Autorização de Viagem de Menor
Informações Gerais
A Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) dispõe sobre a viagem para o exterior de menores brasileiros e afirma que:
- A autorização de viagem de menor é obrigatória para menores brasileiros, residentes no Brasil ou no exterior, quando viajarem para fora do Brasil desacompanhados, na companhia de apenas um dos genitores ou na companhia de terceiros.
- Em caso de viagem de menor na companhia de terceiro, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do Brasil em companhia de terceiro estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, sem prévia e expressa autorização judicial (Resolução nº 131/11 do CNJ, Art. 3º).
- A autorização é obrigatória mesmo que o menor brasileiro tenha outra nacionalidade e esteja viajando com passaporte estrangeiro, ainda que haja autorização de viagem inscrita no referido documento.
- A autorização de viagem só é exigida no momento da saída do menor do território nacional. Não haverá exigência de autorização para que menores ingressem no Brasil.
- A autorização de viagem será exigida ainda que o(s) genitor(es) que não irá(ão) acompanhar o menor esteja(m) presente(s) no momento do check-in.
- Caso um dos pais ou ambos seja(m) falecido(s), esse fato deverá ser comprovado mediante apresentação da respectiva certidão de óbito (original ou cópia autenticada). Uma cópia simples do documento, a ser providenciada pelo interessado, será retida pela Polícia Federal.
- Salvo se expressamente declarado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução nº 131/11 do CNJ não constituem autorização para fixação de residência permanente do menor no exterior.
Ainda conforme Resolução nº 131/11 do CNJ será dispensada a autorização judicial desde que apresentado um dos seguintes documentos:
- Autorização de viagem incluída no passaporte: por solicitação dos genitores ou responsáveis legais, a autorização para o menor viajar desacompanhado ou na companhia de apenas um dos genitores / responsáveis legais ou terceiros poderá ser incluída em novo passaporte que vier a ser solicitado para o menor (art. 13). A autorização será válida no máximo pelo mesmo prazo de validade do passaporte. Não há pagamento adicional para a inclusão desta autorização no novo passaporte.
- Comprovante de residência no exterior: menores brasileiros residentes no exterior e que estejam retornando ao país de residência em companhia de um dos genitores, podem apresentar Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de 2 anos. Neste caso será dispensada a autorização escrita do outro genitor. Para a emissão deste documento serão cobrados S$ 22,50 (vinte e dois dólares singapurianos e cinquenta centavos).
- Autorização de Viagem: emitida em formulário padrão ou escritura pública devidamente assinados pelos genitores ou responsáveis legais com validade máxima de dois anos. Note, no entanto, que a autorização só poderá ser utilizada uma única vez. Este serviço é gratuito e os procedimentos estão descritos abaixo.
É importante ressaltar que a Embaixada não expede a autorização de viagem de menor. São os pais ou responsáveis legais dos menores que os autorizam a viajar. O Setor Consular desta Embaixada apenas reconhece a(s) assinatura(s) do(s) genitor(es) ou responsável(is) legal(is) brasileiros quando este(s) comparece(m) pessoalmente, munido(s) de documento de identidade brasileiro, para assinar o respectivo formulário.
Para mais informações sobre a Autorização de Viagem, acesse as páginas do Portal Consular e do Conselho Nacional de Justiça.
Documentos e Procedimentos
O genitor ou responsável legal, brasileiro ou estrangeiro, que irá autorizar a viagem do menor (ou seja, que não acompanhará o menor na viagem de saída do Brasil), deverá apresentar os documentos listados no quadro abaixo. Em caso de menor que viajará desacompanhado ou com terceiros, ambos os genitores deverão assinar a autorização de viagem. O pedido não poderá ser processado se a documentação estiver incompleta.
Documentação | Observações |
Formulário de autorização de viagem |
ATENÇÃO: Somente será dispensada a apresentação da concordância do genitor ausente se e somente se houver uma decisão judicial que expressamente retire o pátrio poder ou que autorize expressamente a emissão sem o seu consentimento. O exercício a guarda unilateral não dispensa ou supre a necessidade do consentimento de ambos os pais para a emissão de autorização de viagem. Somente serão aceitas decisões com até 1 (um) ano de expedição. Caso a sentença seja superior a esse período apresentar confirmação judicial de que a sentença não sofreu alteração e continua válida. |
Passaporte do menor |
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Certidão de nascimento original brasileira do menor |
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CPF |
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Documentos adicionais (se aplicáveis) |
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Para reconhecimento das assinaturas dos genitores no documento, as seguintes opções estão disponíveis:
1 | Genitores ou responsáveis legais brasileiros que comparecerem à Embaixada |
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2 | Genitor ou responsável legal brasileiro que não puder comparecer à Embaixada: |
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3 | Genitor ou responsável legal brasileiro que se encontre no Brasil: |
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4 | Genitor ou responsável legal estrangeiro, portador de RNE válido: |
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5 | Genitor ou responsável legal estrangeiro, não portador de RNE válido: |
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IMPORTANTE:
- A autorização deverá ser apresentada em duas vias originais, uma das quais será retida pela Polícia Federal quando do embarque do menor.
- Não é necessária a presença dos menores para o processamento de autorizações de viagem, exceto quando se tratar de autorização incluída em passaporte, conforme o caso.
Custos e Prazo
- O reconhecimento de assinaturas em Autorizações de Viagem de Menor é gratuito;
- O prazo de processamento é de 1 (um) dia útil, a partir da data do recebimento da documentação completa.
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br