Atestados de certidões
1. Atestado de residência
2. Atestado de Vida
3. Certidão negativa de antecedentes criminais
1. Atestado de Residência
Destina-se, principalmente, para comprovar residência no exterior e para solicitação de isenção de impostos alfandegários em caso de retorno definitivo ao Brasil. Neste último caso, o pedido de isenção deve ser feito diretamente junto à Receita Federal e abrange a isenção de impostos (de importação e IPI) para bens usados trazidos como bagagem acompanhada ou desacompanhada.
IMPORTANTE: O Atestado de Residência só é reconhecido pela Receita Federal se for comprovado um período de, no mínimo, um ano de residência no exterior.
Antes de retornar ao Brasil, consulte as informações atualizadas sobre impostos alfandegários no site da Receita Federal.
A solicitação de Atestado de Residência pode ser feita pelo requerente ou por terceiros, diretamente no Setor Consular, com a apresentação dos documentos abaixo em original:
- Passaporte brasileiro original ou carteira RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) válida e o passaporte estrangeiro;
- documentação comprobatória do período de residência (exemplo: contas de luz, água, contrato de trabalho, matrículas escolares entre outros)
- Comprovante de pagamento da taxa consular (ver valor e forma de pagamento em "taxas consulares").
2. Atestado de vida
- Atestados de vida podem ser emitidos a cidadãos brasileiros ou estrangeiros, portadores de RNE ou vinculados como pensionistas ao INSS que comparecerem em pessoa perante a Autoridade Consular.
- Eventuais dúvidas e solicitação de agendamento deverão ser encaminhadas por e-mail para o endereço consular.sofia@itamaraty.gov.br
Documentos necessários:
- Passaporte brasileiro ou Carteira de Identidade brasileira (RG) ou documento estrangeiro (RNE), com foto recente*.
*Atenção: a fim de evitar fraudes, a Autoridade Consular somente pode emitir o atestado de vida quando tem certeza de que a pessoa que se apresenta no balcão é de fato quem ela diz ser. A confirmação é feita por meio da apresentação de documento original brasileiro de identificação com foto. Quando o documento não é recente, poderá haver dificuldade de identificar a pessoa por meio da fotografia. Caso não seja possível identificar inequivocamente o solicitante por meio do documento apresentado, a fim de garantir a segurança dos atos notariais e dos próprios interessados, a Autoridade Consular se reserva o direito de não prestar o serviço solicitado. Por essa razão, recomendamos que os brasileiros no exterior estejam sempre de posse de passaporte brasileiro válido.
- Formulário de Atestado de Vida, devidamente preenchido, datado, e assinado.
Clique aqui para obter o formulário.
- Comprovante do pagamento da taxa consular: (ver "taxas consulares" )
Atenção: Para comprovação perante o INSS não é mais preciso o comparecimento ao Setor Consular para conseguir seu atestado de vida!
Tanto a Bulgária quanto a Macedônica do Norte são signatários da Convenção da Apostila da Haia. Basta preencher o "Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS" disponível no site do INSS, reconhecer firma em notário local e apostilar o formulário. Depois é só encaminhar a documentação diretamente por correio à agencia no Brasil indicada no próprio formulário.
As informações completas estão no endereço: https://www.inss.gov.br/comprovacao-de-vida-para-os-segurados-do-inss-no-exterior-saiba-como-fazer/
3. Certidão de antecedentes criminais
A Polícia Federal disponibiliza para a comunidade brasileira residente no exterior sistema de emissão de Certidões Negativas de Antecedentes Criminais (Atestado de Bons Antecedentes) online.
Os interessados podem acessar o sítio da Polícia Federal (clique aqui) preencher formulário eletrônico com os dados exigidos (nome completo do interessado, data do nascimento, nome completo do pai e da mãe, número da carteira de identidade, série e número do passaporte e número do CPF). A Certidão será gerada em formato pdf para impressão.
Para solicitar esse serviço reúna a documentação abaixo e agende seu atendimento pelo e-mail: consular.sofia@itamaraty.gov.br
1) Certidão de antecedentes criminais impressa, emitida no site da Polícia Federal - A certidão é emitida em português. O Consulado não faz traduções.
2) Comprovante de pagamento da taxa consular (ver "taxas consulares")
3) Documento de identificação (passaporte, carteira de identidade)