus nacionais impedidos de ingressar em Israel. A atuação da embaixada ocorre no sentido de garantir que o tratamento dado aos brasileiros seja digno e não discriminatório. Como regra geral, a inadmissão não é tema a ser tratado por meio do telefone de plantão. O plantão deve ser acionado em situações excepcionais relacionadas à inadmissão, como em casos de hospitalização de viajantes ou quando é denegada a entrada de menores desacompanhados.
Denúncias de maus tratos ou violação de direitos humanos deverão ser comunicadas imediatamente ao setor consular.
Os contatos com o setor de assistência consular para obtenção de esclarecimentos adicionais sobre o tema poderão ser feitos pelo viajante quando já tiver retornado ao Brasil ou ao seu país de residência, por meio do e-mail: consular.telaviv@itamaraty.gov.br
REPATRIAÇÃO
Não há obrigação legal de repatriação de nacionais hipossuficientes ou desvalidos por parte do governo brasileiro. No entanto, nacionais nessa situação e seus familiares poderão contatar o setor de assistência a brasileiros do setor consular, pelo e-mail consular.telaviv@itamaraty.gov.br
O retorno ao Brasil deve ser custeado por meios próprios, ou com auxílio de familiares, amigos, membros de comunidade religiosa, empregadores, organizações beneficientes, etc. As opções de abrigos gratuitos ou de moradias de baixo custo são escassas em Israel, portanto é preciso agir rapidamente a fim de se evitar situação de desvalia e esgotamento de recursos econômicos de sustento.
Uma vez esgotadas todas as possibilidades de obtenção dos bilhetes com recursos dos próprios interessados ou de terceiros, os consulentes que requeiram repatriação com recursos da União são orientados a contatar (ou solicitar que amigos ou familiares no Brasil contatem), por via eletrônica, telefônica ou postal, a Assessoria Internacional da DPU em Brasília, órgão centralizador do acompanhamento de todos os pedidos de declaração de hipossuficiência em nome de nacionais brasileiros supostamente desvalidos no exterior. Informações detalhadas sobre o processo de declaração de hipossuficiência podem ser encontradas na CARTILHA DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS BRASILEIROS NO EXTERIOR.
COMO SOLICITAR A DECLARAÇÃO
Para solicitar a declaração de hipossuficiência e demais serviços, deve-se contatar, via postal, telefônica ou eletrônica, a Assessoria Internacional da Defensoria Pública da União, em Brasília, conforme os dados abaixo:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- Não poderá ser considerada a concessão do benefício a quem já tenha anteriormente sido repatriado;
- A repatriação será concedida para o primeiro ponto de entrada em território nacional, devendo deslocamentos internos no Brasil serem feitos por conta própria;
- Não caberá a repatriação de brasileiros que também sejam nacionais do país em que residem.
FALECIMENTO DE BRASILEIRO NO EXTERIOR
3.4.6 Em razão de seus elevados valores, não há previsão orçamentária legal para a União arcar com os custos relativos a embalsamamento/traslado de corpos, ou cremação/traslado de cinzas do exterior para o Brasil. Tais despesas, assim como as de sepultamento local, devem correr por conta da família do falecido ou de terceiros. PORTARIA Nº 428, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
O setor consular da Embaixada do Brasil não dispõe de verba ou autorização legal para realizar o traslado de restos mortais para o Brasil, nem para providenciar embalsamento, cremação ou sepultamento no exterior. Tais providências são de responsabilidade da família do brasileiro falecido.
Em caso de falecimento de brasileiro residente, domiciliado ou mesmo em trânsito, o setor consular da Embaixada do Brasil em Tel Aviv deverá ser imediatamente informado a fim de que possa diligenciar as providências legais relativas à expedição de toda a documentação pertinente.
O corpo poderá ser trasladado para o Brasil, entretanto, esta decisão importa uma série de providências legais e burocráticas sem as quais o transporte não será possível. As despesas de embalsamamento e de transporte de restos mortais para o Brasil correm por conta da família do falecido.
