CASAMENTO
A) REGISTRO CONSULAR DE CASAMENTO
Passo a passo
- Leia atentamente todas as informações
- Preencha o formulário e reúna a documentação necessária ( originais e uma cópia de cada documento)
- Faça o agendamento do serviço pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
- Pague o serviço (ver instruções e tabela ao final desta página) e envie o comprovante por email.
- Confira o rascunho da documentação ( será enviado por email)
- Compareça ao Setor Consular na data marcada com a documentação exigida.
Informações importantes:
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo que não tenha sido registrado em Repartição consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Pela lei brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo.
Registro consular de casamento realizado perante autoridades locais
Para o registro consular de casamento, faz-se necessária a presença do cônjuge brasileiro, o qual será o declarante e assinará o termo a ser lavrado no Livro de Registros. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
O registro consular de casamento deve ser feito presencialmente; não podendo ser efetuado pelo correio ou por procuração, seja pública ou particular. Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Setor Consular deverá ser consultado.
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO DECLARANTE
O declarante deverá apresentar por ocasião da solicitação do registro consular de casamento, os seguintes documentos (originais e uma cópia de cada):
1) formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo(a) declarante;
2) certidão local de casamento, previamente traduzida e legalizada perante as autoridades competentes;
3) pacto antenupcial, se houver, com tradução oficial para o português;
(Caso não haja pacto antenupcial, os cônjuges deverão informar o regime de bens por meio do formulário de regime de bens (pt/bg). O preenchimento desse formulário não tem o caráter legal de um Contrato Nupcial relativo ao Regime de Bens adotado no casamento. O seu objetivo é apenas informativo, pois o Regime de Bens deve constar na certidão consular de casamento. Consulte as autoridades búlgaras ou macedônias sobre o regime de bens a ser considerado caso não tenha sido oficialmente documentado no ato civil de casamento).
4) Certidão de nascimento brasileira e passaporte brasileiro, válido, do cônjuge brasileiro;
5) Certidão de nascimento estrangeira e passaporte estrangeiro, válido, do cônjuge estrangeiro;
6) Caso o cônjuge brasileiro seja viúvo ou divorciado, certidão de casamento brasileira, emitida a menos de seis meses, com a devida averbação de óbito ou divórcio, a depender do caso;
7) Caso o cônjuge estrangeiro seja viúvo ou divorciado, declaração oficial que nunca contraiu casamento com outro cidadão brasileiro ou e se divorciado de brasileiro, deverá apresentar a homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, mesmo que o casamento não tenha sido registrado em Repartição consular.
Observações:
Caso haja discrepâncias de nome nos documentos a serem apresentados, os documentos devem primeiro ser retificados para conter a mesma grafia, uniformemente, para que depois seja registrado o casamento. Também não serão aceitos nomes abreviados em nenhum documento brasileiro OU estrangeiro.
Caso sejam necessários, o Setor Consular pode requerer documentos adicionais.
Quaisquer documentos que tenham sido emitidos fora da jurisdição do Posto (Bulgária e Macedônia do Norte) deverão ser previamente legalizados pela representação consular brasileira com jurisdição sobre o território de emissão do documento, ou previamente apostilados pelas autoridades locais competentes, a depender de o país onde o documento foi emitido ser ou não signatário da Convenção da Haia sobre Apostila de Documentos.
CONFERÊNCIA DE RASCUNHOS:
Após o processamento da solicitação de registro consular de casamento estrangeiro, serão enviados ao endereço de e-mail informado pelo requerente os rascunhos do registro e do termo para a conferência dos dados. A leitura dos rascunhos deve ser feita com atenção e qualquer erro deve ser comunicado ao Setor Consular. Caso todos os dados estejam corretos, o requerente deve autorizar a produção da certidão definitiva.
IMPORTANTE: caso o documento definitivo seja gerado com erros, a retificação é possível apenas no Brasil, com autorização de uma autoridade judicial. Por isso é importante muita atenção no ato da conferência, principalmente NOMES e DATAS.
