Procurações
ATENÇÃO: Alguns cartórios brasileiros dispõem de serviços online via plataforma e-Notariado, desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil. Por meio desta plataforma é possível assinar digitalmente documentos, sendo que a assinatura é autenticada pelo tabelião após sessão de videoconferência. Também é possível realizar outros serviços notariais, como: Procurações Pública, Escritura Pública, Ata Notarial, Escritura de Compra e Venda, Divórcio, Inventário e Partilha, União Estável e Testamento.
Considerando especialmente os custos e o tempo de envio para o Brasil dos documentos originais emitidos por esse setor consular, o e-Notariado pode ser considerado alternativa (possivelmente mais rápida e econômica) para cidadãos brasileiros que precisem de atos notariais.
Para consultar os cartórios habilitados sobre a possibilidade de uso do sistema e-Notariado para sua demanda por serviço notarial, acesse:
https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers
I) Procuração por instrumento público
- As procurações por instrumento público são aquelas lavradas no Livro de Procurações de Repartição Consular brasileira ou Cartório, no Brasil.
Clique aqui para recomendações especiais para procurações destinadas a agências bancárias e movimentações financeiras.
1) Preencher e assinar o Formulário de Procuração. Clique aqui para obter formulário.
O formulário deverá ser preenchido, sem abreviaturas, obrigatoriamente em formato Word. Formulários em outro formato, ou manuscritos e escaneados (.jpg, .tif, .gif, etc) não serão processados.
2) Juntar a documentação necessária:
a) Para a assinatura da procuração, o(s) outorgante(s) brasileiro(s) deverá(ão) apresentar:
- documento de identidade brasileiro com foto (RG, passaporte brasileiro válido, documento militar, etc).
- Comprovante de regularidade de CPF do outorgantes
- Em caso de outorgantes casados entre si, certidão de casamento brasileira;
- Cópias simples de documentos brasileiros válidos e aptos a comprovar a identidade, a data de nascimento e a nacionalidade do outorgado;
- Comprovante de regularidade de CPF do outorgado;
- passaporte válido
- Carteira do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), válidos;
- Comprovante de regularidade de CPF do outorgante
- Em caso de outorgantes casados entre si, certidão de casamento;
- Cópias simples de documentos brasileiros válidos e aptos a comprovar a identidade, a data de nascimento e a nacionalidade do outorgado;
- Comprovante de regularidade de CPF do outorgado;
Atenção: Caso o outorgante seja pessoa jurídica brasileira, além dos documentos indicados acima, é preciso apresentar: CNPJ da empresa, certidão simplificada da Junta Comercial (válida por 30 dias), bem como cópia do contrato social da empresa, no qual conste a qualidade do sócio.
Os menores, entre 16 e 18 anos, devem ser assistidos por seus pais ou responsáveis legais. Os emancipados devem comprovar sua emancipação.
II) Segundo traslado de procuração
b) Documento de identificação ou passaporte válido.
III) Revogação ou renúncia de mandato de procuração
IV) Procuração por instrumento particular
V) Procuração para o INSS
Esta procuração é válida para cidadãos brasileiros que necessitam apresentar procuração perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para receber mensalidades de benefícios, receber quantias atrasadas e firmar os respectivos recibos; para requerer benefícios, revisão e interpor recursos; e para requerimentos diversos perante aquele órgão.
Essa solicitação é gratuita, desde que utilizado o formulário próprio da Previdência Social.
Documentos necessários para validação
Solicitantes individuais deverão apresentar pelo e-mail consular.sofia@itamaraty.gov.br:
- Cópia de documento de identidade brasileiro;
- Formulário próprio da Previdência Social, impresso em frente e verso, preenchido à máquina ou em letra de forma (sem assinar)
Uma vez recebida toda a documentação acima listada, o setor consular irá agendar data para visita presencial, ocasião em que o interessado deve apresentar os documentos originais e assinar, na presença do agente consular, o formulário da Previdência Social.