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
1. em qualquer situação, o transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do aeroporto de embarque, à qual deverão ser exibidos, obrigatoriamente:
- assento de óbito original;
- certificado de embalsamamento ou conservação ou de incineração;
- Atestado médico indicando não se tratar de doença de natureza infectocontagiosa;
- autorização para remoção de cadáver concedida pela autoridade policial onde ocorreu o óbito (livre trânsito mortuário original).
2. nos casos de óbito provocado por doença contagiosa, ou suscetível de quarentena, ou com potencial de infecção constatada, será exigido, ainda, que o corpo esteja contido em urna metálica hermeticamente fechada.
3. será exigido, também, que os restos mortais estejam contidos em urnas impermeáveis e lacradas, quando se tratar de corpos cremados.
4. não há tratamento específico para transporte de pessoas falecidas vítimas da Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS/SIDA).
É imprescindível, para efeitos de fiscalização sanitária no aeroporto de destino, juntar à restante documentação atestado médico que afaste a hipótese de doença infectocontagiosa, em particular nos casos de interdição mencionados no Art. 16 da resolução 33/2011 da autoridade brasileira de vigilância sanitária (ANVISA). O referido documento deverá ser assinado por médico credenciado ou instituição especializada.
Fica dispensada a apresentação do atestado acima nos casos de transporte de cinzas.
IMPORTANTE:
A empresa funerária em Israel deverá coordenar-se com a funerária no Brasil, que será responsável por todos os procedimentos relativos à entrada e desembarque do corpo no Brasil e à documentação referente ao enterro.
O transporte só poderá ser efetuado após autorização da Administração do Aeroporto de embarque. A funerária contratada deverá obter essa autorização
Mais informações: Resolução ANVISA nº. 33/2011
ORIENTAÇÃO PARA CERTIDÕES DE ÓBITO
No infeliz evento de que uma certidão de óbito deva ser solicitada, as seguintes orientações podem ser de interesse. Sugere-se proceder com a emissão da certidão consular de óbito junto à embaixada antes do retorno ao Brasil, a fim de se evitar entraves legais no futuro.
A certidão consular de óbito é documento lavrado pelo setor consular da Embaixada do Brasil, baseado na certidão de óbito emitida pelas autoridades de Israel.
O primeiro passo é solicitar a emissão da certidão de óbito local através do site https://www.gov.il/en/service/death_certificate
Tendo o documento em mãos, acesse o e-consular para submeter seus documentos e realizar seu agendamento. Para informações mais detalhadas, acesso nossa página sobre o tema.
BUSCA DE PESSOAS EM ISRAEL
O tutor legal ou parente próximo de uma pessoa presumivelmente desaparecida ou vítima de um crime suspeito no exterior pode solicitar assistência ao Setor Consular, por exemplo, se a pessoa não voltou de uma viagem ao exterior ou deixou de manter contato com seus amigos, família ou tutor legal sem aviso prévio.
Recomenda-se que as famílias relatem seus entes queridos desaparecidos às autoridades policiais o mais rápido possível, ligando para 110. Israel não impõe um período de espera para a denúncia de pessoas desaparecidas. Esse departamento atribuirá o caso com base no distrito policial.
É possível buscar o registro de pessoas desaparecidas por meio do seguinte endereço:
https://www.gov.il/en/service/missing_persons
Se uma pessoa for dada como desaparecida, você pode registrar um relatório de pessoa desaparecida na polícia.
https://www.gov.il/en/services?subject=enforcement_and_security_forces&subsubject=policing_and_enforcement
ASSISTÊNCIA NA ÁREA DE SAÚDE
O Ministério das Relações Exteriores não possui previsão orçamentária para arcar com custos médicos, como consultas, remédios, internações ou tratamento médico de cidadãos brasileiros no exterior. Recomenda-se, portanto, a contratação de um seguro de saúde internacional antes de cada viagem. Mais informações estão disponíveis nas páginas Seguro-saúde para viajantes ao exterior
Caso o paciente não tenha seguro médico ou recursos para providenciar o pagamento dos serviços que lhe foram prestados, poderá tentar negociar seu parcelamento com as autoridades hospitalares.
