REGISTRO CONSULAR DE NASCIMENTO
Registros Consular de Nascimento
Informações importantes:
Nos termos da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, os filhos de brasileiros nascidos no exterior são brasileiros natos, desde que registrados em Repartição Consular brasileira. Assim, é obrigatório que os cidadãos brasileiros façam o registro de nascimento de seus filhos nas repartições consulares para que lhes seja efetivada a nacionalidade brasileira originária.
O registro só poderá ser efetuado quando ainda não houver registro brasileiro anterior, lavrado em outra Repartição Consular brasileira ou em Cartório de Registro Civil no Brasil. A lavratura de duplo registro e a existência de informações inverídicas no requerimento implicarão crime de falsidade ideológica.
Por determinação legal, no ato do registro de nascimento, é realizado em conjunto a inscrição no Cadastro da Pessoa Física (CPF) da Receita Federal do Brasil, sendo o número gerado o mesmo para toda a vida civil.
Para produzir efeitos no território brasileiro, o registro consular de nascimento deverá ser transladado no Cartório de 1º Oficio do Registro Civil do local de domicílio do registrando ou de seus genitores, no Brasil, ou, ainda, no Cartório do 1° Ofício do Registro Civil do Distrito Federal, na falta de domicílio, nos termos da Resolução Nº 155 de 16/07/2012 do Conselho Nacional de Justiça. A partir do momento em que for transladado, o documento consular não deve mais ser apresentado em qualquer situação, sendo automaticamente substituído pelo documento emitido no Brasil.
O registro de nascimento deve ser feito presencialmente, não podendo ser solicitado pelo correio.
O registro consular de nascimento é gratuito.
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Preencha o formulário e reúna a documentação necessária ( originas e uma cópia de cada documento)
- Ao solicitar agendamento, envie cópia de toda a documentação exigida pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
- Compareça ao Setor Consular na data marcada com a documentação exigida.
A) Registro de menores de 12 anos
Deverão comparecer ao Setor Consular no momento do registro:
• Somente o genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal.
Não precisam comparecer ao Setor Consular:
• O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro);
• O registrando (filho ou filha).
Confira a documentação necessária:
1) Formulário de requerimento de registro de nascimento
b) para maiores de 12 anos
O formulário deve ser preenchido no computador antes de ser impresso e assinado pelo declarante (mãe, pai ou responsável legal) de nacionalidade brasileira.
É fundamental que, no momento do atendimento, o formulário já esteja devidamente preenchido e assinado.
2) Original e cópia da certidão búlgara ou macedônia de nascimento do menor
O documento deve conter o nome dos genitores como no documento de identidade a ser apresentado pelos genitores.
Atenção: Se a certidão tiver sido emitida em outro país deverá ser previamente apostilada por órgão competente ou legalizada pela repartição brasileira com jurisdição sobre o local onde o documento foi emitido, dependendo do país. Nesses casos, também haverá a necessidade de que o declarante (genitor ou responsável legal) apresente documento que comprove sua residência nesta jurisdição. Se a certidão for escrita em língua que não seja português espanhol ou inglês, haverá a necessidade de que seja apresentada tradução oficial do documento para o português ou para o inglês.
3) Original e cópia simples de documentos dos dois genitores – não serão aceitas certidões plastificadas
O(s) genitor(es) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
- certidão brasileira de casamento ou certidão brasileira de nascimento
- Passaporte brasileiro válido, ou, excepcionalmente, vencido há menos de 2 anos; ou carteira de identidade brasileira válida (RG); ou carteira nacional de habilitação válida (com foto); ou documento de identidade válido expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (CRM, CREA, OAB, etc.).
Atenção: O nome do genitor no registro consular de nascimento não poderá ser diferente daquele que consta na sua certidão brasileira de casamento ou de nascimento. Caso o nome do genitor brasileiro na certidão de nascimento estrangeira da crianças esteja escrito de forma diferente, a fim de que o registro seja autorizado, caberá ao interessado, por meio da apresentação de um documento estrangeiro oficial, comprovar que os nomes diferentes identificam a mesma pessoa.
Em caso de genitor estrangeiro deverão ser apresentados passaporte estrangeiro válido e um dos documentos abaixo:
a) Certidão brasileira de casamento (se casado com o genitor brasileiro); ou
b) Certidão estrangeira de nascimento, que contenha o nome dos pais (avós da criança a ser registrada)
c) Qualquer outro documento local que contenha a filiação do genitor estrangeiro.
Atenção: Se o documento do genitor estrangeiro tiver sido emitido em outro país deverá ser previamente apostilado ou legalizado.
B) Registro de menores entre 12 e 16 anos
Deverão comparecer ao Setor Consular no momento do registro:
• O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal
• O registrando (menor que será registrado); e
• Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Setor Consular:
• O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
A documentação necessária é a mesma listada acima + documento de identificação das testemunhas (passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto)
C) Registro de menores entre 16 e 18 anos
Deverão comparecer ao Setor Consular no momento do registro:
• O registrando, que, assistido pelo genitor brasileiro ou responsável legal, será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
• O genitor brasileiro (mãe ou pai) ou o responsável legal, que deverá comparecer ao Consulado para assinar o termo de registro;
• Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisa comparecer ao Setor Consular:
• O outro genitor (brasileiro ou estrangeiro).
A documentação necessária é a mesma listada acima
+ documento de identificação das testemunhas (passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto)
+ documento de identificação do registrando menor (passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto)
D) Registro de maiores de 18 anos
O registro consular de nascimento dos maiores de 18 anos deverá ser efetuado, preferencialmente, em repartição brasileira localizada no país de nascimento do registrando.
Deverão comparecer ao Setor Consular no momento do registro:
• O registrando, que será o declarante do nascimento e assinará o termo de registro;
• Duas testemunhas, maiores e capazes, brasileiras ou estrangeiras, podendo ser parente em qualquer grau do registrando, que deverão assinar o termo de registro.
Não precisam comparecer ao Setor Consular:
• Os genitores (mesmo os de nacionalidade brasileira).
A documentação necessária é a mesma listada acima:
+ documento de identificação das testemunhas (passaporte brasileiro ou estrangeiro válido; ou outro documento de identificação válido, com foto)
+ documento de identificação do registrando (passaporte ou qualquer outro documento estrangeiro de identificação com foto)
2.ª VIA DE CERTIDÃO CONSULAR DE NASCIMENTO:
IMPORTANTE: somente é possível obter 2.ª via de certidões consulares de nascimento que tenham sido emitidas pela Embaixada do Brasil em Sófia e que ainda não tenham sido trasladadas no Brasil. Uma vez que o documento tenha sido objeto de traslado, caso o requerente deseje uma 2.ª via, deverá requerê-la perante o cartório brasileiro em que foi realizado o traslado, nos termos da Resolução Normativa n.º 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para solicitar a 2a via, enviar email para consular.sófia@itamaraty.gov.br
Para informações sobre taxas e pagamento do serviço acessar "taxas consulares".