Registro de Nascimento para Maior de 18 anos
Todos os Serviços Consulares da Embaixada são realizados por agendamento prévio.
A solicitação de agendamento deve ser feita pelo Sistema E-Consular.
Leia atentamente as instruções abaixo e siga todos os passos para solicitar o serviço.
*É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF VÁLIDO EM NOME DO REQUERENTE, INCLUSIVE OS MENORES DE IDADE, PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES.
**CASO O REGISTRANDO AINDA NÃO POSSUA CPF, O NÚMERO SERÁ EMITIDO JUNTAMENTE COM O REGISTRO DE NASCIMENTO.
Para este atendimento, é obrigatório o comparecimento presencial na Embaixada do maior registrando. Ainda será necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando.
1º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Original da Certidão de nascimento estrangeira
A certidão de nascimento estoniana deverá ser emitida em papel, estar redigida em inglês e devidamente assinada e selada pelo Tallinn Vital Statistics Office / Municipality Government authority.
Caso a certidão de nascimento seja emitida por outro país que não seja a Estônia, ela deverá ser apostilada ou legalizada, dependendo do país de emissão. Também deverá estar acompanhada de tradução para o inglês ou português.
2. Documento comprobatório da nacionalidade brasileira do(a) genitor(a):
- Certidão de nascimento brasileira - original; ou
- Certidão de casamento brasileira - original.
3. Documento de Identidade do(a) genitor(a) brasileiro:
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
4. Documento que comprove a filiação do(a) segundo(a) genitor(a):
Se brasileiro:- Certidão de nascimento brasileira - original; ou
- Certidão de casamento brasileira - original.
Se estrangeiro:
- Certidão de nascimento estrangeira* - original; ou
- Certidão de casamento brasileira (se casado com o genitor brasileiro) - original; ou
- Qualquer outro documento local que contenha o nome dos pais do genitor estrangeiro*.
5. Documento de Identidade do(a) segundo(a) genitor(a):
Se brasileiro:- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
6. Documento de identidade das duas testemunhas:
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
7. Documento de identificação do registrando:
- Passaporte estrangeiro válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
8. Certidão de casamento brasileira do(a) genitor(a) brasileiro
Se o(a) genitor(a) brasileiro(a) for casado(a)
9. Certidão brasileira de óbito do(a) genitor(a) brasileiro
Caso o(a) genitor(a) brasileiro(a) já seja falecido(a)
10. Formulário de Registro de Nascimento
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo registrando.
Clique aqui para imprimir o Formulário de Registro de Nascimento.
2º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
A emissão da primeira via do Registro de Nascimento é gratuita.
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br