Em situações de emergência e comprovada incapacidade de pagamento do tratamento hospitalar, alguns hospitais possuem serviço de assistência social junto ao qual o paciente poderia solicitar isenção das despesas a título excepcional e de acordo com os critérios de cada instituição.
VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
A Embaixada do Brasil não conta com poder de polícia, sendo a investigação e repressão de crimes de exclusiva responsabilidade das autoridades locais.
O setor consular pode ajudar no encaminhamento da vítima a instituições locais de assistência ou, se necessário, a abrigos, visando assistência gratuita para recuperação física, psicológica e social das vítimas. Sempre que necessário, poderá ser prestada informação sobre a assistência às vítimas de violência doméstica disponíveis no Brasil que possam ser acionadas a partir de Israel ou, em particular naqueles mais sensíveis, o acompanhamento da vítima brasileira a delegacias de polícia israelense.
A embaixada jamais divulga nomes ou imagens das vítimas em nenhuma hipótese, salvo para as autoridades competentes ou se expressamente autorizadas;
Os seguintes órgãos públicos e organizações da sociedade civil local têm competências na área da violência doméstica, prestando apoio às vítimas:
Linhas de emergência para mulheres vítimas de maus tratos
Não à violência: 1-800-353-300
Naamat, ONG: 03-5254422
Linha nacional de emergência: 1-800-200-200
Centros de atendimento a vítimas de violência sexual
Central de atendimento a vítimas de violência sexual - 1202 (24 horas por dia)
Associação dos Postos de Atendimento - 02-5003051
Centro de Assistência - Tel Aviv - 03-5176176
Centro de Assistência - Jerusalém - 02-6255558
Centro de Assistência para Vítimas de Estupro e Agressão Sexual - Haifa - 04-8530531
Centro de Assistência Beer Sheva - 08-6421313
Centro de Atendimento à Degradação "Tair" - 08-8318425, 08-8318426 (Emergência: 08-9318470)
Maslan - Women's Aid Center - Be'er Sheva - 08-6422626, emergência: 08-6421313, endereço de endereço de e-mail , link do site
Centro de Assistência - Eilat - 07-6331977
Centro de Socorro - Nazaré - 06-6566813
Centro de Assistência - Kiryat Shmona - 06-6943996
Centro de ajuda para mulheres ultraortodoxas - 02-6555744
Homens e meninos vítimas de agressão sexual - 03-5179179 (domingo a sábado 19:00-23:00)
Linha de apoio para mulheres na prostituição e na indústria do sexo - a linha funciona 24 horas por dia - 1-800-200-690, 050-8366699
Centros de atendimento a crianças e jovens
Associação para a Proteção da Criança 1-800-22-3966 (domingo-quinta-feira 8h00-10h00, 8h00-13h00)
O Conselho de Bem-Estar Infantil - 02-6780606
Mittal - abuso sexual de crianças - 03-5253206
Ajuda e abrigo para jovens – “Makom Acher” - Rua Yehuda Halevi 8, Tel Aviv. 03-5176246
Jovens em situação de risco e angústia - 03-6470049
Centro de prevenção e tratamento da violência sexual infantil - 03-6477898
Centros de atendimento a crianças e jovens
“Lev la’am”- 03-7391164
Apoio, apoio jurídico e social para recusas de divórcio e divórcios - 02-6711314
“Ikar” - Coalizão internacional pelos direitos dos divorciados e divorciados. Telefone: 02-6721401.
