Assuntos Militares
Mulheres e eclesiásticos são isentos de serviço militar
Portadores de lesão, defeito físico ou doença incurável, notoriamente incapazes para o Serviço Militar, podem requerer isenção do serviço militar.
Todos os brasileiros residentes no exterior, entre os 18 e os 45 anos de idade, não isentos do Serviço Militar, deverão:
a) alistar-se no primeiro semestre do ano em que completem 18 (dezoito) anos de idade;
b) apresentar-se à Repartição Consular a fim de regularizar sua situação militar, caso encontrem-se fora do prazo de apresentação;
c) comunicar, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, eventual mudança de residência ou de domicílio;
d) comunicar a conclusão de qualquer curso técnico ou científico, bem como qualquer ocorrência que se relacione com o exercício de função de caráter técnico ou científico; e
e) informar à Repartição Consular de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
Ao se dirigir à Repartição Consular para alistar-se, o cidadão deverá estar munido de (a):
a) formulário de alistamento militar devidamente preenchido (clique aqui);
b) duas fotografias 3x4cm de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
c) passaporte;
d) certidão de nascimento ou de casamento;
e) Certificado de Naturalização, para brasileiro naturalizado; e
f) Certidão do Termo de Opção, para brasileiro que optou pela nacionalidade brasileira.
g) Comprovante de residência, ou documento comprobatório de comparecimento a curso ou atividade remunerada, por prazo superior a 3 meses.
Caso não desejem servir no serviço militar, cidadãos brasileiros residentes no exterior há mais de três meses podem solicitar dispensa de incorporação no serviço militar, mediante preenchimento do Requerimento de Documento Militar, solicitando CDI (Certificado de Dispensa de Incorporação)
Cidadãos alistados no exterior que tenham desejem prestar serviço militar quado regressarem ao Brasil, não devem solicitar dispensa de incorporação no serviço militar. Devem apresentar-se anualmente à Repartição consular para solicitar adiamento de incorporação. Caso venham a residir no Brasil antes de completarem 28 anos de idade, deverão apresentar-se a uma Junta de Serviço Militar, a fim de prestar o serviço militar.
Os Reservistas deverão apresentar-se anualmente nos 05 (cinco) anos subsequentes à data em que entraram para a Reserva das Forças Armadas. Nos 04 (quatro) primeiros anos, a apresentação poderá ocorrer através de comunicação pelo correio, pela internet, ou pessoalmente. A apresentação pela Internet deverá ser providenciada pelo próprio interessado, acessando o site no período de 1 de dezembro a 31 de janeiro. Pelo correio ou pessoalmente, a apresentação deverá ocorrer na semana anterior ao Dia do Reservista (16 de dezembro). No 5º. (quinto) e último ano, a apresentação deverá ocorrer, obrigatoriamente, por meio de comparecimento do interessado à Repartição Consular, na semana anterior ao Dia do Reservista.