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Exigência de CPF para emissão de documentos consulares
Publicado em
07/03/2024 09h20
Atualizado em
31/05/2024 08h08
Com a nova Lei nº 14.534/2023, os cidadãos brasileiros deverão obrigatoriamente apresentar o número do CPF para a solicitação de todos os serviços consulares. Esta exigência também é válida para os menores de idade.
Assim, é importante que os cidadãos brasileiros que residem no exterior, inclusive os menores de idade, estejam inscritos no CPF. O CPF deve estar em situação regular.
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