“Iad la’isha” - assistência às mulheres que estão sitiadas e recusaram o divórcio. Telefone: 1-800-200-380
Centros de atendimento a homens violentos
Linha de emergência para espancadores - 03-6492470
Beit Noam - a associação para a prevenção da violência doméstica. Telefone: 09-7409755.
Linha de apoio para homens violentos: 09-7411195, de domingo a sexta-feira, das 18h00 às 22h00
Centros de atendimento para mulheres lésbicas
Associação KLF - comunidade lésbica feminista, o primeiro grupo de apoio à violência entre mulheres, que se reúne discretamente em Tel Aviv. Entre em contato com Adi: 054-4204647.
Aswat - mulheres lésbicas árabes: 04-8662359 - para suporte e informações - às segundas e terças-feiras das 12:00 às 18:00
ONGs
No2Violence |
https://no2violence.co.il/en/about-us/ 1-800-353-300 (linha 24h) |
NOGA Center - Legal Center for Victims of Crime |
www.noga.org.il Phone: 03-5666618 |
Violência doméstica - WIZO Os centros WIZO fornecem assistência no seguinte: • Abrigos para mulheres vítimas de violência doméstica • Educação preventiva para identificação de tendências violentas durante o período de namoro • Botões de emergência • Consultor jurídico • Informações sobre legislação e direitos das mulheres • Grupos de apoio para famílias monoparentais • Apoio aos homens dentro do ciclo da violência |
https://www.wizo.org/ 1-800-220000 |
NAAMAT
Os centros NAAMAT fornecem assistência no seguinte: • Consultas por telefone • Sessões de suporte e diagnóstico pessoal • Grupos de apoio a mulheres vítimas de violência doméstica • Grupos de terapia para homens violentos • Consultor jurídico • Palestras para profissionais e público em geral |
03-5254422 Endereço: Tel Aviv King George, 37 |
ADVOGADOS E NOTÁRIOS DE REFERÊNCIA
ATENÇÃO: A lista abaixo é apenas uma relação de profissionais atuantes na área de jurisdição. A Embaixada do Brasil não se responsabiliza pelos serviços eventualmente prestados. Advogados e notários que quiserem ter seus dados incluídos nessa lista devem enviar e-mail para consular.telaviv@itamaraty.gov.br
Lista de advogados e notários de referência
SUBTRAÇÃO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS
O Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com Ministério da Justiça e Segurança Pública e com entidade especializada da sociedade civil, a ONG REVIBRA Europa, elaborou Cartilha sobre Subtração Internacional de Crianças. A cartilha esclarece aspectos da subtração internacional de menores à luz da Convenção de Haia de 1980 e o papel da rede consular na orientação de mães e na proteção dada àquelas que são vítimas de violência doméstica.
O objetivo principal do documento é alertar mães brasileiras residentes no exterior sobre os riscos de natureza legal da decisão de se mudar de volta para o Brasil com seus filhos, sem o consentimento do pai ou responsável pela criança. A cartilha contém também orientações para o caso de violência contra o menor ou a genitora, com destaque para a assistência consular cabível em casos dessa natureza.
Acesse o documento em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/cartilhas/cartilha-subtracao-internacional-de-criancas.pdf
TRÁFICO DE PESSOAS E ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO NO EXTERIOR
O Ministério das Relações Exteriores, em colaboração com o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Organização Internacional para Migrações (OIM), elaborou Cartilha sobre Tráfico de Pessoas e Orientações para o Trabalho no Exterior com explicações sobre como trabalhar fora do país de
forma segura e não ser vítima do tráfico de pessoas.
A cartilha busca alertar, a partir de exemplos de casos reais de tráfico, as potenciais vítimas e orientar, por meio de recomendações e informação
quanto aos canais para denúncia do crime, aqueles que já estão submetidos a esse tipo de exploração.
Acesse o documento em: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/portal-consular/alertas%20e%20noticias/noticias/lancamento-da-cartilha