ELEIÇÕES 2022
Nos dias 2 e 30 de outubro de 2022 haverá eleições no Brasil. No exterior, nas mesmas datas, os eleitores poderão votar para presidente da República.
O eleitor com título eleitoral regular e com domicílio eleitoral em Sófia poderá votar entre 8 e 17 horas, unicamente na Embaixada do Brasil em Sófia (Rua Veliko Tarnovo 5, Sófia 1504, Bulgária).
As inscrições para transferência do título para o domicílio eleitoral de Sófia já se encerraram desde o dia 04/05/2022.
Ao apresentar-se para a votação, o eleitor deve estar de posse de um documento de identidade brasileiro com foto (passaporte válido, carteira de identidade (RG), carteira nacional de habilitação, carteira profissional). Recomenda-se que o eleitor saiba qual o número de sua inscrição eleitoral. Essas informações podem ser encontradas no e-título, em certidão de quitação eleitoral ou ainda no site do TRE.
Com vistas a assegurar o exercício do direito do voto, recomenda-se que o eleitor não deixe para votar na última hora. Chegue cedo! Eleitores que chegarem à seção eleitoral após as 17 horas não poderão votar.
De forma a facilitar o processo de votação, recomenda-se vivamente aos eleitores que baixem em seus celulares o aplicativo e-título.
Para quem estiver no exterior e não votar, as justificativas deverão ser enviadas (a partir do dia da eleição, em cada turno, até 60 dias) por meio do aplicativo e-título. A Embaixada do Brasil em Sófia não está habilitada e registrar justificativas eleitorais.
ATENÇÃO: De acordo com as novas regras publicadas pelo TSE, eleitores e eleitoras não poderão entrar na cabine de votação com celular, máquina fotográfica, filmadoras e equimaentos de rádio comunicação ou similares, que comprometam o sigilo do voto, ainda que desligados.
Sobre a entrega do celular:
1. A mesa receptora de votos vai perguntar à eleitora ou eleitor sobre o porte desses aparelhor antes da entrada na cabine de votação;
2. Os aparelhor deverão ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, junto com o documento de identidade apresentado;
3. A mesa receptora ficará responsável pelo aparelho e pela identidade, que serão devolvidos depois da votação;
4. No caso de recusa em entregar o aparelho, a eleitora ou eleitor não terá autorização para votar. A presidência da mesa receptora acionará a força policial para adoção de providências necessárias e comunicará o fato ao juizado eleitorado;
5. Detectores portáteis de metal poderão ser usados para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.
É PROIBIDO LEVAR QUAISQUER ARMAS NO LOCAL DE VOTAÇÃO. O descumprimento das determinações poderá resultar na prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.
PERGUNTAS E RESPOSTAS:
1. Quando serão as eleições brasileiras presidenciais de 2022?
- As eleições presidenciais de 2022 acontecerão no dia 02 de outubro o primeiro turno e, se houver, no dia 30 de outubro o segundo turno, das 8:00 às 17:00.
2. Quais serão os locais de votação para residentes na Bulgária e na Macedônia do Norte?
- A votação ocorrerá exclusivamente na Embaixada do Brasil em Sófia, Rua Veliko Tarnovo 5, Sófia 1504, Bulgária.
3. Não posso me deslocar até Sófia no dia da eleição. Como justificar meu voto?
- O eleitor inscrito no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor inscrito na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve justificar a ausência de votação eletronicamente pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
- A ausência deve ser justificada em até 60 dias após cada turno. Não é possível justificar antes das eleições acontecerem.
- O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas "Google Play" e "App Store".
- Quem estiver no Brasil pode justificar o voto no dia das eleições por meio do aplicativo e-Título ou em algum local de votação.
- A Embaixada não está habilitada a realizar a justificativa eleitoral.
4. Se eu esquecer de justificar o voto no dia da eleição, posso justificar depois? Como fazer?
- A ausência deve ser justificada em até 60 dias após cada turno. Não é possível justificar antes das eleições acontecerem.
5. Moro no exterior. Sou obrigado(a) a votar?
- Sim. A legislação brasileira define que o voto é obrigatório para todos os brasileiros entre 18 e 70 anos, inclusive para quem reside no exterior.
- O eleitor alistado no exterior vota somente para Presidente da República, por ocasião das eleições presidenciais que ocorrem a cada 4 (quatro) anos; o eleitor alistado no exterior está, portanto, isento da obrigação de votar ou de justificar apenas por ocasião das eleições municipais.
- A Certidão de Quitação Eleitoral é necessária para obter ou regularizar CPF, solicitar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em instituições de ensino brasileiras, entre outros.
- Em ano de eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende os seus serviços de cadastramento e regularização 150 dias antes da eleição, entrando no chamado "interstício eleitoral", retornando ao seu funcionamento normal após o término do segundo turno, dia 8 de novembro de 2022.
- Durante esse período, iniciado em 05 de maio corrente, pessoas com título de eleitor cancelado ou que nunca se inscreveram podem solicitar Certidão Circunstanciada junto ao TSE. Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Para mais informações, acesse aqui.
- O prazo para transferência de domicílio eleitoral foi encerrado no dia 4 de maio de 2022, devido ao "interstício eleitoral". Os eleitores que votam no Brasil e não transferiram os títulos para o exterior até essa data NÃO poderão votar no exterior em 2022.
7. Meu domicílio eleitoral é no Brasil, onde sempre voto. Posso votar em Sófia?
- Não. Não existe voto em trânsito no exterior.
7A. Estarei no Brasil nas eleições, mas fora do meu domicílio eleitoral. Posso votar em trânsito?
