CPF PARA CIDADÃOS BRASILEIROS
CPF para brasileiros
O serviço é gratuito e a solicitação é feita diretamente à Receita Federal
A inscrição poderá ser feita pela internet, diretamente na página da Receita Federal, sem comparecimento à repartição consular brasileira, conforme as instruções a seguir:
1) Preencher o formulário online no site da Receita Federal, disponível pelo link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/cpfEstrangeiro/Fcpf.asp.
Atenção: o bloqueador de "pop-ups" do navegador deve estar desabilitado. Caso contrário, não será possível enviar a solicitação.
2) Após clicar em "enviar", será gerada ficha cadastral (FCPF) que contém um código de atendimento.
Apesar da mensagem na página da RF dizendo sobre a necessidade de entrega da FCPF e da documentação do requerente na repartição consular em até 15 dias, trata-se de informação desatualizada e o requerente deverá dar seguimento ao 3° passo, descrito abaixo.
3) Enviar mensagem para o e-mail cpf.residente.exterior@rfb.gov.br , com informação sobre qual é o serviço desejado (inscrição, alteração ou regularização de CPF) e com os seguintes documentos anexados, em formato PDF ou JPEG (a Receita Federal não aceita outros formatos ou links para nuvens de armazenamento):
- Ficha cadastral de pessoa física (FCPF) mencionada no item 2) acima, preenchida e assinada;
- Documento de identificação do interessado (passaporte, carteira de identidade, de motorista ou de trabalho, ou documento de residência estrangeiro emitido pelo país em que a pessoa reside);
- Certidão brasileira de nascimento ou de casamento;
- Título de eleitor ou a consulta ao site do TSE com a numeração do título, para cidadãos acima de 18 anos;
- Se o pedido é feito pelo próprio interessado, uma "selfie" em que ele apareça segurando seu documento de identificação aberto, próximo ao rosto, para fins de confirmação de sua identidade;
- Para menores de 16 anos: enviar documento de identificação e "selfie" do pai ou mãe, segurando seu próprio documento de identificação (não o do menor).