CPF
INSCRIÇÃO NO CPF
O Ministério das Relações Exteriores (MRE), em parceria com a Receita Federal (RFB), implementou novo sistema para efetuar a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cidadãos brasileiros e estrangeiros residentes no exterior. Desta maneira, o processo de atendimento para a inscrição no CPF passou a ser imediato, a ser efetuado perante Embaixada ou Consulado brasileiro.
A fim de solicitar a sua inscrição no CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal neste link, escolher o país de domicílio, marcar o campo "inscrição", preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo. Na impossibilidade de fazer a impressão, anotar o número de protocolo gerado pelo site;
2) apresentar o formulário impresso, ou o número de protocolo, juntamente com cópia de seus documentos pessoais em Missão Diplomática com setor consular ou em Consulado brasileiro no exterior. Os documentos necessários são elencados abaixo;
Enquanto durarem as medidas excepcionais no quadro da pandemia do COVID-19, os serviços de inscrição, regularização, alteração e cancelamento de CPF porderão ser realizados por e-mail (cpf.residente.exterior@rfb.gov.br). Para isso, além dos documentos listados abaixo, é preciso enviar fotografia de rosto segurando documento de identificação (frente e verso) aberto, em que deve aparecer fotografia e o número do documento de forma legível. Mais informações estão disponíveis aqui.
- PARA REQUERENTES COM 16 ANOS OU MAIS:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Título de Eleitor (apenas para brasileiros obrigados ao alistamento eleitoral, entre 18 e 70 anos);
- Documento da Justiça Eleitoral que ateste a impossibilidade ou a inexistência de obrigatoriedade de alistamento eleitoral, no caso de cidadãos maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
- PARA REQUERENTES COM 16 ANOS OU MAIS:
- Documento que comprove, de forma inequívoca, a identidade e nacionalidade do interessado, bem como naturalidade e data de nascimento;
- Documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
ATENÇÃO: caso a solicitação seja efetuada por procurador, devem ser apresentados, ainda:
- Documento de identificação do procurador;
- Instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida;
- Documento do procurador que comprove sua própria inscrição no CPF.
3) ao receber os documentos necessários, a Autoridade Consular processará a solicitação de inscrição do interessado e informará o seu número de CPF imediatamente;
4) no prazo de 90 dias o interessado poderá emitir o comprovante de inscrição no CPF no site da Receita Federal (por meio deste link).
Caso haja incorreção dos dados cadastrais, o interessado poderá requerer a retificação na Repartição Consular brasileira, sem ônus, no prazo de 90 dias. Após este prazo, a solicitação não será mais considerada uma correção, mas sim uma alteração que só poderá ser realizada pela Receita Federal no Brasil.
Caso haja inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal, que analisará a solicitação. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da Receita Federal.
ATENÇÃO: o formulário eletrônico para inscrição no CPF também poderá ser acessado nas versões em inglês e em espanhol:
a) versão em inglês
b) versão em espanhol
CANCELAMENTO, REGULARIZAÇÃO E ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS DO CPF
O cancelamento, a regularização e a alteração de dados cadastrais do CPF (exceto a correção a ser efetuada no prazo de 90 dias da inscrição) ou o processo que for considerado inconclusivo no sistema da Receita Federal, ainda não poderão ser
efetuados diretamente pelas Repartições Consulares brasileiras no exterior.
Assim, o cidadão brasileiro ou estrangeiro, residentes no exterior, deverão solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF perante Repartição Consular brasileira, que encaminhará a solicitação para a Receita Federal, no Brasil, a fim de que o pedido seja processado.
A fim de solicitar o cancelamento, a regularização ou a revisão de dados do CPF, o interessado deverá efetuar os seguintes passos:
1) acessar o site da Receita Federal neste link, escolher o país de domicílio, marcar o campo desejado ("alteração", "cancelamento" ou "regularização"), preencher o formulário eletrônico, enviá-lo e imprimi-lo;
2) apresentar o formulário impresso em Repartição Consular brasileira. No caso de alteração dados do CPF, o interessado também deverá apresentar cópia dos documentos comprobatórios pertinentes;
3) a Autoridade Consular encaminhará o formulário e cópia da documentação por mala diplomática para a Receita Federal processar a solicitação;
4) os interessados poderão acompanhar o andamento de sua solicitação no site da Receita Federal.