FGTS - Saque de contas vinculadas por brasileiros no exterior
SAQUE DE SALDO DE FGTS NO EXTERIOR
Solicitação de saque do saldo disponível na conta do FGTS
Os brasileiros residentes no exterior e estrangeiros portadores de RNE válido que tenham recursos disponíveis do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) podem solicitar o saque do saldo, caso se enquadrem em uma das seguintes condições:
Ter contrato de trabalho no Brasil rescindido sem justa causa;
Ter contrato de trabalho temporário no Brasil extinto pelo término de seu prazo;
Ter aposentadoria concedida pela Previdência Social;
Não ter trabalhado no Brasil com carteira assinada ou não ter tido crédito em conta do FGTS nos últimos 3 (três) anos.
A Embaixada do Brasil em Sófia não é posto no exterior autorizado a processar as solicitações, podendo apenas receber a documentação, legalizá-la e encaminhá-la aos Consulados habilitados, de forma que o requerente não precise se deslocar até eles.
Como pedir? (passo-a-passo)
1) Baixe, imprima e preencha o “Formulário de Solicitação de Saque de FGTS no Exterior”, conforme as instruções apresentadas.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
- assinar o Formulário somente na presença da Autoridade Consular, no momento da entrega da documentação;
- assinalar o nome do requerente como consta na Carteira de Trabalho; caso tenha havido mudança no seu nome, será preciso apresentar a certidão de casamento original ou documentação comprobatória da troca de nome;
- indicar endereço eletrônico para recebimento do resultado da análise do pedido de saque;
- não deixar de registrar no formulário seu número de CPF, esteja ele em situação regular ou não;
- para crédito do benefício, indicar conta bancária no Brasil de titularidade do requerente ou de pessoa de sua confiança. O titular da conta deverá estar com CPF em situação regular;
2) Reúna os documentos necessários:
A. Para todos os casos: documentação de identificação pessoal, dentro do prazo de validade:
- Cédula de Identidade; ou
- Carteira Nacional de Habilitação; ou
- Passaporte Brasileiro; ou
- Carteira Brasileira de Identidade de Estrangeiro.
B. A seguinte documentação comprobatória, conforme o caso listado no item 2 em que o brasileiros se enquadre:
B.1) Trabalhador sem carteira de trabalho assinada pelo menos nos últimos três anos:
- Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
- Comprovante do número PIS/Pasep
B.2) Trabalhador que teve rescisão sem justa causa:
- Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
- Comprovante do número PIS/Pasep
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho – TRCT
B.3) Trabalhador que teve o contrato de trabalho temporário extinto pelo término de seu prazo:
- Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
- Comprovante do número PIS/Pasep
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT
B.4) Trabalhador aposentado:
- Documentação de identificação pessoal, conforme item anterior
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
- Comprovante do número PIS/Pasep
- Documento fornecido por instituto oficial de Previdência Social que certifique a aposentadoria
3) Agende sua vistia pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br.
4) Compareça com o formulário preenchido e a documentação necessária ao Setor Consular na data e horário agendado.
5) Assine o formulário ¨Solicitação de Saque FGTS¨ na presença da Autoridade Consular.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES SOBRE A DOCUMENTAÇÃO:
a. para saque do FGTS, é essencial a apresentação do original da Carteira Brasileira de Trabalho; o requerente deverá apresentar, na ocasião, para autenticação, cópia de todas as páginas preenchidas da Carteira de Trabalho, inclusive da primeira página em branco após o último registro feito na carteira; além disso, o requerente deverá apresentar cópia da página anexada à Carteira de Trabalho com indicação do número do PIS – se disponível;
b. ao comparecer ao Consulado-Geral, o requerente deverá apresentar os documentos originais e as cópias dos documentos, os quais serão posteriormente autenticados (o serviço é gratuito); o requerente pode, numa mesma página de cópia, incluir mais de uma página da Carteira de Trabalho;
Uma vez o pedido analisado e autorizado pela CAIXA, o depósito do valor a que tem direito o trabalhador será feito na conta corrente ou poupança indicado por ele.
ATENÇÃO:
a. a aceitação ou não do pedido de saque do FGTS, que é responsabilidade da CAIXA, será comunicada ao solicitante por meio do endereço eletrônico indicado no formulário.
b. caso a conta indicada pelo solicitante esteja inativa, ou na hipótese de qualquer outro problema que impeça o depósito nessa conta, os recursos liberados retornarão à CAIXA. O trabalhador, então, deverá recomeçar o processo.
c. para outras informações consulte o sítio eletrônico da CAIXA.