Título de Eleitor
Informações Gerais
De acordo com a legislação eleitoral em vigor, o ato de votar, no Brasil, é não só um direito, mas uma obrigação, sendo a inscrição eleitoral facultativa apenas para os(as) analfabetos(as), para aqueles(as) entre dezesseis e dezoito anos, e para maiores de setenta anos. Para eleitores(as) com domicílio eleitoral no exterior (Zona Eleitoral ZZ), o exercício do voto é obrigatório apenas nas eleições para Presidente e Vice-presidente da República.
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Alistamento, Transferência e Revisão
Brasileiros maiores de 16 anos residentes no exterior podem solicitar, pela internet, alistamento eleitoral, revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral. Para tanto, deverão utilizar a ferramenta Autoatendimento Eleitoral, disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qualquer tempo, exceto em anos de eleições, quando o prazo de solicitação encerra-se 151 dias antes do primeiro turno, reiniciando-se pouco após a conclusão do segundo turno.
- Alistamento
- Destina-se àqueles, maiores de 16 anos de idade, que nunca possuíram título de eleitor. Para solicitar a transferência, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses em Singapura. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral e, em caso de aceite, o eleitor passará a ter domicílio eleitoral em Singapura, estando o exercício do voto restrito às eleições presidenciais.
- Transferência
- Destina-se àqueles que já possuem título, seja no Brasil ou em outro domicílio no exterior. Para solicitar a transferência, o(a) eleitor(a) deve residir há no mínimo 3 (três) meses em Singapura e ter seu alistamento ou última transferência requeridos há, no mínimo, 1 (um) ano. O pedido será avaliado pela Justiça Eleitoral e, em caso de aceite, o eleitor passará a ter domicílio eleitoral em Singapura, estando o exercício do voto restrito às eleições presidenciais.
- Revisão
- Destina-se àqueles que já transferiram o título para Singapura, e que desejem alterar e/ou corrigir dados pessoais (nome, sobrenome, data de nascimento, estado civil, filiação, endereço etc.).
Consultas e Certidões
A Justiça Eleitoral disponibiliza diversas certidões na internet, para acesso direto pelos(as) eleitores(as).
- Certidão de Quitação Eleitoral
- Comprova a regularidade do eleitor junto à Justiça Eleitoral, sendo requisito obrigatório, por exemplo, para a concessão de passaportes para maiores de idade.
- Existência de pendências com a Justiça Eleitoral (seja por não alistamento obrigatório, por ausência sem justificativa em alguma eleição, por não quitação de multas eleitorais ou por cancelamento de inscrição), impedem a emissão da Certidão. Neste caso, o(a) eleitor(a) no exterior deverá regularizar sua situação através do alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou revisão dos dados.
- Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, os eleitores que estiverem em situação irregular e não conseguirem emitir a Certidão de Quitação poderão alternativamente solicitar Certidão Circunstanciada Eleitoral por meio do seguinte link: https://bit.ly/3yex9ja
- Situação Eleitoral
- Identifica tão somente se o título encontra-se em situação regular ou se foi cancelado ou suspenso. O cancelamento de um título pode ocorrer, entre outros motivos, por ausência sem justificativa a três turnos consecutivos de eleição ou ao recadastramento biométrico. A regularização de um título cancelado somente pode ser feita, no exterior, através da transferência de domicílio eleitoral para Singapura ou revisão de título já domiciliado em Singapura.
- Atenção: a consulta à situação eleitoral não substitui a Certidão de Quitação Eleitoral para solicitação de novo passaporte, pois somente esta última comprova que o(a) eleitor(a) está quite com suas obrigações eleitorais.
- e-Título
- Através do aplicativo, desenvolvido pelo TSE e disponível no Google Play e na App Store, o(a) eleitor(a) pode verificar em um único local seus dados pessoais, domicílio eleitoral, local de votação, situação eleitoral e quitação eleitoral.
Justificativa e Multas
O eleitor inscrito em zona eleitoral do exterior que não se encontrar no seu país na data do pleito deve apresentar justificativa para a ausência em até 60 (sessenta) dias a contar da data de cada turno. A justificativa pode ser através do Sistema Justifica ou do aplicativo e-Título. A falta de justificativa em tempo hábil acarreta o lançamento de débitos eleitorais (multas) ao eleitor e pode levar ao cancelamento do título em caso de reincidência.
O eleitor em débito com a Justiça Eleitoral pode utilizar o serviço “Quitação de Multas”, que possibilita consulta a débitos eleitorais e a quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais (via Guia de Recolhimento da União - GRU, PIX ou cartão de crédito). Após realizado o pagamento, a Justiça Eleitoral irá identificar o mesmo e providenciar o registro da quitação do débito. A situação eleitoral ficará regular quanto ao débito pago somente a partir desse registro no cadastro eleitoral.
Se a inscrição estiver na situação "cancelado" em decorrência de três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário requerer operação de revisão ou de transferência de domicílio eleitoral para regularizar a situação eleitoral, caso não existam outras restrições. As mencionadas operações podem ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral.
Alternativamente, o eleitor residente no exterior, na impossibilidade de pagar débitos eleitorais relativos a ausências às urnas ou aos trabalhos eleitorais, poderá preencher o pedido de dispensa de recolhimento de multas eleitorais e encaminhá-lo ao cartório da zona eleitoral em que for inscrito.
Durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, o eleitor no exterior que não estiver em dia com suas obrigações eleitorais deverá realizar o pagamento da multa e terá sua situação regularizada pela Justiça Eleitoral em até 48 horas, após o qual poderá gerar respectiva a Certidão de Quitação Eleitoral. Para aqueles que estiverem com o título cancelado, no entanto, o pagamento da multa não será suficiente para regularizar a situação eleitoral, devendo estes entrar em contato com o seu Cartório Eleitoral para solicitar "certidão circunstanciada", a qual tem valor idêntico ao comprovante de quitação.
Títulos Cancelados
A não regularização da situação eleitoral impede, entre outras, a emissão de passaporte, salvo para casos de retorno ao Brasil (Lei nº 4.737/1965, cf. Lei nº 13.165/2015).
Em caso de dúvidas, escreva para consular.singapura@itamaraty.gov.br