B) 2ª VIA DE CERTIDÃO CONSULAR DE CASAMENTO:
IMPORTANTE: somente é possível obter 2.ª via de certidões consulares de casamento que tenham sido emitidas pela Embaixada do Brasil em Sófia e ainda não tenham sido trasladadas no Brasil. Uma vez que o documento tenha sido objeto de traslado, caso o requerente deseje uma 2.ª via, deverá requerê-la perante o cartório brasileiro em que foi realizado o traslado, nos termos da Resolução Normativa n.º 155 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Consulado não poderá emitir segunda via de certidão de registro civil emitida por cartório no Brasil. Para isso, o interessado deverá contatar diretamente o cartório onde o registro foi efetuado.
Para requerer o documento, o interessado deve:
1) preencher o Formulário de Requerimento de 2.ª Via de Certidão Consular de Casamento.
2) Fazer o agendamento do serviço pelo email consular.sofia@itamaraty.gov.br
3) Pagar o serviço (ver taxas consulares) e enviar o comprovante por email.
4) Comparecer ao Setor Consular na data marcada com o formulário e documento de identidade com foto e válido.
C) CASAMENTO NA REPARTIÇÃO CONSULAR:
Pela lei brasileira, o ato de contrair novo casamento já sendo casado com outra pessoa constitui crime de BIGAMIA, tipificado no artigo 235 do Código Penal brasileiro, Decreto-Lei n.º 2.848/1940, com pena de reclusão de 2 a 6 anos, mesmo que a lei estrangeira permita mais de um casamento simultâneo.
Apenas quando os dois nubentes são cidadãos brasileiros é possível a celebração de casamento diretamente na repartição consular. Se um dos noivos é estrangeiro, o casamento deve ser celebrado perante autoridade estrangeira e posteriormente registrado perante o Setor Consular. Caso o casal de brasileiros já tenha contraído casamento perante autoridade estrangeira, também não é possível a celebração de novo casamento na repartição. O casamento estrangeiro deve registrado perante o Setor Consular, conforme as regras acima.
Cidadãos brasileiros que desejem instaurar processo de habilitação para casamento a ser celebrado por autoridades consulares brasileiras diretamente junto à Embaixada do Brasil em Sófia devem juntar toda a documentação abaixo e enviar cópia para e-mail ao endereço consular.sofia@itamaraty.gov.br, requerendo instruções seguintes.
Como solicitar:
a) Junte todos os documentos necessários para requerer o seu registro de casamento. Verifique se neles há algum erro, tais como em nome, sobrenome, local e data de nascimento, nomes e sobrenomes dos pais, acentos etc. Quaisquer que sejam os erros, o requerente deverá solicitar a correção dos mesmos no Brasil. A repartição consular somente poderá dar continuidade a pedidos de registros se todos os documentos apresentados estiverem corretos;
b) Testemunhas brasileiras deverão apresentar documentos de identificação brasileiros válidos (carteira de identidade, passaporte etc);
c) Os documentos necessários à celebração de casamento entre brasileiros na repartição consular só serão recebidos mediante agendamento de horário. Por favor envie e-mail ao endereço consular.sofia@itamaraty.gov.br, anexando cópias da documentação para pré-análise. Posteriormente, a repartição consular informará da disponibilidade de data/s para o comparecimento dos interessados;
d) Os documentos enviados por e-mail deverão ser digitalizados por um scanner, em formato .PDF. Não serão aceitos documentos fotografados por câmera ou por telefone celular;
e) Informamos que o casamento também pode ser feito no Brasil por intermédio de procuração. Os interessados poderão solicitar, na repartição consular, a emissão de procuração para tal fim. É importante que os nubentes saibam o nome do cartório que oficializará o enlace, bem como os dados dos outorgados que irão representá-los. Cada nubente deverá ter o/a seu/sua próprio/a outorgado/a tendo em vista que um/a mesmo/a outorgado/a não poderá representar os dois nubentes por motivo de conflito de interesses. Para realizar o agendamento do serviço de procuração, por favor acesse envie e-mail para consular.sofia@itamaraty.gov.br
No caso de dúvidas relacionadas ao serviço de procuração, por favor envie uma consulta ao e-mail consular.sofia@itamaraty.gov.br;
Taxas consulares
A assistência consular prestada pelo Setor Consular é inteiramente gratuita. No entanto, a legalização e a emissão de documentos envolvem custos operacionais e administrativos, pelos quais são cobradas taxas, ou emolumentos consulares. Confira no quadro abaixo o valor dos serviços prestados pelo Setor Consular da Embaixada em Sófia:
Pagamento de taxas consulares
Todas as taxas consulares deverão ser pagas por transferência bancária em lev búlgaro no:
Banco UNICREDIT BULBANK AD
IBAN: BG30UNCR70001521242091
- Todas as taxas de transferência bancária serão pagas pelo solicitante.
