Óbito
REGISTRO CONSULAR DE ÓBITO
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Preencha o formulário e reúna a documentação necessária ( originais e uma cópia de cada documento)
- Faça o agendamento do serviço pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
- Confira o rascunho da documentação (será enviado por email)
- Compareça ao Setor Consular na data marcada com a documentação exigida.
Informações importantes
A certidão consular de óbito deverá ser trasladada, no Brasil, no cartório do 1º Ofício do Registro Civil do local do domicílio do falecido ou do Distrito Federal.
A emissão da primeira via da certidão é gratuita.
Para solicitar segunda via de certidão de óbito emitida pelo Consulado, envie email para consular.sofia@itamaraty.gov.br e acesse taxas consulares para informações sobre valores do serviço e forma de pagamento.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
- Formulário de declaração de óbito, devidamente preenchida, mas somente assinada perante um agente ou autoridade consular;
- Certidão local (búlgara ou macedônia) de óbito;
- Laudo médico que informe a causa da morte;
- Certidão de cremação, em caso de os despojos funerários terem sido cremados;
- Passaporte ou documento de identidade brasileiro do(a) falecido(a), com foto, mesmo que com a validade vencida;
- Passaporte ou documento de identidade estrangeiro do(a) falecido(a), com foto, mesmo que com a validade vencida, no caso de dupla nacionalidade;
- Passaporte ou documento de identidade do(a) declarante, com foto, válido;
Podem ser adicionalmente apresentados: cadastro de pessoa física (CPF), registros de nascimento e casamento, certidão de naturalização, título de eleitor, carteira de trabalho, inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), inscrição em PIS/PASEP e inscrição de benefício previdenciário-NB. Registro Consular de óbito.
ATENÇÃO: Em caso de falecido(a)s que deixaram herdeiros, recomenda-se a apresentação de documentos de identidade (passaporte ou RG) dos herdeiros, para que não haja risco de erro na grafia e composição dos nomes na certidão de óbito brasileira. A correção de dados será necessária, entre outros procedimentos, para abertura de inventário em caso de bens deixados no Brasil.
Caso sejam necessários, o Setor Consular pode requerer documentos adicionais.
IMPORTANTE: para registrar o óbito perante o Setor Consular, é necessário que todos os nomes confiram (LETRA POR LETRA) em todos os documentos, inclusive traduções. Caso haja discrepâncias de nome, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o óbito. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
CONFERÊNCIA DE RASCUNHOS:
Após o processamento do registro consular de óbito, serão enviados ao endereço de e-mail informado pelo declarante, os rascunhos da certidão e do termo para conferência dos dados e nomes. A leitura dos rascunhos deve ser feita com atenção e o Setor Consular deve ser comunicado sobre a existência de possíveis erros, para correção. Caso todos os dados estejam corretos, o requerente deve autorizar a produção da certidão definitiva.
IMPORTANTE: caso o documento definitivo seja gerado com erros, a retificação é possível apenas no Brasil, com autorização de uma autoridade judicial. Por isso é importante muita atenção no ato da conferência, principalmente NOMES e DATAS.
TRASLADO DA CERTIDÃO CONSULAR DE ÓBITO NO BRASIL
Nos termos da Resolução Normativa n.º 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para que a certidão consular de óbito passe a ter plenos efeitos no Brasil, ela deve ser transcrita em cartório brasileiro dentro de cento e oitenta dias (180) do retorno ao Brasil do declarante.
O interessado deverá comparecer ao Cartório do 1.º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de seu domicílio no Brasil, ou no Cartório do 1.º Ofício de Registro Civil de Pessoal Naturais do Distrito Federal para realizar a transcrição. O requerente deve verificar diretamente com o cartório brasileiro qual a documentação exigida para o traslado da certidão de óbito.
TRANSPORTE DE CINZAS OU RESTOS MORTAIS PARA O BRASIL
A Embaixada do Brasil em Sófia não dispõe de recursos para fazer o traslado de restos mortais, nem para providenciar embalsamento, incineração ou sepultamento. Tais providências serão de exclusiva responsabilidade da família do(a) falecido(a).
Nos termos da legislação brasileira em vigor pertinente à matéria, sob a supervisão da Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária, Divisão de Saúde de Portos, Aeroportos e Fronteiras do Brasil, as exigências para o transporte de corpos de pessoas falecidas são as seguintes:
- Registro de Óbito emitido pela autoridade consular brasileira, descrito acima;
- Atestado de óbito expedido pelas autoridades governamentais locais, apostilado pelas autoridades búlgaras ou macedônias competentes;
- Atestado de autoridade de saúde comprovando que a morte não ocorreu em consequência de doença infecto-contagiosa, apostilado pelas autoridades locais competentes;
- Atestado de embalsamamento ou conservação ou de incineração; apostilado pelas autoridades locais competentes;
Observação: O transporte dos restos mortais para o Brasil requer documentação especial e deve ser coordenado com a funerária e a companhia aérea, se aplicável. A Embaixada não pode assumir a custódia dos restos mortais – a funerária deve tomar providências para fornecer documentação devidamente datada para permitir a coleta e transporte pelos parentes do falecido ou outro representante. No caso de traslado de cinzas, recomenda-se a autenticação de cópia do atestado de óbito no Setor Consular, para que seja anexada ao certificado de cremação.
