Atestado de Residência
Todos os serviços consulares da Embaixada são realizados por agendamento prévio.
A solicitação de atendimento deve ser feita pelo Sistema E-Consular.
Leia atentamente as instruções abaixo e siga todos os passos para solicitar o serviço.
*É OBRIGATÓRIA A APRESENTAÇÃO DO NÚMERO DO CPF VÁLIDO EM NOME DO REQUERENTE, INCLUSIVE OS MENORES DE IDADE, PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSULARES.
1º PASSO: REÚNA A DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Documento de identificação brasileiro do requerente:
Se brasileiro:
- Passaporte válido - original; ou
- Cédula de identidade (RG) expedida há menos de 10 anos por órgão público estadual - original; ou
- Documento de identificação expedido por órgão regulador de profissão (ex: OAB, CRM), com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira de identidade funcional emitida pelos órgaõs da administração pública brasileira, com validade em todo o território nacional - original; ou
- Carteira nacional de habilitação (CNH) válida expedida pelo DETRAN - original.
Se estrangeiro:
- Carteira de Registro Nacional Migratório (RNM), válida, expedido pela Polícia Federal; ou
- Passaporte estrangeiro válido; ou
- Outro documento de identidade estrangeiro válido, emitido por autoridade do governo local.
Os documentos de identificação devem ter fotografia recente e estar em bom estado de conservação.
2. Documentos que comprovem o tempo de permanência initerrupta no exterior:
São aceitos como comprovantes:
- Contracheques do período;
- Histórico escolar detalhado descrevendo o período de estudo presencial e ininterrupto;
- Contrato de trabalho, estabelecendo o período de trabalho efetivo. O contrato de trabalho deverá mencionar a condição de trabalho presencial, não sendo aceitos contratos de trabalho que sejam apenas na modalidade remota ou que não estabeleçam o tipo de modalidade de trabalho. Juntamente com o contrato de trabalho deverá ser apresentado o cartão de autorização de residência ou visto emitidos para a conferência do período empregado;
- Contas de água, gás, telefone ou eletricidade;
- Contrato de aluguel;
- Carta original do empregador, da universidade ou da escola, com data recente, na qual constem nome completo, endereço e período (dia/mês/ano) durante o qual exerceu presencialmente atividade profissional, acadêmica ou escolar. Essa carta deve ser assinada pelo representante da empresa ou escola e ter a assinatura reconhecida por notário público. A carta deve ainda ser apostilada;
-
Extratos bancários ou de cartão de crédito do período (com movimentações bancárias detalhadas e identificação do titular da conta).
Observações:
- Todos os comprovantes devem estar IMPRESSOS. Não serão aceitos comprovantes enviados por e-mail ou na tela do celular.
- Deverão ser apresentados pelo menos um comprovante para cada mês.
- Poderão ser apresentados comprovantes de tipos variados, por exemplo, uma conta de telefone do mês de janeiro, um contra-cheque do mês de fevereiro, uma conta de eletricidade do mês de março e assim sucessivamente.
- Se o Atestado de Residência for utilizado para fins de isenção alfandegária no Brasil, deverão ser apresentados comprovantes de, no mínimo, os últimos 12 meses.
- O período de residência registrado será o do comprovante mais antigo até a data atual. Os comprovantes devem estar organizados em ordem cronológica e devem estar no nome do requerente.
3. Formulário de Atestado de Residência:
O formulário deve estar devidamente preenchido e assinado.
Clique aqui para imprimir o formulário
2º PASSO: ENCAMINHE A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO NA EMBAIXADA PELO E-CONSULAR
1. Acesse o Sistema E-Consular (clique aqui)
2. Faça Login no sistema.
Se você tem um número de CPF, clique em "Entrar com GOV.BR". Caso contrário, selecione "clique aqui para entrar com e-mail e senha". Caso seja o seu primeiro acesso no GOV.BR, você deve fazer o seu cadastro.
Caso encontre problemas com o login GOV.BR, utilize a opção de login somente com e-mail e senha, clicando na opção "Se você não tem CPF, clique aqui para entrar com e-mail e senha".
3. Após o login, clique em "Serviços Consulares"
4. Escolha o serviço desejado
5. Preencha as informações e faça o upload dos documentos solicitados
6. Finalize a solicitação, após a conferência dos dados, ao clicar em "Confirmar e enviar"
7. Aguarde a resposta da Embaixada autorizando o agendamento ou solicitando complementação das informações. Se a sua documentação estiver correta, a Embaixada enviará e-mail com um link para acessar a agenda de serviços. Acesse o link e agende o atendimento na data desejada.
EMOLUMENTOS CONSULARES
O pagamento dos emolumentos consulares é feito por transferência bancária para a conta da Embaixada no dia do atendimento, após a análise da documentação.
VALOR DA ATESTADO DE RESIDÊNCIA: €16.50 (dezesseis euros e cinquenta centavos).
DÚVIDAS?
Entre em contato conosco pelo e-mail consular.talin@itamaraty.gov.br