CIVP - Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia
CIVP - Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia
I. Carteira de Vacinação;
II. 2.ª Via de Carteira de Vacinação;
III. Febre Amarela no Brasil.
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I. Carteira de Vacinação:
A Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a partir da informação de dados pessoais de identificação do viajante brasileiro e da comprovação de vacinação e imunização por instituição médico-hospitalar ou clínica imunológica regularmente cadastrada junto às autoridades sanitárias pátrias.
A CIVP pode ser exigida a qualquer tempo, por qualquer país, como condição para permitir a entrada de cidadãos procedentes de regiões do mundo em que existam endemias ou epidemias de doenças transmissíveis. Em relação ao Brasil e a viajantes brasileiros, o documento é comumente exigido para comprovação de imunização contra o vírus da febre amarela (também conhecido como YFV ou flavivirus febrici). Devido aos recentes surtos de febre amarela (2016 a 2018), a necessidade de imunização contra a doença aumentou significativamente.
Viajantes brasileiros que já tenham se imunizado no Brasil, mas não tenham requerido a Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), podem requerer a emissão do documento observando os seguinte passos:
1. EM CASA:
1.1) Realizar cadastro de usuário no portal do viajante da ANVISA;
1.2) Providenciar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte brasileiro válido;
- Carteira Nacional de Vacinação e Profilaxia (CNVP), emitida no Brasil por instituição médico-hospitalar ou clínica imunológica regularmente cadastrada junto à ANVISA.
1.3) Enviar email ao Setor Consular (consular.sofia@itamaraty.gov.br, contendo as seguintes informações:
- Nome completo, data de nascimento, número de RG e número de CPF;
- Número de telefone para contato;
- Anexo contendo os documentos digitalizados no item 1.2.
- Confirmação de que foi realizado cadastro no portal do viajante, conforme item 1.1, acima.
Os dados e anexos serão repassados à Gerência de Infraestrutura, Meio de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV) da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), no Brasil, para emissão da Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O documento é então encaminhado por via eletrônica para a Embaixada do Brasil em Sófia e finalizado (impresso, carimbado e rubricado).
ALERTA: Somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode realizar a confirmação de autenticidade do lote de vacinação. O processo de avaliação e validação leva entre 2 e 45 dias, a depender do período do ano.
A Embaixada do Brasil em NÃO tem prerrogativa jurídica para acelerar os trâmites junto à ANVISA ou para emitir a CIVP autonomamente, sem chancela da agência, por isso, recomenda-se requerer a emissão do documento com antecedência, e não às vésperas da viagem.
2. NO SETOR CONSULAR:
Após a emissão e finalização da CIVP, o(a) requerente receberá convocação, por e-mail ou por telefone (se informado), para comparecimento pessoal ao setor consular, para assinatura da CIVP e retirada do documento.
Na ocasião do comparecimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte brasileiro válido;
- Carteira Nacional de Vacinação e Profilaxia (CNVP), emitida no Brasil por instituição médico-hospitalar ou clínica imunológica regularmente cadastrada junto à ANVISA.
Após conferência de dados, todos os documentos serão restituídos à(o) titular.
O processo de emissão de CIVP é gratuito.
II. 2.ª Via de Carteira de Vacinação:
A Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP) é emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a partir da informação de dados pessoais de identificação do viajante brasileiro e da comprovação de vacinação e imunização por instituição médico-hospitalar ou clínica imunológica regularmente cadastrada junto às autoridades sanitárias pátrias.
A CIVP pode ser exigida a qualquer tempo, por qualquer país, como condição para permitir a entrada de cidadãos procedentes de regiões do mundo em que existam endemias ou epidemias de doenças transmissíveis. Em relação ao Brasil e a viajantes brasileiros, o documento é comumente exigido para comprovação de imunização contra o vírus da febre amarela (também conhecido como YFV ou flavivirus febrici). Devido aos recentes surtos de febre amarela (2016 a 2018), a necessidade de imunização contra a doença aumentou significativamente.
Viajantes brasileiros que já tenham se imunizado no Brasil e que tenham perdido a Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), podem requerer a emissão de 2.ª via do documento observando os seguinte passos:
1. EM CASA:
1.1) Providenciar cópias digitalizadas dos seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte brasileiro válido.
1.2) Enviar email ao Setor Consular (consular.sofia@itamaraty.gov.br) contendo as seguintes informações:
- Nome completo, data de nascimento, número de RG e número de CPF;
- Número de telefone para contato;
- Anexo contendo os documentos digitalizados no item 1.1.
Os dados e anexos serão repassados à Gerência de Infraestrutura, Meio de Transporte e Viajantes em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados (GIMTV) da Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA), no Brasil, para emissão da Carteira Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). O documento é então encaminhado por via eletrônica para a Embaixada do Brasil em Sófia e finalizado (impresso, carimbado e rubricado).
ALERTA: Somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) pode realizar a confirmação de autenticidade do lote de vacinação. O processo de avaliação e validação leva entre 2 e 45 dias, a depender do período do ano.
A Embaixada do Brasil em NÃO tem prerrogativa jurídica para acelerar os trâmites junto à ANVISA ou para emitir a CIVP autonomamente, sem chancela da agência, por isso, recomenda-se requerer a emissão do documento com antecedência, e não às vésperas da viagem.
2. NO SETOR CONSULAR:
Após a emissão e finalização da CIVP, o(a) requerente receberá convocação, por e-mail ou por telefone (se informado), para comparecimento pessoal ao setor consular, para assinatura da CIVP e retirada do documento.
Na ocasião do comparecimento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Carteira de Identidade (RG);
- Passaporte brasileiro válido.
Após conferência de dados, todos os documentos serão restituídos à(o) titular.
O processo de emissão de 2.ª Via de CIVP é gratuito.
III. Febre Amarela no Brasil
Devido aos sucessivos surtos de Febre Amarela (2016 a 2018), que afetaram 21 das 27 unidades federativas do país, recomenda-se que todo viajante, com destino a qualquer cidade brasileira, consulte um especialista médico antes de viajar para que se avalie a necessidade de imunização contra a doença. Especialmente, idosos, gestantes e indivíduos com imunidade suprimida devem respeitar orientações médicas a respeito dos riscos e efeitos colaterais da imunização contra o vírus da Febre Amarela.
O período de incubação e imunização da vacina é de 10 a 12 dias, portanto, recomenda-se imunização pelo menos duas semanas antes da data da viagem.
ALERTA: os meses do verão brasileiro (dezembro a março), inclusive o Carnaval, representam, estatisticamente, o pico de disseminação da doença. Contudo, nos últimos três anos, houve registros de novos casos de febre amarela em seres humanos em todo os meses entre setembro e junho. Há registros de contaminação em símios, em habitat selvagem e urbano, o ano inteiro. Portanto, sobretudo aqueles que pretendem realizar ecoturismo nas florestas brasileiras, mesmo próximas ou adjacentes a centros urbanos, o risco de contrair a doença existe em qualquer data ou período de visita ao Brasil.