NACIONALIDADE BRASILEIRA
NACIONALIDADE BRASILEIRA
I. Nacionalidade brasileira originária:
Nos termos do artigo 12, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n.º 54, de 2007, são considerados brasileiros natos os nascidos no exterior que:
1) Tenham pai brasileiro ou mãe brasileira e sejam registrados em repartição brasileira competente;
2) Tenham pai brasileiro ou mãe brasileira e, depois de completar 18 anos de idade, fixem residência em território brasileiro e optem, perante Juiz Federal, pela nacionalidade brasileira.
Assim, para formalizar a aquisição da nacionalidade brasileira, devem ser seguidos os procedimentos para registro de nascimento de cidadão brasileiro no exterior.
II. Nacionalidade brasileira por naturalização:
Nos termos do artigo 12, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, com redação da Emenda Constitucional n.º 54, de 2007, são considerados brasileiros naturalizados os estrangeiros que preencham os requisitos estipulados na legislação brasileira para aquisição de nacionalidade.
Esses requisitos variam em razão de nacionalidade, idioma de origem, existência de familiares brasileiros, tempo de residência em território brasileiro, entre outros elementos. Para maiores detalhes, os interessados devem consultar diretamente o Ministério da Justiça do Brasil.
O processo de naturalização NÃO é tramitado pela Embaixada do Brasil em Sófia.
Estrangeiros requerentes de naturalização devem estar atentos à necessidade de apostila de documentos emitidos pelas autoridades locais
III. Perda da nacionalidade brasileira:
Desde a implementação da Lei Federal n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, a Lei da Migração, e da Portaria Interministerial n.º 11, de 03 de maio de 2018, dos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública, pedidos de perda da nacionalidade brasileira não são mais tramitados perante a Embaixada do Brasil em Sófia. Esses requerimentos deverão ser apresentados pelos interessados diretamente ao Ministério da Justiça do Brasil, por um dos seguintes meios:
1) Protocolo eletrônico:
EM CASA:
1.a) O interessado deverá acessar o sítio eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, para consultar a lista de documentos necessários. O modelo de requerimento, a relação de documentos necessários e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça “Seus Direitos> Migrações > Nacionalidade e Naturalização”;
1.b) Após levantamento documental, por meio do portal de protocolo eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, deverá submeter requerimento virtual de perda de nacionalidade brasileira;
1.c) Ao final do protocolo eletrônico, o interessado receberá, no endereço de correio eletrônico informado no momento da apresentação do pedido, “Recibo de Protocolo”, no qual constará o número do processo gerado no Ministério da Justiça.
1.d) O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, em “Consulte seu processo”, ou pelo endereço eletrônico processos.migracoes@mj.gov.br.
2) Protocolo físico por Correio:
EM CASA:
2.a) O interessado deverá acessar o sítio eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, para consultar a lista de documentos necessários. O modelo de requerimento, a relação de documentos necessários e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça “Seus Direitos> Migrações > Nacionalidade e Naturalização”;
2.b) Após levantamento documental, o interessado deverá enviar malote diretamente por correio ao Ministério da Justiça do Brasil, no seguinte endereço: Ministério da Justiça – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900;
2.c) Após o protocolo por correio, o interessado deverá solicitar, por mensagem eletrônica a processos.migracoes@mj.gov.br, o número do processo gerado pelo Ministério da Justiça. Para tal, deverá informar seu nome completo e o tipo de requerimento ("perda de nacionalidade brasileira").
2.d) O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério
da Justiça, em “Consulte seu processo”, ou pelo endereço eletrônico processos.migracoes@mj.gov.br.
IV. Reaquisição da nacionalidade brasileira:
Desde a implementação da Lei Federal n.º 13.445, de 24 de maio de 2017, a Lei da Migração, e da Portaria Interministerial n.º 11, de 03 de maio de 2018, dos Ministérios da Justiça e da Segurança Pública, pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira não são mais tramitados perante a Embaixada do Brasil em Sófia . Esses requerimentos deverão ser apresentados pelos interessados diretamente ao Ministério da Justiça do Brasil, por um dos seguintes meios:
1) Protocolo eletrônico:
EM CASA:
1.a) O interessado deverá acessar o sítio eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, para consultar a lista de documentos necessários. O modelo de requerimento, a relação de documentos necessários e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça “Seus Direitos> Migrações > Nacionalidade e Naturalização”;
1.b) Após levantamento documental, por meio do portal de protocolo eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, deverá submeter requerimento virtual de perda de nacionalidade brasileira;
1.c) Ao final do protocolo eletrônico, o interessado receberá, no endereço de correio eletrônico informado no momento da apresentação do pedido, “Recibo de Protocolo”, no qual constará o número do processo gerado no Ministério da Justiça.
1.d) O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, em “Consulte seu processo”, ou pelo endereço eletrônico processos.migracoes@mj.gov.br.
2) Protocolo físico por Correio:
EM CASA:
2.a) O interessado deverá acessar o sítio eletrônico do Ministério da Justiça do Brasil, para consultar a lista de documentos necessários. O modelo de requerimento, a relação de documentos necessários e as orientações para o envio e acompanhamento do pedido estão disponíveis no sítio eletrônico do Ministério da Justiça “Seus Direitos> Migrações > Nacionalidade e Naturalização”;
2.b) Após levantamento documental, o interessado deverá enviar malote diretamente por correio ao Ministério da Justiça do Brasil, no seguinte endereço: Ministério da Justiça – Departamento de Migrações, Esplanada dos Ministérios, Bloco T, anexo II, sala T3, Brasília/DF, CEP: 70.064-900;
2.c) Após o protocolo por correio, o interessado deverá solicitar, por mensagem eletrônica a processos.migracoes@mj.gov.br, o número do processo gerado pelo Ministério da Justiça. Para tal, deverá informar seu nome completo e o tipo de requerimento ("reaquisição de nacionalidade brasileira").
2.d) O interessado deverá acompanhar o andamento do processo diretamente no sítio eletrônico do Ministério da Justiça, em “Consulte seu processo”, ou pelo endereço eletrônico processos.migracoes@mj.gov.br.