AUTORIZAÇÃO DE PASSAPORTE E DE VIAGEM PARA MENOR
Autorização de pai ou mãe brasileiro para a emissão de passaporte no Brasil
Leia atentamente as instruções para a emissão de passaporte de menor informada pela Polícia Federal
Nesta repartição consular, o interessado realizar reconhecimento de assinatura no formulário de autorização disponível na página da Polícia Federal ou realizar procuração pública ou particular.
1- Para o reconhecimento de assinatura, clique aqui e siga as instruções;
2- Para a realização de procuração clique aqui e siga as instruções.
Em caso de dúvida ou necessidade de maiores esclarecimentos para a emissão do passaporte do menor no Brasil, entre em contato com a Polícia Federal.
Autorização de Viagem de Menor Brasileiro
A autorização de viagem para menores é necessária para os menores de 18 anos de idade que viajam ao exterior a partir do Brasil sozinhos, na companhia de apenas um dos genitores ou responsáveis, ou, ainda, na companhia de terceiros (Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça)
A autorização avulsa pode ser utilizada apenas uma vez, pois, quando o menor deixar o Brasil, uma via original do documento será retida pela Polícia Federal.
Este serviço é gratuito.
Atenção: Além da opção de fazer o documento de forma avulsa (para uma viagem determinada), a nova resolução possibilita inscrever autorização permanente no passaporte do menor de 18 anos. Caso queiram incluir autorização de viagem no passaporte do menor, ao preencher o formulário de autorização para concessão de passaporte para menor brasileiro, os genitores ou responsáveis legais devem selecionar a opção de inscrição da autorização de viagem. A inclusão desta autorização deve ser solicitada no mesmo momento da emissão do passaporte e é gratuita. A autorização será válida pelo mesmo prazo de validade do passaporte.
Não é necessária a presença dos menores para o processamento das autorizações de viagem
Alternativamente: Atestado de residência – para menores brasileiros residentes no exterior e que estejam embarcando no Brasil, em companhia de um dos genitores, para retornar ao país de sua residência, pode-se apresentar atestado de residência. Neste caso será dispensada a autorização escrita do outro genitor. Para a emissão deste documento ver "atestado de residência" na aba atestados e certidões".
É importante ressaltar que a Embaixada não expede a autorização de viagem de menor. São os pais ou responsáveis legais dos menores que os autorizam a viajar.
O Setor Consular desta Embaixada apenas reconhece a(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) brasileiros quando este(s) comparece(m) pessoalmente no Consulado, munidos de documento de identidade brasileiro, para assinar o respectivo formulário. O tempo para o atendimento do setor consular pode variar, a depender da demanda por serviços consulares do momento. Não deixe para a última hora para solicitar o seu documento. O prazo de atendimento costuma ser de até 5 dias úteis.
Viagem marcada não é considerada motivo para pedido de urgência no atendimento consular. O cidadão brasileiro residente ou em viagem no exterior é responsável por manter seus documentos atualizados e pelo planejamento antecipado de viagem acompanhado de menores de idade.
Procedimento para autorização de viagem avulsa
1) Preencher o Formulário de Autorização de Viagem:
- versão bilíngue Português/Búlgaro.
- versão bilíngue Português/Inglês.
2) Genitores ou responsáveis legais brasileiros devem comparecerem à Embaixada
Quando o menor for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos genitores ou responsáveis legais deverão apresentar-se com documento brasileiro, válido e com foto (carteira de identidade ou passaporte) e assinarão a autorização na presença da autoridade consular, ou;
Quando o menor viajar acompanhado de apenas um dos genitores ou um dos responsáveis legais, o responsável legal que não estiver acompanhando o menor na viagem deverá apresentar-se com documento brasileiro, válido e com foto (carteira de identidade ou passaporte) e assinará a autorização na presença da autoridade consular.
3) Se não puder comparecer pessoalmente:
O(a) genitor(a) brasileiro(a), que não puder comparecer ao Setor Consular para assinar as vias do documento perante a autoridade consular, deverá autenticar previamente sua assinatura perante notário público (Notary Public).
4) Genitor ou responsável legal brasileiro que se encontre no Brasil:
Deverá ter sua assinatura no formulário reconhecida em cartório no Brasil;
O formulário original, com a assinatura reconhecida, deverá ser apresentado pelo genitor que comparecer à Embaixada.
O Setor Consular somente reconhece assinatura de cidadãos brasileiros. Se um dos pais for estrangeiro, sua assinatura deverá primeiramente ser reconhecida por tabelião antes de trazer o formulário à Embaixada.
Os formulários deverão vir acompanhados dos seguintes documentos com cópias:
- Passaporte do menor
- Certidão de nascimento do menor emitida por cartório brasileiro ou por Embaixada ou Consulado brasileiros;
- Termo de guarda/tutela do menor, se for o caso;
- Certidão de óbito de genitor(a) falecido(a), se aplicável;
Procedimento para anotação no passaporte do menor de autorização de viagem
No momento da solicitação da emissão do passaporte do menor, apresentar:
- Uma (1) via do Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor com a parte sobre autorização de viagem também preenchida sem abreviaturas, de forma legível
Selecione o modelo de formulário abaixo:
a) Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor (português-búlgaro)
b) Formulário de Autorização para Concessão de Passaporte para Menor (português-inglês)
Atenção: O formulário deve ser assinado na frente da Autoridade Consular ou se não puder comparecer pessoalmente:
Os genitores que não puderem comparecer ao Setor Consular para assinar as vias do documento perante a autoridade consular, deverá autenticar previamente sua assinatura perante notário público (Notary Public).
No caso de o genitor ou responsável legal brasileiro se encontrar no Brasil, este deverá ter sua assinatura no formulário reconhecida em cartório no Brasil e o formulário original, com a assinatura reconhecida, deverá ser apresentado/enviado à Embaixada.