DIVÓRCIO
Publicado em
02/08/2022 06h38
Atualizado em
27/04/2023 04h59
HOMOLOGAÇÃO DE DIVÓRCIO
As repartições consulares brasileiras NÃO estão habilitados a efetuar o divórcio, mesmo consensual, e outros atos previstos na Lei 11.441, de 4 de janeiro de 2007, uma vez que o processo administrativo referente ao divórcio consensual, inventário, partilha e outros atos previstos na mencionada legislação possui requisitos específicos que não poderão ser cumpridos no exterior.
Divórcio consensual simples ou puro
No caso de divórcio consensual simples ou puro (ou seja, que não envolva disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens), a sentença estrangeira de divórcio pode ser averbada diretamente em cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (ver https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2515). Para tal, o(a) interessado(a) deverá proceder da seguinte forma:
- Providenciar o apostilamento, pelas autoridades competentes búlgaras ou macedônias, de cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado;
- Providenciar, no Brasil, tradução oficial juramentada dos documentos por tradutor público devidamente registrado junto à respectiva Junta Comercial;
- Caso haja intenção de retomada do nome de solteiro(a), o(a) interessado(a) deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração;
- Caso o pedido seja feito por procurador(a), é necessário que este se apresente munido(a) de procuração com poderes para executar tal ato;
- Recomenda-se, ainda, verificar junto ao respectivo Cartório demais providências necessárias.
Ressalte-se que a averbação direta dispensa a assistência de advogado ou defensor público, conforme o Provimento citado acima;
Divórcio ligitioso ou divórcio consensual qualificado
No caso de divórcio litigioso ou divórcio consensual qualificado (quando há disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens), a sentença estrangeira de divórcio deve ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. Para tal o(a) interessado(a) deverá proceder da seguinte forma:
- Constituir advogado(a) e, por meio de procuração (instrumento público ou particular), outorgar-lhe poderes para representá-lo(a) perante a Justiça brasileira. O(a) advogado(a) indicará o formato da procuração (instrumento público ou particular) e em que termos ela deverá ser feita;
- Providenciar o apostilamento, pelas autoridades competentes búlgaras ou macedônias, de cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado;
- Se possível (e muito recomendado), declaração do ex-cônjuge em que seja formalizada a sua concordância com a homologação do divórcio no Brasil. Assinaturas de ex-cônjuge brasileiro ou estrangeiro portador de RNE válido podem ser reconhecidas diretamente na Embaixada. Assinatura de ex-cônjuge estrangeiro não portador de RNE válido deverá ser reconhecida por notário público (“notary public”) e legalizada na Embaixada.
- Providenciar, no Brasil, tradução oficial juramentada dos documentos por tradutor público devidamente registrado junto à respectiva Junta Comercial;
- Caso haja intenção de retomada do nome de solteiro(a), o(a) interessado(a) deve demonstrar a existência de disposição expressa nesse sentido na sentença estrangeira, exceto se a legislação do país de origem da sentença permitir a retomada do nome ou se houver documento do registro civil estrangeiro já com a alteração;
- Recomenda-se, ainda, verificar junto ao(à) advogado(a) demais providências necessárias.
Somente após a averbação do divórcio estrangeiro, na certidão de casamento brasileira, poderá o(a) nacional(a) brasileiro(a) registrar um novo casamento em Repartição Consular brasileira e obter um passaporte com seu novo sobrenome.
Maiores Informações:
Conselho Nacional de Justiça
www.cnj.jus.br
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Superior Tribunal de Justiça
SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - Trecho III
CEP 70095-900 Brasília - DF
Telefone: (61) 319-8000
Fax: (61) 319-8194 - 319-8195
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