- É indispensável a apresentação do original do comprovante de pagamento no Setor Consular da
Embaixada.
- Caso o depósito seja feito por transferência pela Internet, escrever “Taxa Consular” e o sobrenome
do solicitante na parte “detalhes do pagamento” no formulário .
- Caso o depósito seja feito pessoalmente no banco, deve ser escrito “Taxa Consular” e o sobrenome
do solicitante na parte “motivo do depósito” do formulário.
- A agência bancária mais próxima da Embaixada encontra-se no seguinte endereço: Pametnik Levski,
Rua Janko Sakazov nr. 1 ,Sofia 1000.
TABELA DE EMOLUMENTOS CONSULARES
TIPO DE SOLICITAÇÃO |
VALOR (BGN) |
DOCUMENTOS DE VIAGEM (PASSAPORTE) |
|
Passaporte Comum – a partir de 18 anos completos |
264 |
Passaporte Comum– de 0 a 4 anos incompletos |
88 |
Passaporte Comum – de 4 a 18 anos incompletos |
176 |
Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) |
Grátis |
DOCUMENTOS BRASILEIROS (INCLUSIVE DE REGISTRO CIVIL) |
|
Registro de Nascimento |
Grátis |
Registro de Casamento |
44 |
Registro de Óbito |
Grátis |
2ª via de certidão de nascimento ou casamento |
11 |
Emissão de CPF |
Grátis |
Atestado de Vida |
11 |
Título de Eleitor |
Grátis |
Alistamento Militar |
Grátis |
Outros atestados, certificados ou declarações consulares |
33 |
REGISTRO DE PROCURAÇÕES, TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS |
|
Procuração Pública |
44 |
2ª via de Procuração Pública |
22 |
Procuração para INSS |
11 |
2ª via de Procuração para INSS |
11 |
Escritura |
33 |
Lavratura de testamento público |
66 |
Termo de aprovação de testamento cerrado e respectiva certidão |
44 |
Registro de contrato e outros documentos |
Consultar o Setor Consular |
2ª via de Escritura, Testamento e Registro de Documentos |
22 |
LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS (AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS) E RECONHECIMENTO DE ASSINATURAS |
|
Legalização ou reconhecimento de assinatura (valor por cada assinatura a ser legalizada) |
44 |
Legalização de documentos escolares OBS: somente para estudantes |
11 |
Autenticação de cópia de documento em português |
11 |
Autenticação de cópia de documento em português (cópia feita no Setor Consular) |
22 |
Autenticação de cópia de documento em outro idioma |
22 |
Autenticação de cópia de documento em outro idioma (cópia feita no Setor Consular) |
33 |
Autenticação de Certidão de Antecedentes Criminais (somente documento emitido pela Polícia Federal) |
11 |
Procuração por Instrumento Particular (reconhecimento de cada assinatura) |
44 |
Autorização de viagem para menor |
Grátis |
OBS: para valores de vistos, consultar a versão em inglês ou búlgaro
da Tabela de Emolumentos Consulares do Ministério das Relações Exteriores