Registro de Nascimento para Menor entre 12 e 17 anos
Todos os Serviços Consulares da Embaixada são realizados por agendamento prévio.
A solicitação de agendamento deve ser feita pelo Sistema E-Consular.
Leia atentamente as instruções abaixo e siga todos os passos para solicitar o serviço.
*É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF VÁLIDO EM NOME DO REQUERENTE, INCLUSIVE OS MENORES DE IDADE, PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES.
**CASO O MENOR A SER REGISTRADO AINDA NÃO POSSUA CPF, O NÚMERO SERÁ EMITIDO JUNTAMENTE COM O REGISTRO DE NASCIMENTO.
Para este atendimento, é obrigatório o comparecimento presencial na Embaixada do menor, bem como um dos genitores ou responsável legal brasileiro. Ainda será necessária a presença de duas testemunhas maiores de idade, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando.
1º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Original da Certidão de nascimento estrangeira
A certidão de nascimento estoniana deverá ser emitida em papel, estar redigida em inglês e devidamente assinada e selada pelo Tallinn Vital Statistics Office / Municipality Government authority.
Caso a certidão de nascimento seja emitida por outro país que não seja a Estônia, ela deverá ser apostilada ou legalizada, dependendo do país de emissão. Também deverá estar acompanhada de tradução para o inglês ou português.
2. Documento que comprove a nacionalidade brasileira do(a) genitor(a) declarante:
- Certidão de nascimento brasileira - original; ou
- Certidão de casamento brasileira - original.
3. Documento de Identidade do(a) genitor(a) declarante:
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
4. Documento que comprove a filiação do(a) segundo(a) genitor(a):
Se brasileiro:- Certidão de nascimento brasileira - original; ou
- Certidão de casamento brasileira - original.
Se estrangeiro:
- Certidão de nascimento estrangeira* - original; ou
- Certidão de casamento brasileira (se casado com o genitor brasileiro) - original; ou
- Qualquer outro documento local que contenha o nome dos pais do genitor estrangeiro*.
5. Documento de Identidade do(a) segundo(a) genitor(a):
Se brasileiro:- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
6. Documento de identidade das duas testemunhas:
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
7. Formulário de Registro de Nascimento
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira.
Clique aqui para imprimir o Formulário de Registro de Nascimento.
2º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
A emissão da primeira via do Registro de Nascimento é gratuita.DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br