Recomenda-se a consulta a Resolução nº 33 da ANVISA, que dispõe sobre o Controle e Fiscalização Sanitária do Translado de Restos Mortais.
PROCEDIMENTOS LOCAIS EM CASO DE ÓBITO
BULGÁRIA
De acordo com a lei búlgara, uma autópsia deve ser feita quando a causa da morte é desconhecida ou a polícia suspeita de um ato criminoso ou crime. Após a autópsia, o falecido é transferido para o necrotério local antes da preparação por um agente funerário local. Nesse estágio, o parente mais próximo pode optar por trazer os restos mortais completos do falecido de volta aos Brasil, cremar o falecido e devolver ou não as cinzas ao Brasil, bem como providenciar o enterro local.
Informações sobre disposição de restos mortais
- Embalsamamento
O embalsamamento pode ser realizado em todos os principais hospitais búlgaros. A duração desse processo varia e não pode ser realizada até 24 horas após a hora da morte. De acordo com os regulamentos búlgaros, o embalsamamento não é obrigatório para que um corpo seja enviado para o Brasil. Se o cidadão brasileiro foi vítima de um crime ou morreu em um hospital, o embalsamamento parcial do corpo é obrigatório. O embalsamamento parcial custa aproximadamente 300-450 levas. O enterro pode ser adiado indefinidamente se o corpo for mantido em uma instalação de refrigeração. Se o corpo tiver sido embalsamado, o prazo máximo antes do sepultamento sem refrigeração é de 40 dias.
- Cremação
A única instalação de cremação na Bulgária está localizada em Sofia. Antes que os restos mortais possam ser cremados, a instalação deve receber um pedido autenticado do parente mais próximo e um atestado médico. O médico que assinou o atestado de óbito o emite. O atestado médico deve indicar que foi realizada uma autópsia e que o indivíduo morreu de causas naturais. Se o cidadão brasileiro foi vítima de um crime ou acidente de trânsito, é necessária a permissão para cremação de um médico legista.
Seguem, a título exclusivo de informação, contatos de alguns agentes funerários e serviços relacionados. A Embaixada não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados.
ALIANS 2001 LTD
201 Georgi S. Rakovski St.
Sofia, Bulgaria 1142
Phone/Fax: +359 2 981 7808
Mobile Phone: +359 2 981 7808, +359 878 109 222
Email: info@elite-funeral.com; assist@elite-funeral.com
Web: www.elite-funeral.com
Skype: alians2001
English spoken
ASKONI Funeral
Keshan str. 9-11
Sofia BULGARIA 1527
Phone/Fax: +359 2 936 6002
Mobile Phone: +359 888 437 008
Email: askoni08@gmail.com
Web: http://www.askoni.com
English spoken.
EXTREME CARE LTD
1 Gevgeliiski, entrance B, floor 2, apartment 67
Sofia, Bulgaria 1309
Tel.: +359 2 465 2636
Mobile Phone: +359882529557
E-mail: office@extremecare.eu
Web: www.extremecare.eu
MACEDÔNIA DO NORTE
O óbito deve ser comunicado por escrito ou verbalmente ao cartório da área onde ocorreu a morte. Os oficiais de registro devem ser informados da morte dentro de três dias a partir da data da ocorrência ou da descoberta do falecido. Se uma pessoa falecer em ambiente hospitalar, o Aviso de Óbito é emitido pela equipe médica do estabelecimento. Quando o óbito for comunicado ao cartório, deverá ser apresentado o Aviso de Óbito. Caso a Notificação de falecimento não esteja disponível, o cartório emitirá uma declaração confirmando o falecimento na presença de duas testemunhas. Sem notificação de óbito ou declaração confirmando a morte por duas testemunhas, o cartório local se recusará a emitir a Certidão de Óbito.
A Certidão de Óbito é emitida pelo cartório a partir dos seguintes documentos: aviso de falecimento, passaporte ou bilhete de identidade do falecido, passaporte ou carteira de identidade do requerente, formulário de pedido de Certidão de Óbito (caso deseje uma Certidão de Óbito reconhecida internacionalmente, deve-se anotar INTER no topo da página), pagamento de taxa administrativa ao cartório e pagamento bancário de taxa ao Gabinete de Gestão de Registos de nascimentos, casamentos e óbitos (www.uvmk.gov.mk/en/uslugi).
Informações sobre disposição de restos mortais
- Embalsamamento
O embalsamento é um procedimento pouco realizado na Macedônia. A única instituição competente para embalsamar restos mortais é o Instituto de Medicina Legal em Escópia, localizado no State University Hospital na rua Mother Theresa 17, tel: +389 (0)2 3177-044.
- Cremação
A cremação não está disponível no território da Macedônia.
Seguem, a título exclusivo de informação, contatos de alguns agentes funerários e serviços relacionados. A Embaixada não se responsabiliza pela qualidade dos serviços prestados.