- Sim. Para informações completas sobre voto em trânsito clique aqui
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Os eleitores residentes no exterior que tencionem se cadastrar para votar em trânsito no Brasil poderão fazê-lo junto às repartições da rede consular brasileira. Para tanto, os cidadãos deverão comparecer pessoalmente, até o próximo dia 16/08, apresentar original de documento de identificação brasileiro válido e preencher formulário específico, por meio do qual indicarão, entre outras informações, o(s) turno(s) e a cidade brasileira em que desejam votar em trânsito.
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Para agendar visita à repartição consular da Embaixada do Brasil em Sófia, envie e-mail para copnsular.sofia@itamaraty.gov.br.
Continua inexistindo a possibilidade de voto em trânsito nas seções eleitorais do exterior. A modalidade de voto em trânsito é alternativa apenas para os eleitores que estarão em território brasileiro quando da eleição.
- Sim. Em ano de eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende os seus serviços de cadastramento e regularização 150 dias antes da eleição, entrando no chamado "interstício eleitoral", retornando ao seu funcionamento normal após o término do segundo turno, dia 8 de novembro de 2022.
- Durante esse período, iniciado em 05 de maio corrente, pessoas com título de eleitor cancelado ou que nunca se inscreveram podem solicitar Certidão Circunstanciada junto ao TSE. Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Para mais informações, acesse aqui.
9. Como saber se o meu título eleitoral está em dia?
- É possível consultar se você está quite com a Justiça Eleitoral emitindo sua Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE ou baixando o aplicativo e-título em seu celular.
- Em ano de eleições no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspende os seus serviços de cadastramento e regularização 150 dias antes da eleição, entrando no chamado "interstício eleitoral", retornando ao seu funcionamento normal após o término do segundo turno, dia 8 de novembro de 2022.
- Durante esse período, iniciado em 05 de maio corrente, pessoas com título de eleitor cancelado ou que nunca se inscreveram podem solicitar Certidão Circunstanciada junto ao TSE. Eleitores com situação regular devem solicitar a Certidão de Quitação Eleitoral diretamente no site do TSE. Para mais informações, acesse aqui.
10. Como saber o número do meu título eleitoral e o local de votação?
- Para consultar o número de seu título eleitoral e o local de votação, acesse o site do TSE. Essa informação também pode ser acessada no aplicativo e-título em seu celular.
- Para consultar seu local de votação, acesse o site do TSE. Essa informação também pode ser acessada no aplicativo e-título em seu celular.
12. O que preciso levar no dia da votação?
- Por força da Resolução 23.554/2017 do TSE, não são mais emitidos títulos eleitorais físicos para eleitores inscritos no exterior.
- Recomenda-se aos eleitores inscritos no exterior baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral.
- O e-Título é um aplicativo móvel para obtenção da via digital do título de eleitor. Permite o acesso rápido e fácil às informações do eleitor cadastradas na Justiça Eleitoral. Apresenta dados como: zona eleitoral, situação cadastral, além da certidão de quitação eleitoral e da certidão de crimes eleitorais.
- O app pode ser baixado para smartphone ou tablet, nas plataformas ioS ou Android. Após baixá-lo, basta inserir os dados pessoais.
- Como no exterior o cadastro biométrico ainda não foi feito, os eleitores inscritos no exterior devem apresentar documento de identidade brasileiro com foto. São considerados documentos válidos de identidade:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte brasileiro;
Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- A votação é presencial (não se vota pelo aplicativo nem pela internet).
13. Perdi meu título de eleitor. O que faço?
- Desde 2018, os eleitores domiciliados no exterior não recebem mais o título de eleitor físico.
- Para votar basta apresentar documento de identidade brasileiro com foto. São considerados documentos válidos de identidade:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte brasileiro;
Documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei.
- Recomenda-se aos eleitores inscritos no exterior baixar o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral.
- É possível acompanhar seu requerimento do Título Net Exterior pelo site do TSE.
- Uma vez que o seu requerimento de regularização/inscrição eleitoral for aceito pela Justiça Eleitoral, você poderá obter o seu número de título de eleitor por meio da consulta por nome do site do TSE.
- Em seguida, poderá solicitar a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral no site do TSE e baixar o aplicativo e-título no seu celular.
- Se seu requerimento for excluído pela Justiça Eleitoral, deverá ser preenchida nova solicitação por meio do sistema Título Net Exterior.
- A análise e validação desses pedidos são efetuadas pelo Cartório Eleitoral do Exterior (CEE) no Distrito Federal. O prazo para análise dos requerimentos submetidos via Título Net Exterior é de aproximadamente 30 dias. Ao final desse período, o requerimento é aceito ou excluído.
- Em caso de dúvidas, envie mensagem para o endereço eletrônico: eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
15. Desejo ser mesário(a) voluntário(a) nas eleições de 2022 em Sófia. Como me inscrever?
- Caso tenha interesse em participar como mesário(a) ou voluntário(a), por gentileza, envie e-mail para consular.sofia@itamaraty.gov.br até o dia 27/07/2022.
16. Também sou búlgaro/ macedônio e não voto no Brasil há muito tempo. O que pode acontecer comigo?
- Após 3 (três) ausências sem justificar o voto, o título de eleitor é cancelado pelo TSE.
- Os eleitores em situação irregular com a Justiça Eleitoral não podem:
inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004.
- Além disso, a situação eleitoral irregular acarreta a suspensão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) pela Receita Federal. Dessa forma, será impossível ter conta bancária no Brasil, participar de processo de inventário ou receber pensão no Brasil, dentre outras consequências