DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
A declaração de estado civil é documento que comprova o estado civil da pessoa interessada para fins de casamento, registro de nascimento, entre outros. Só pode ser emitida para brasileiros.
É importante notar que, de acordo com a legislação brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo. O ato de omitir informação sobre casamento existente ou mentir para se passar por estado civil que não seja o verdadeiro constitui crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, tipificado no artigo 299 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 1 a 5 anos.
FORMA DE SOLICITAÇÃO
1) Leia atentamente as informações abaixo;
2) Reúna a documentação;
3) Agende o serviço pelo e-mail: consular.sofia@itamaraty.gov.br;
4) Pague a taxa (ver taxas consulares) e envie o comprovante de pagamento e a documentação digitalizada para o e-mail do Setor Consular.
5) Compareça ao Setor Consular no dia e horário agendados com a documentação (original e uma cópia) e acompanhado(a) das testemunhas.
Instruções:
- Preencha o formulário consular de declaração de estado civil, informando seus dados pessoais e os dados de duas testemunhas brasileiras ou estrangeiras.
- O formulário deve ser preenchido, mas não deve ser assinado (a assinatura ocorrerá no setor consular ou perante em notário publico).
- As testemunhas brasileiras ou estrangeiras portadoras de RNE válido poderão assinar perante a Autoridade Consular ou ter sua firma reconhecida em cartório, no Brasil, ou perante notário público competente na jurisdição;
- As testemunhas estrangeiras sem RNE válido, somente poderão ter sua firma reconhecida em cartório no Brasil, ou perante notário público na jurisdição.
Documentos necessários (originais e cópias):
- documento brasileiro de identificação válido com foto;
- documento de Registro Civil*;
- solicitação de declaração de Estado Civil preenchida (a ser assinada perante autoridade consular);
- comprovante original de pagamento de taxa consular;
- RNE válido e passaporte válido (para testemunhas).
*Documento de Registro Civil:
- se solteiro(a): original e fotocópia da Certidão de Nascimento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses;
- se divorciado(a): original e fotocópia da Certidão de Casamento brasileira emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, contendo averbação do divórcio;
- se viúvo(a): original e fotocópia da Certidão de Casamento emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, com a devida averbação de óbito OU original e fotocópia da Certidão de Casamento emitida, obrigatoriamente, há menos de 6 (seis) meses, sem anotação E original e fotocópia da certidão de óbito do cônjuge.