Declaração de Estado Civil
Todos os serviços consulares da Embaixada são realizados por agendamento prévio.
A solicitação de atendimento deve ser feita pelo Sistema E-Consular.
Leia atentamente as instruções abaixo e siga todos os passos para solicitar o serviço.
*É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF VÁLIDO EM NOME DO REQUERENTE, INCLUSIVE OS MENORES DE IDADE, PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES.
1º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Documento de identificação brasileiro do requerente:
- Passaporte válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
- Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM) válida expedido pela Polícia Federal, juntamente com o passaporte estrangeiro para comprovação da última entrada em território brasileiro - originais.
Os documentos de identificação devem ter fotografia recente e estar em bom estado de conservação.
2. Um dos documentos listados abaixo, conforme o caso:
- Se o requerente for solteiro(a): certidão de nascimento brasileira, emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses; OU
- Se o requerente for divorciado(a): certidão de casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de seis meses, contendo averbação do divórcio; OU
- Se o requerente for viúvo(a): certidão de casamento brasileira com anotação referente ao falecimento do cônjuge ou certidão de casamento sem a respectiva anotação, juntamente com a certidão de óbito do cônjuge, emitida há menos de 6 meses.
3. Formulário de Declaração Consular de Estado Civil
O declarante deverá preencher o formulário e assiná-lo no dia do seu atendimento, na presença do agente consular.
Clique aqui para imprimir o Formulário de Declaração Consular de Estado Civil
2º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O pagamento dos emolumentos consulares é feito por transferência bancária para a conta da Embaixada no dia do atendimento, após a análise da documentação.
VALOR DA DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL: €16.50 (dezesseis euros e cinquenta centavos).
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br