APOSTILAMENTO, AUTENTICAÇÕES E RECONHECIMENTO DE ASSINATURA
Apostila de Haia e legalizações
Em 14 de agosto de 2016, entrou em vigor no Brasil a Convenção da Haia sobre Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, ou simplesmente Convenção da Haia da Apostila, da qual a Bulgária e a Macedônia do Norte são signatários.
Por força dessa convenção, documentos públicos desses países não são mais legalizados pelas autoridades consulares brasileiras. Deverão, em vez disso, ser objeto de apostila pelas autoridades locais competentes.
Documentos estrangeiros já apostilados não precisam mais ser submetidos às repartições consulares brasileiras. Após o apostilamento, o documento já se encontra válido para ser utilizado no Brasil.
Para fins de produção de efeitos no Brasil, o documento escrito em língua estrangeira, já devidamente apostilado, deverá:
a) ser traduzido por tradutor público juramentado, inscrito em Junta Comercial no Brasil, nos termos do Art. 224 do Código Civil, do Art. 192 do Código de Processo Civil, dos Art. 129 e 148 da Lei dos Registros Públicos/1973 e do Decreto n.13.609 de 21/10/1943; e
b) se for o caso, ser registrado em cartório de registro de títulos e documentos, nos termos do parágrafo 6 do Art. 129 e do Art. 148 da Lei dos Registros Públicos.
Da mesma forma, para documentos brasileiros terem efeito na Bulgária ou na Macedônia do Norte devem ser objeto de apostila, no Brasil, pelas autoridades brasileiras competentes.
EXEMPLOS MAIS COMUNS DE DOCUMENTOS QUE DEVEM SER APOSTILADOS
a) DOCUMENTOS PÚBLICOS DE ORIGEM ESTRANGEIRA EMITIDOS POR ÓRGÃO LOCAL, tais como:
- certidões de atos de registro civil (nascimento, casamento e óbito);
- certidões de atos notariais (procuração pública, escritura pública, testamento);
- sentenças judiciais (de adoção, de divórcio, de regulamentação de guarda de menor, etc.);
- documentos de escolas e universidades.
b) DOCUMENTOS DE NATUREZA PARTICULAR QUE TENHAM SIDO RECONHECIDOS POR NOTÁRIO (“NOTARY PUBLIC”), tais como:
- procurações particulares;
- declarações particulares;
- formulários de autorização de viagem de menor, exceto no caso de brasileiros e de estrangeiros portadores de RNE que venham pessoalmente ao consulado, para fazer reconhecimento de assinatura;
- formulários de autorização para obtenção de passaporte de menor.
NÃO são reconhecidos como documentos públicos, para fins de apostila:
a) documentos emitidos por agentes diplomáticos e consulares;
b) documentos administrativos diretamente relacionados a operações comerciais ou aduaneiras.
IMPORTANTE: O Setor Consular da Embaixada do Brasil NÃO tem prerrogativa legal para legalizar documentos emitidos fora de sua jurisdição. Portanto, todo documento emitido em outro país que não a Bulgária ou a Macedônia do Norte, devem ser previamente submetidos à Representação Consular ou Missão Diplomática brasileira com jurisdição sobre o local de emissão do documento.
Onde apostilar:
- Documentos públicos emitidos pela Bulgária ou Macedônia do Norte: para informações a respeito das autoridades responsáveis pelo apostilamento clique aqui.
- No Brasil, a aposição do selo da apostila (“apostilamento”) em documentos brasileiros será feita por cartórios habilitados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela regulamentação da “Convenção da Apostila”, nos termos da Resolução 228/2016. Dúvidas sobre a aplicação da Convenção da Apostila no Brasil devem ser encaminhadas à Ouvidoria do CNJ.
Saiba mais sobre apostilamento aqui.