Procuração para estrangeiros
Publicado em
23/08/2022 08h39
Atualizado em
16/01/2024 10h14
A Embaixada não emite procuração pública para os estrangeiros que não possuem Registro Nacional Migratório (RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro - RNE).
Assim, o estrangeiro que não possui RNM/RNE válido deverá seguir os passos abaixo para a emissão de procuração:
- Redigir uma procuração particular, que pode ser com o auxílio de um notário público ou advogado, em seu idioma nativo (ou em inglês, se a legislação do país permitir - neste caso, é importante notar que o estrangeiro e o notário devem entender e ler em inglês). Recomenda-se consultar a instituição no Brasil onde o documento será utilizado para verificar o texto adequado da procuração.
- A assinatura do estrangeiro no documento deve ser reconhecida (autenticada) pelo notário público; Clique aqui para acessar a lista de notários públicos estonianos.
- Apostilar a procuração depois que o notário reconheceu a assinatura do estrangeiro. O apostilamento autentica a assinatura do notário público e é passo obrigatório para dar validade ao documento no Brasil.
- Fazer a tradução juramentada do documento para o português por tradutor juramentado devidamente registrado nas juntas comerciais no Brasil.
- Em muitos casos será necessário que a procuração particular seja registrada no Brasil em Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que tenha validade equivalente à de uma procuração pública.