Registro de Casamento
Todos os Serviços Consulares da Embaixada são realizados por agendamento prévio.
A solicitação de agendamento deve ser feita pelo Sistema E-Consular.
Leia atentamente as instruções abaixo e siga todos os passos para solicitar o serviço.
*É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF VÁLIDO EM NOME DOS REQUERENTES BRASILEIROS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES.
Para este atendimento, é obrigatório o comparecimento presencial dos dois cônjuges no dia do atendimento.
1º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Original da Certidão de casamento estoniana
A certidão de casamento estoniana deverá ser emitida em papel, estar redigida em inglês e devidamente assinada e selada pelo Tallinn Vital Statistics Office / Municipality Government authority.
2. Documento que comprove a nacionalidade brasileira e o estado civil do cônjuge declarante:
Se Solteiro(a):- Certidão de nascimento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses.
- Certidão de casamento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses, com a devida averbação do divórcio.
Certidão de casamento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses juntamente com a certidão de óbito original do cônjuge falecido.
3. Documento de Identidade do cônjuge declarante:
- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
4. Documento que comprove a filiação e o estado civil do segundo cônjuge:
Se Solteiro(a):
- Certidão de nascimento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses.
Se casado(a) anteriormente:
- Certidão de casamento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses, com a devida averbação do divórcio.
Se viúvo(a):
- Certidão de casamento brasileira - original e expedida há menos de 6 meses juntamente com a certidão de óbito original do cônjuge falecido.
Se estrangeiro(a):
- Certidão de nascimento estrangeira* - original; e
- Se divorciado(a) anteriormente: documento comprobatório do divórcio - original*.
- Se divorciado(a) de brasileiro(a): certidão de casamento brasileira com a devida averbação do divórcio.
5. Documento de Identidade do segundo cônjuge:
Se brasileiro:- Passaporte brasileiro expedido pelas unidades da Polícia Federal no Brasil ou por Consulados ou Embaixadas do Brasil no exterior, válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Documento de identidade local válido, emitido por órgão competente - original.
6. Declaração de que não é divorciado de um(a) brasileiro(a) - apenas para cônjuge estrangeiro
A Declaração deverá ser assinada pelo cônjuge estrangeiro perante notário e apostilada.
Clique aqui para imprimir a declaração.
7. Original do Pacto Antenupcial (se houver) ou Declaração do Regime de Bens e da não existência de pacto antenupcial
Se houver pacto antenupcial, o documento deverá estar apostilado e traduzido para inglês ou português.
Caso não exista pacto antenupcial, deverá ser preenchido e assinado o formulário de "Declaração do Regime de Bens e da não existência de pacto antenupcial" informando qual o regime de bens foi escolhido e registrado perante a autoridade estoniana quando da celebração do casamento.
Se o casamento foi registrado com "set-off of assets increment" ou "separateness of property" trazer impressa a confirmação de registro no Marital Register (https://abieluvararegister.rik.ee). A opção "jointness of property" é a seleção automática caso os cônjuges não solicitem outro tipo de regime de bens.
8. Formulário de Registro de Casamento
O formulário deve ser preenchido e assinado pelo declarante de nacionalidade brasileira.
Clique aqui para imprimir o Formulário de Registro de Casamento.
2º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
VALOR DO REGISTRO DE CASAMENTO: €22,00 (vinte e dois euros).DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br