Traduções e Versões
Informações Gerais
A Embaixada do Brasil em Singapura não presta serviços de tradução e versão de documentos e tampouco pode legalizar traduções juramentadas feitas no Brasil. Seguem abaixo as normas relativas a versões e traduções.
1) Versões (do português para o inglês):
A versão de documentos brasileiros (do português para o inglês) a serem aceitos por órgãos e autoridades singapurenses deve ser realizada junto às empresas locais de tradução. A legalização na Embaixada é dispensada, pois as autoridades de Singapura aceitam diretamente as traduções feitas com a chancela dos Notários Públicos locais e da Singapore Academy of Law.
2) Traduções (do inglês ou outro idioma para o português):
Deve-se promover a legalização do documento em Notário Público singapurense e, em seguida, providenciar o apostilamento pela Singapore Academy of Law. Depois de enviado ao Brasil, os documentos devem ser traduzidos por Tradutor Público Juramentado acreditado no Brasil (ver procedimentos detalhados no item Legalização e Apostilamento de Documentos).
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br